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MensagemEnviado: 22/9/2008 22:05
por GONZO
charles Escreveu:
CMVM proíbe "short selling" sobre títulos financeiros nacionais
(22-09-2008 - 21:04)

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) juntou-se a uma série de reguladores mundiais na proibição do recurso a operações de vendas a descoberto, o "short selling", sobre títulos de instituições financeiras. A medida deverá entrar em vigor já amanhã, e por tempo indeterminado.

Depois da Alemanha, França, Holanda, Bélgica, Austrália e a Ilha Formosa (Taiwan), terem seguido o exemplo dos EUA e ao Reino Unido na abolidação temporária deste mecanismo que permite aos investidores ganhar com a queda das acções, hoje, a CMVM anunciou a adopção de medida semelhante.

Em comunicado, o regulador afirma que “durante um período limitado, os membros do mercado Euronext e do PEX devem recusar as ordens de venda de acções e outros valores mobiliários com elas relacionadas relativas a empresas financeiras cotadas na Euronext Lisbon quando o ordenante não lhes assegure, no momento em que é dada a ordem de venda, a disponibilidade prévia integral dos valores mobiliários objecto da ordem”.

“Estão em causa posições relativas a acções do Banco Comercial Português, do Banco BPI, do Banco Espírito Santo, do Banco Popular, do Banco Santander Central Hispano, do Banif SGPS, do Finibanco Holding e do Espírito Santo Financial Group”, acrescenta a entidade presidida por Carlos Tavares.

O Conselho Directivo da CMVM, que na sexta-feira aprovou a obrigatoriedade dos intermediários financeiros revelarem as operações de “short selling” no dia posterior à sua realização, determina que os membros dos mercados divulguem informação ao público sobre os investidores que assumam uma posição curta (“short selling”) sobre acções de empresas financeiras que excedam 0,25% do capital social das mesmas”.

Foi aprovado ainda um regulamento que estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo igualmente o dever de comunicação à CMVM “dessas posições curtas e de outras detidas em acções de empresas não financeiras cotados no Euronext Lisbon”.

“Esta decisão da CMVM atende às circunstâncias excepcionais que atravessam os mercados de capitais bem como às consultas entretanto mantidas no âmbito do Colégio de Reguladores da Euronext, tendo em vista a harmonização das regras sobre esta matéria nos respectivos mercados”, conclui o comunicado da CMVM.


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Circunstâncias excepcionais que atravessam os mercados... Esta é boa... Só agora é que apareceram essas circunstãncias? O Bear começou na semana passada? O BCP já cai desde os 4 euros e tal e o BPI já andou acima dos 7 e agora é que vêem com esta conversa. Haja pachorra para aturar isto. Já agora, já há vários meses atrás tentei shortar BCP e BPI (via CFD´s) e já nessa altura essa possibilidade estava inacessível.

MensagemEnviado: 22/9/2008 21:53
por marianonunes
Short Squeeze à portuguesa amanhã?

MensagemEnviado: 22/9/2008 21:12
por charles
CMVM proíbe "short selling" sobre títulos financeiros nacionais
(22-09-2008 - 21:04)

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) juntou-se a uma série de reguladores mundiais na proibição do recurso a operações de vendas a descoberto, o "short selling", sobre títulos de instituições financeiras. A medida deverá entrar em vigor já amanhã, e por tempo indeterminado.

Depois da Alemanha, França, Holanda, Bélgica, Austrália e a Ilha Formosa (Taiwan), terem seguido o exemplo dos EUA e ao Reino Unido na abolidação temporária deste mecanismo que permite aos investidores ganhar com a queda das acções, hoje, a CMVM anunciou a adopção de medida semelhante.

Em comunicado, o regulador afirma que “durante um período limitado, os membros do mercado Euronext e do PEX devem recusar as ordens de venda de acções e outros valores mobiliários com elas relacionadas relativas a empresas financeiras cotadas na Euronext Lisbon quando o ordenante não lhes assegure, no momento em que é dada a ordem de venda, a disponibilidade prévia integral dos valores mobiliários objecto da ordem”.

