Dúvida: "ultrapassagem" nas ordens de venda
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Erm... se não passam pelo livro de ofertas central como é que são vistas na lista de transações central?
PS: isto parece uma bucket shop à moda antiga, ou sou eu que estou a ver coisas? Ganda aldrabice... não admira que o mercado esteja neste estado! Inventam dinheiro, liquidez, regras prós amigos... e depois queixam-se!
PS: isto parece uma bucket shop à moda antiga, ou sou eu que estou a ver coisas? Ganda aldrabice... não admira que o mercado esteja neste estado! Inventam dinheiro, liquidez, regras prós amigos... e depois queixam-se!
However elegant the method we should occasionally look at the results.
Essa regra eu já percebi, agora o que não percebi é como é que fui ultrapassado na recta da meta. Então eu já estou com a cabeça, o braço e perna esquerdas para lá da recta da meta, de acordo com o photo finish, e o resto do meu corpo não ficou com o primeiro lugar?!
Se eu dei uma única ordem de venda, como é que foi partida em 2/3 executada e 1/3 não executada se foi a 2ª transacção do fecho?!... E todas as outras 37 passaram à minha frente?!
Está visto que tenho que aprender mais umas coisas...
Um abraço,
MozHawk
Se eu dei uma única ordem de venda, como é que foi partida em 2/3 executada e 1/3 não executada se foi a 2ª transacção do fecho?!... E todas as outras 37 passaram à minha frente?!
Está visto que tenho que aprender mais umas coisas...
Um abraço,
MozHawk
MozHawk Escreveu:Pata,
4402 ENCONTROS E OPERAÇÕES DE CONTRAPARTIDA
Os encontros (também denominados como «cross-trades») envolvem a emissão e execução simultâneas por um só Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext de ofertas de compra e de venda de Clientes para o mesmo Valor Mobiliário e nas mesmas quantidades e preços no Livro de Ofertas Central. Os Encontros apenas podem ser efectuados sobre Valores Mobiliários negociados em contínuo. Tais encontros devem ser efectuados a um preço situado no intervalo compreendido entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda no mercado, incluindo os limites do intervalo.
As operações de contrapartida (também denominadas «principal trades») envolvem a negociação voluntária por um Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext contra os seus Clientes e devem ser efectuadas nas condições estabelecidas para os encontros."
Um abraço,
MozHawk
Pelo que eu percebi, se os 2 intervenientes negociarem através da mesma correctora ao preço de mercado do momento estes negócios não precisam de passar pelo Livro de ofertas central, o que leva às tais ultrapassagens!
Facil de entender mas não concordo muito com a situação pois irá prjudicar uns em beneficio de outros apenas devido ao intermediario com quem trabalham.
MAV8
Carteira 69
Carteira 69
Bom, há coisas que são espantosas...
Em primeiro lugar, a CMVM nunca respondeu à minha reclamação o que não deixa de ser simpático e muito típico da nossa forma de estar.
Em segundo lugar, vai hoje uma nova reclamação - para já só ao nível do intermediário financeiro - para ver se percebo como é que algumas coisas acontecem. Ora hoje andei nas compras. Foi mesmo um daqueles dias magníficos, onde a volatilidade foi rainha. Querendo agilizar a carga no fecho e embolsar as mais-valias correspondentes, dei uma ordem de venda a um determinado preço e o fecho aconteceu precisamente a esse preço. O que me deixou boquiaberto foi o seguinte:
1. A ordem foi dada para X acções;
2. A ordem foi parcialmente executada, tendo sobrado cerca de 35% das acções que compunham a ordem de venda;
3. A seguir à minha transacção de venda, ocorreram mais umas dezenas de transacções, ao mesmo preço.
Será possível que entre as 16:30 e as 16:35:01 terão dado entrada assim tantas ordens de venda ao melhor?!
Um abraço,
MozHawk
Em primeiro lugar, a CMVM nunca respondeu à minha reclamação o que não deixa de ser simpático e muito típico da nossa forma de estar.
