Re: Off Topic - IMI compra de casa

CTR2004 Escreveu:Olá pessoal!
Se bem me recordo cada vez que há uma compra ou venda de casa as finanças ficam com um X que é o IMI... Mas penso que esse IMI só é aplicado a casa cuja venda é superior a 80 mil euros, correcto, sei que funciona dessa forma, tou é com dúvida relativamente ao valor...
E quem comprar casa no preço inferior a esse valor, tem da mesma forma que entregar o pedido de isenção do IMI ?
Cumprimentos,
CTR2004
O IMT é devido quando há uma transferência onerosa de imóveis e é devido uma única vez por cada transferência. Os imóveis adquiridos para habitação própria e permanente estão isentos até aos 87.500€.
O IMI é o sucessor da antiga contribuição autárquica, é um imposto devido às autarquias (mas cobrado nos seviços de finanças) e é pago anualmente, no mês de Abril (embora possa ser dividido em 2 partes se for superior a 250€, em Abril e Setembro). Também no caso deste imposto, se o imóvel for para habitação própria e permanente podes requerer a isenção, sendo esta por 3 ou 6 anos, dependendo do valor patrimonial do imovel.