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MensagemEnviado: 2/9/2008 1:03
por sociedade.euromilhoes
rosario Escreveu:Por acaso não estará a tentar angariar mais sócios para essa sociedade de euromilhões?


por acaso, não! caso contrário já a teria mencionado!

P.S: a Rosário com esse avatar é que é suspeita por haver por aí uma sociedade (não aquela da qual faço parte!) com nome de...Vaquinha :lol:

MensagemEnviado: 2/9/2008 0:55
por rosario
Por acaso não estará a tentar angariar mais sócios para essa sociedade de euromilhões?

MensagemEnviado: 2/9/2008 0:52
por sociedade.euromilhoes
marath Escreveu:não sou especialista em direito fiscal, mas essa sociedade é uma sociedade (ainda que irregular), naturalmente não existe nenhuma doação, visto todos os elementos terem acordado verbalmente ou na forma escrita (ainda que sem registo) jogar juntos.

Num caso de movimentos bancários entre contas que levantem suspeita, caberá sempre à administração fiscal provar que foi uma doação (o ónus da prova recai sobre quem o invoque), logo, no caso descrito não haveria imposto a liquidar.


na verdade até ha registo escrito uma vez que os socios se candidatam por e-mail aceitando as regras da sociedade expostas em página de internet, efectuam transferencia bancaria de livre vontade para o cartao da sociedade e colocam em forum da sociedade o montante que carregaram no cartão e qual a parte desse montante que pretendem jogar essa semana.

obrigado pelas vossas respostas

MensagemEnviado: 2/9/2008 0:19
por Resina
marath Escreveu:não sou especialista em direito fiscal, mas essa sociedade é uma sociedade (ainda que irregular), naturalmente não existe nenhuma doação, visto todos os elementos terem acordado verbalmente ou na forma escrita (ainda que sem registo) jogar juntos.

Num caso de movimentos bancários entre contas que levantem suspeita, caberá sempre à administração fiscal provar que foi uma doação (o ónus da prova recai sobre quem o invoque), logo, no caso descrito não haveria imposto a liquidar.

Correcto, nem me lembrei que se for acordada verbalmente é juridicamente válida.
Tens razão.
Abraço

MensagemEnviado: 2/9/2008 0:16
por marath
não sou especialista em direito fiscal, mas essa sociedade é uma sociedade (ainda que irregular), naturalmente não existe nenhuma doação, visto todos os elementos terem acordado verbalmente ou na forma escrita (ainda que sem registo) jogar juntos.

Num caso de movimentos bancários entre contas que levantem suspeita, caberá sempre à administração fiscal provar que foi uma doação (o ónus da prova recai sobre quem o invoque), logo, no caso descrito não haveria imposto a liquidar.

Re: off-topic: dúvida sociedade euromilhões: doações com imp

MensagemEnviado: 1/9/2008 23:57
por Resina
sociedade.euromilhoes Escreveu:tenho uma duvida: um grupo de pessoas ganha o euromilhoes (sonhemos e oremos, irmãos...) e a Santa Casa transfere o montante para uma conta bancária (ou entrega cheque) tendo a pessoa que o recebe depois de transferir os montantes que caberiam a cada um dos sócios...

isto pode ser considerado doação (e ser sujeito a imposto de selo)???
P.S: no caso em concreto trata-se de um grupo de pessoas que joga online via site da santa casa efectuando transferencias bancarias para um so cartao no qual se acumula montante que é usado para apostas. Cada sócio receberia a quota parte percentual tendo em conta quanto jogou.

Realmente não sei como funciona, mas já me informaram que este tipo de sociedades tem sempre algo de complicado.
Quando jogava com alguem que não era meu familiar sempre me disseram que na hora de fazer a transferencia iria ter serios problemas, porque so eu ou a outra pessoa podiamos ser declarados vencedores, logo se o estou a doar a outro, o outro terá de pagar o imposto.
Como não tenho a certeza disso, fico a espera que alguem o saiba realmente.
Abraço

off-topic: dúvida sociedade euromilhões: doações com imposto

MensagemEnviado: 1/9/2008 23:39
por sociedade.euromilhoes
tenho uma duvida: um grupo de pessoas ganha o euromilhoes (sonhemos e oremos, irmãos...) e a Santa Casa transfere o montante para uma conta bancária (ou entrega cheque) tendo a pessoa que o recebe depois de transferir os montantes que caberiam a cada um dos sócios...

isto pode ser considerado doação (e ser sujeito a imposto de selo)???
P.S: no caso em concreto trata-se de um grupo de pessoas que joga online via site da santa casa efectuando transferencias bancarias para um so cartao no qual se acumula montante que é usado para apostas. Cada sócio receberia a quota parte percentual tendo em conta quanto jogou.