Em segundo lugar, vai hoje uma nova reclamação - para já só ao nível do intermediário financeiro - para ver se percebo como é que algumas coisas acontecem. Ora hoje andei nas compras. Foi mesmo um daqueles dias magníficos, onde a volatilidade foi rainha. Querendo agilizar a carga no fecho e embolsar as mais-valias correspondentes, dei uma ordem de venda a um determinado preço e o fecho aconteceu precisamente a esse preço. O que me deixou boquiaberto foi o seguinte:
1. A ordem foi dada para X acções;
2. A ordem foi parcialmente executada, tendo sobrado cerca de 35% das acções que compunham a ordem de venda;
3. A seguir à minha transacção de venda, ocorreram mais umas dezenas de transacções, ao mesmo preço.
Será possível que entre as 16:30 e as 16:35:01 terão dado entrada assim tantas ordens de venda ao melhor?!
Um abraço,
MozHawk
antes do mais o meu nick é Pollito e não polipo como se pode ler.
A minha resposta limitou-se a esclarecer e centrar as vossas atenções na explicação do sucedido já que estavam a dispersar com hipóteses cada vez mais distantes da realidade.
Li a norma e existe na CMVM simplesmente não a guardei pois basta-me tomar conhecimento daí não escrever link nenhum.
E se sem mim os esclarecimentos são mais concludentes pois assim seja...
A minha resposta limitou-se a esclarecer e centrar as vossas atenções na explicação do sucedido já que estavam a dispersar com hipóteses cada vez mais distantes da realidade.
Li a norma e existe na CMVM simplesmente não a guardei pois basta-me tomar conhecimento daí não escrever link nenhum.
E se sem mim os esclarecimentos são mais concludentes pois assim seja...
Human vs Algorithm
Pollito Escreveu:Expliquei aqui há tempos o motivo das 'ultrapassagens'.Está num post meu qualquer atrasado se quiserem procurar (sobre esta mesma dúvida).Não há segredos nem especiais condições.Faz parte de uma directiva recente que permite esse 'casamento' antes de ir ao mercado e a vantagem está do lado de quem trabalha com uma correctora com liquidez.
Não compliquem.Procurem a directiva na lei.Na cmvm existe algures (li-a quando saiu, ela existe)
Niguém está a complicar, apenas queremos ler as tais directivas.
Já fiz uma pesquisa ao teu Kadafi, e dá sempre o mesmo, ou seja , falas que há uma directiva nova mas o link dela é que não vejo.

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Expliquei aqui há tempos o motivo das 'ultrapassagens'.Está num post meu qualquer atrasado se quiserem procurar (sobre esta mesma dúvida).Não há segredos nem especiais condições.Faz parte de uma directiva recente que permite esse 'casamento' antes de ir ao mercado e a vantagem está do lado de quem trabalha com uma correctora com liquidez.
Não compliquem.Procurem a directiva na lei.Na cmvm existe algures (li-a quando saiu, ela existe)
Não compliquem.Procurem a directiva na lei.Na cmvm existe algures (li-a quando saiu, ela existe)
Human vs Algorithm
MozHawk Escreveu:Obrigado a todos
Apesar de ter enviado um e-mail de imediato à CMVM a solicitar um esclarecimento, indicando a operação em concreto, não obtive qualquer resposta da entidade supervisora.
Penso que o que terá acontecido está explicado na resposta do smallfield. O mesmo disse-me um amigo através de um e-mail que me enviou após ler este post.
Isto assim é "delicado" para o meu gosto...
Um abraço,
MozHawk
Também estou à espera de uma resposta da CMVM sobre o assunto.
Assim que tiver uma resposta direi algo.
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Pata,
O meu amigo mandou-me, o que a seguir transcrevo, por e-mail:
"AVISO DA EURONEXT 1-01
Alterado em 31 de Outubro de 2007
Entrada em vigor do Regulamento I da Euronext
Data de Publicação: 31 de Outubro de 2007
Assunto: Entrada em vigor do Regulamento I da Euronext
Departamento: Legal, Regulation, Compliance and European Affairs (“LRCEA”)
Data de Publicação: 31 de Outubro de 2007
Data de Entrada em Vigor: 1 de Novembro de 2007
Este Aviso, emitido conjuntamente pelas Entidades Gestoras de Mercados da Euronext, especifica determinadas disposições relativas à entrada em vigor do Regulamento I da Euronext, em conformidade com a Regra 1801 do Regulamento I (Rule Book) da Euronext.
