Pelo que já me apercebi de discussões bastante anteriores, o melhor estatuto é mesmo o de desempregado!
Comprando e vendendo a título individual é a forma menos onerosa em termos de fiscalidade:
- 10% para acções portuguesas detidas menos de 1 ano e restantes mercados;
- 0% para acções portuguesas detidas mais de 1 ano;
- 10% para todos os outros intrumentos (futuros, warrants, forex, CFD's, etc);
- 20% para subscrição de fundos de bancos, seguros de capitalização, depósitos, etc;
A questão da segurança social é obtida tomando a própria iniciativa de fazer descontos para a mesma.
Ou então subscrevendo PPR's e outros produtos, por exemplo.
Abrir empresa, penso que não há mesmo vantagem nenhuma.
Mas lanço uma questão: o Banco de Portugal não tem uma directiva em que obriga os bancos e correctoras a pedir aos seus clientes a informação de que estão a exercer uma actividade profissional?
Acho que sim, e se calhar até está reforçado agora perante o DMIF, tornando inviável a coexistência do estatuto de desempregado com o de trader a tempo inteiro.
Uma vez entrei em contacto directo com o (dinamarquês) Saxo Bank sobre esta questão, ao que me responderam que se quisesse fazer trading a tempo inteiro, não haveria óbice de qualquer natureza, no que respeita a se estar oficialmente desempregado.
Será que esta é uma restrição somente portuguesa?
A aplicação prática do trading a tempo inteiro choca sempre com a viabilidade financeira da mesma, ou seja com o risco que cada um quer assumir nesse empreendimento.
Mas isto já é outra história, já discutida por sinal em
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &start=325
Um abraço e corrijam-me onde estiver errado.