“Estão em causa posições relativas a acções do Banco Comercial Português, do Banco BPI, do Banco Espírito Santo, do Banco Popular, do Banco Santander Central Hispano, do Banif SGPS, do Finibanco Holding e do Espírito Santo Financial Group”, acrescenta a entidade presidida por Carlos Tavares.

O Conselho Directivo da CMVM, que na sexta-feira aprovou a obrigatoriedade dos intermediários financeiros revelarem as operações de “short selling” no dia posterior à sua realização, determina que os membros dos mercados divulguem informação ao público sobre os investidores que assumam uma posição curta (“short selling”) sobre acções de empresas financeiras que excedam 0,25% do capital social das mesmas”.

Foi aprovado ainda um regulamento que estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo igualmente o dever de comunicação à CMVM “dessas posições curtas e de outras detidas em acções de empresas não financeiras cotados no Euronext Lisbon”.

“Esta decisão da CMVM atende às circunstâncias excepcionais que atravessam os mercados de capitais bem como às consultas entretanto mantidas no âmbito do Colégio de Reguladores da Euronext, tendo em vista a harmonização das regras sobre esta matéria nos respectivos mercados”, conclui o comunicado da CMVM.


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MensagemEnviado: 22/9/2008 15:06
por JCS
A maioria são empresas financeiras.

JCS

MensagemEnviado: 22/9/2008 13:01
por Ulisses Pereira
V., o problema é que sem a possibilidade de se “shortar”, muitos “market makers” não vão ter a possibilidade de cotar os CFD`s, pois torna a arbitragem muito difícil.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 20/9/2008 18:31
por V.
E como controlam eles os CFD's? :-)

Proibição de Shortar (ver lista)

MensagemEnviado: 20/9/2008 18:08
por charles
Setembro 19,

Por favor tenham em conta que UK FSA introduziu uma nova normativa no Código de conducta de mercado, com efeito desde a meia noite de 18 de Setembro 2008, que proibe a criacão activa ou o incremento de posicões netas a curto de companias financeiras.

A proibicão tem efeito desde hoje. De acordo com a FSA, a normativa tem validade até 16 de Janeiro de 2009.

Desabilitamos o short nos instrumentos mencionados abaixo. O que comentamos significa uma proibicão total da venda a curto destes instrumentos e não somente naked como nos USA. OBS. Não há excepcões.

Lista de Instrumentos Financeiros:

1 ADMIRAL GROUP PLC

2 ALLIANCE & LEICESTER PLC

3 ALLIANCE TRUST PLC

4 ARBUTHNOT BANKING GROUP PLC

5 AVIVA PLC

6 BARCLAYS PLC

7 BRADFORD & BINGLEY PLC

8 BRIT INSURANCE HOLDINGS PLC

9 CHESNARA PLC

10 EUROPEAN ISLAMIC INVESTMENT BANK PL

11 FRIENDS PROVIDENT PLC

12 HBOS PLC

13 HIGHWAY INSURANCE GROUP PLC

14 HSBC HOLDINGS PLC

15 ISLAMIC BANK OF BRITAIN PLC

16 JUST RETIREMENT HOLDINGS PLC

17 LEGAL & GENERAL GROUP PLC

18 LLOYDS TSB GROUP PLC

19 LONDON SCOTTISH BANK PLC

20 NOVAE GROUP PLC

21 OLD MUTUAL PLC

22 PRUDENTIAL PLC

23 RESOLUTION PLC

24 ROYAL BANK OF SCOTLAND GROUP PLC

25 RSA INSURANCE GROUP PLC

26 ST JAMES'S PLACE PLC

27 STANDARD CHARTERED PLC

28 STANDARD LIFE PLC

29 TAWA PLC