Os termos indicados por maiúsculas utilizados no presente Aviso têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 1 do Regulamento I da Euronext.
*
* *
1. O Regulamento I da Euronext foi modificado para acomodar o serviço denominado por Internal Matching Facility, na sequência do previsto na Directiva 2004/39/EC do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os Mercados de Instrumentos Financeiros (“DMIF”). As modificações estão identificadas no anexo a este Aviso.
2. As novas Regras entrarão em vigor no dia 1 de Novembro de 2007, a data de entrada em vigor da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
3. O presente Aviso revoga e substitui o Aviso 1-01, tal como alterado e publicado em 1 de Março de 2007.
*
* *
Alteração ao Regulamento I da Euronext
Novas Definições
“Instrumento Financeiro Elegível”: um Instrumento Financeiro Admitido que tenha sido identificado no Anexo ao Manual de Negociação como elegível para ser incluído na Internal Matching Facility;
“Internal Matching Facility”: serviço prestado a um membro que implica que uma oferta relativa a um Instrumento Financeiro Elegível que seja introduzida no Livro de Ofertas Central, que já contenha uma oferta desse membro ao melhor limite de preço, seja executada contra esta última oferta, sem ser considerada a hora de introdução da mesma;
Novas Regras (Capítulo 4)
4401/1 Princípio da prioridade de execução
As ofertas que sejam introduzidas no Livro de Ofertas Central serão executadas de acordo com um princípio estrito de prioridade-preço.
Ofertas introduzidas para o mesmo preço serão hierarquizadas e executadas de acordo com um princípio estrito de prioridade-tempo, com a seguinte excepção: durante a fase de negociação em contínuo, as ofertas introduzidas para o melhor limite por um Membro que participe na Internal Matching Facility serão executadas contra as ofertas introduzidas por esse mesmo Membro no Livro de Ofertas Central.
4401/2 Negociação em contínuo.
Durante a negociação em contínuo, cada oferta introduzida é verificada imediatamente com vista a uma possível execução contra ofertas de sentido oposto existentes no Livro de Ofertas Central. As ofertas existentes no Livro de Ofertas Central são executadas de acordo com os princípios da prioridade de execução referidos na Regra anterior. O preço efectuado é determinado pelo limite de preço das ofertas existentes no Livro de Ofertas Central.
4401/3 (anterior redacção da Regra 4401/2)
(…)
4402 ENCONTROS E OPERAÇÕES DE CONTRAPARTIDA
Os encontros (também denominados como «cross-trades») envolvem a emissão e execução simultâneas por um só Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext de ofertas de compra e de venda de Clientes para o mesmo Valor Mobiliário e nas mesmas quantidades e preços no Livro de Ofertas Central. Os Encontros apenas podem ser efectuados sobre Valores Mobiliários negociados em contínuo. Tais encontros devem ser efectuados a um preço situado no intervalo compreendido entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda no mercado, incluindo os limites do intervalo.
As operações de contrapartida (também denominadas «principal trades») envolvem a negociação voluntária por um Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext contra os seus Clientes e devem ser efectuadas nas condições estabelecidas para os encontros."
Um abraço,
MozHawk
O meu amigo mandou-me, o que a seguir transcrevo, por e-mail:
"AVISO DA EURONEXT 1-01
Alterado em 31 de Outubro de 2007
Entrada em vigor do Regulamento I da Euronext
Data de Publicação: 31 de Outubro de 2007
Assunto: Entrada em vigor do Regulamento I da Euronext
Departamento: Legal, Regulation, Compliance and European Affairs (“LRCEA”)
Data de Publicação: 31 de Outubro de 2007
Data de Entrada em Vigor: 1 de Novembro de 2007
Este Aviso, emitido conjuntamente pelas Entidades Gestoras de Mercados da Euronext, especifica determinadas disposições relativas à entrada em vigor do Regulamento I da Euronext, em conformidade com a Regra 1801 do Regulamento I (Rule Book) da Euronext.
Os termos indicados por maiúsculas utilizados no presente Aviso têm o significado que lhes é atribuído no Capítulo 1 do Regulamento I da Euronext.
*
* *
1. O Regulamento I da Euronext foi modificado para acomodar o serviço denominado por Internal Matching Facility, na sequência do previsto na Directiva 2004/39/EC do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os Mercados de Instrumentos Financeiros (“DMIF”). As modificações estão identificadas no anexo a este Aviso.
2. As novas Regras entrarão em vigor no dia 1 de Novembro de 2007, a data de entrada em vigor da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros.
3. O presente Aviso revoga e substitui o Aviso 1-01, tal como alterado e publicado em 1 de Março de 2007.
*
* *
Alteração ao Regulamento I da Euronext
Novas Definições
“Instrumento Financeiro Elegível”: um Instrumento Financeiro Admitido que tenha sido identificado no Anexo ao Manual de Negociação como elegível para ser incluído na Internal Matching Facility;
“Internal Matching Facility”: serviço prestado a um membro que implica que uma oferta relativa a um Instrumento Financeiro Elegível que seja introduzida no Livro de Ofertas Central, que já contenha uma oferta desse membro ao melhor limite de preço, seja executada contra esta última oferta, sem ser considerada a hora de introdução da mesma;
Novas Regras (Capítulo 4)
4401/1 Princípio da prioridade de execução
As ofertas que sejam introduzidas no Livro de Ofertas Central serão executadas de acordo com um princípio estrito de prioridade-preço.
Ofertas introduzidas para o mesmo preço serão hierarquizadas e executadas de acordo com um princípio estrito de prioridade-tempo, com a seguinte excepção: durante a fase de negociação em contínuo, as ofertas introduzidas para o melhor limite por um Membro que participe na Internal Matching Facility serão executadas contra as ofertas introduzidas por esse mesmo Membro no Livro de Ofertas Central.
4401/2 Negociação em contínuo.
Durante a negociação em contínuo, cada oferta introduzida é verificada imediatamente com vista a uma possível execução contra ofertas de sentido oposto existentes no Livro de Ofertas Central. As ofertas existentes no Livro de Ofertas Central são executadas de acordo com os princípios da prioridade de execução referidos na Regra anterior. O preço efectuado é determinado pelo limite de preço das ofertas existentes no Livro de Ofertas Central.
4401/3 (anterior redacção da Regra 4401/2)
(…)
4402 ENCONTROS E OPERAÇÕES DE CONTRAPARTIDA
Os encontros (também denominados como «cross-trades») envolvem a emissão e execução simultâneas por um só Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext de ofertas de compra e de venda de Clientes para o mesmo Valor Mobiliário e nas mesmas quantidades e preços no Livro de Ofertas Central. Os Encontros apenas podem ser efectuados sobre Valores Mobiliários negociados em contínuo. Tais encontros devem ser efectuados a um preço situado no intervalo compreendido entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda no mercado, incluindo os limites do intervalo.
As operações de contrapartida (também denominadas «principal trades») envolvem a negociação voluntária por um Membro de um Mercado de Valores Mobiliários da Euronext contra os seus Clientes e devem ser efectuadas nas condições estabelecidas para os encontros."
Um abraço,
MozHawk
Obrigado a todos
Apesar de ter enviado um e-mail de imediato à CMVM a solicitar um esclarecimento, indicando a operação em concreto, não obtive qualquer resposta da entidade supervisora.
Penso que o que terá acontecido está explicado na resposta do smallfield. O mesmo disse-me um amigo através de um e-mail que me enviou após ler este post.
Isto assim é "delicado" para o meu gosto...
Um abraço,
MozHawk

Apesar de ter enviado um e-mail de imediato à CMVM a solicitar um esclarecimento, indicando a operação em concreto, não obtive qualquer resposta da entidade supervisora.
Penso que o que terá acontecido está explicado na resposta do smallfield. O mesmo disse-me um amigo através de um e-mail que me enviou após ler este post.
Isto assim é "delicado" para o meu gosto...
Um abraço,
MozHawk
Há uma outra prioridade que não a normal preço tempo. Os membros negociadores podem subscrever um serviço em que conseguem passar primeiro se tiverem ordens "casaveis" dentro de casa e subscreverem o serviço. Deste modo, passam a viver com um algoritmo que dá prioridade a ordens da própria casa.
Uma dos serviços "escondidos" da Euronext
Uma dos serviços "escondidos" da Euronext
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- Registado: 10/12/2007 10:25
Ulisses Pereira Escreveu:Tito, as passagens feitas no mercado não têm prioridade sobre ninguém.
Um abraço,
Ulisses
Não sei (neste momento) como te provar que têm, mas já vi por varias vezes passagens ser executadas durante uma sessão normal sem que as que estavam no sistema tivessem sido executadas.
Inclusiver já pedi uma vez(faz bastante tempo) esclarecimentos sobre o assunto à CMVM e foi-me respondido que essas passagens têm prioridade.
Vou tentar recolher informação sobre o assunto.
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- Registado: 5/11/2002 11:30
- Localização: 4
artista Escreveu:Na sonaec deve ser impossível.
artista
Na Sonae Capital aconteceu no dia 6 de Agosto,fui o primeiro a vender e tive a surpresa de alguem vender ao mesmo preço e depois voltei a vender,não tendo acabado de vender,tendo a ordem expirado no dia 22 de Agosto.
Cumprimentos.
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- Registado: 29/11/2007 4:08
- Localização: Santa Maria da Feira
Re: Dúvida: "ultrapassagem" nas ordens de venda
MozHawk Escreveu:Caros forenses,
Em muitos anos de mercado, nunca vi nada assim e é possível que alguém entre vós me possa elucidar do que me aconteceu hoje. Tenho em carteira um título com pouca liquidez. Por esse motivo, coloquei uma ordem de venda há, pelo menos, 1 semana e por lá tem andado até alguém entender que o papel está a ser vendido pelo valor correcto. E hoje assim foi. Alguns minutos depois da abertura do mercado, levaram-me algumas o que significará que estaria a minha ordem na "linha da frente". Qual não é o meu espanto quando vejo que já se realizaram mais negócios ao mesmo preço e as minhas ainda estão na minha carteira. Como é que isto se explica?!
Obrigado a quem souber lol.
Um abraço,
MozHawk
oi amigo Moz
Verifica na euronext em http://www.euronext.com/trader/pricesli ... 00-EN.html, os movimentos que foram efectuados depois da tua ordem ter começado a ser executada.
Caso tenham sido ordens anormais(quantidade) quase de certeza que foram passagens e essas têm prioridade sobre qq ordem que já esteja no sistema.
abração

- Mensagens: 23939
- Registado: 5/11/2002 11:30
- Localização: 4
Na sonaec deve ser impossível, Moz não será um título que só negoceia algumas vezes por dia e nesses periodos tem ofertas ao melhor que ultrapassam as tuas?!
Já agora, quando vi o título do tópico imaginei logo ordens de bolsa a correrem umas com as outras, tipo formula 1!!!
abraço
artista
Já agora, quando vi o título do tópico imaginei logo ordens de bolsa a correrem umas com as outras, tipo formula 1!!!


abraço
artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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Dúvida: "ultrapassagem" nas ordens de venda
Caros forenses,
Em muitos anos de mercado, nunca vi nada assim e é possível que alguém entre vós me possa elucidar do que me aconteceu hoje. Tenho em carteira um título com pouca liquidez. Por esse motivo, coloquei uma ordem de venda há, pelo menos, 1 semana e por lá tem andado até alguém entender que o papel está a ser vendido pelo valor correcto. E hoje assim foi. Alguns minutos depois da abertura do mercado, levaram-me algumas o que significará que estaria a minha ordem na "linha da frente". Qual não é o meu espanto quando vejo que já se realizaram mais negócios ao mesmo preço e as minhas ainda estão na minha carteira. Como é que isto se explica?!
Obrigado a quem souber lol.
Um abraço,
MozHawk
Em muitos anos de mercado, nunca vi nada assim e é possível que alguém entre vós me possa elucidar do que me aconteceu hoje. Tenho em carteira um título com pouca liquidez. Por esse motivo, coloquei uma ordem de venda há, pelo menos, 1 semana e por lá tem andado até alguém entender que o papel está a ser vendido pelo valor correcto. E hoje assim foi. Alguns minutos depois da abertura do mercado, levaram-me algumas o que significará que estaria a minha ordem na "linha da frente". Qual não é o meu espanto quando vejo que já se realizaram mais negócios ao mesmo preço e as minhas ainda estão na minha carteira. Como é que isto se explica?!
Obrigado a quem souber lol.
Um abraço,
MozHawk
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