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Enviado:
30/8/2008 16:32
por jlncc
Foram, mas um dos maus (ou que se estava nas tintas...)
Enfim, obrigado pelo esclarecimento!

Enviado:
30/8/2008 4:21
por Martins_Braz
joaolc Escreveu:E eu refiro tribunal pois é necessário que este processo entre em tribunal para as finanças aceitarem passar o terreno novamente para o antigo proprietário. Não podia ser apenas um acordo...
(isto aconteceu aos meus pais, há uns anos, quando venderam a antiga casa onde moravam)
Não propriamente... o devedor era obrigado a cumprir, não a devolver o terreno.
Mas se é assim, e não há possibilidade nenhuma do devedor escolher devolver o terreno como forma de cumprir a dívida, então o que dizia já não tem validade (peço desculpa).
Mas tens mesmo a certeza que a ex-companheira não poderia pedir ao tribunal para devolver o terreno em vez de saldar a dívida?
A possibilidade de devolver o terreno existe sempre, basta que exista acordo. A questão é como a devolução é feita.
Chamada de atenção: as finanças não têm de aceitar ou deixar de aceitar nada. Simplesmente a sua função é de inscrever/alterar o terreno no artigo matricial. Quem poderia colocar problemas era o registo predial, nunca as Finanças.
Sem saber, digo-o com toda a certeza: os teus pais não foram acompanhados por nenhum Advogado.

Enviado:
30/8/2008 4:15
por jlncc
E eu refiro tribunal pois é necessário que este processo entre em tribunal para as finanças aceitarem passar o terreno novamente para o antigo proprietário. Não podia ser apenas um acordo...
(isto aconteceu aos meus pais, há uns anos, quando venderam a antiga casa onde moravam)
Não propriamente... o devedor era obrigado a cumprir, não a devolver o terreno.
Mas se é assim, e não há possibilidade nenhuma do devedor escolher devolver o terreno como forma de cumprir a dívida, então o que dizia já não tem validade (peço desculpa).
Mas tens mesmo a certeza que a ex-companheira não poderia pedir ao tribunal para devolver o terreno em vez de saldar a dívida?

Enviado:
30/8/2008 3:59
por Martins_Braz
joaolc Escreveu:Sinceramente a mim parece-me ter toda a lógica (se o caso for tal e qual como está descrito)
Mas Direito não é a minha área, portanto é apenas uma sugestão que pelo que sei poderia ser aplicada.
Só não percebo porque é que dizes que não faz sentido. Afinal, se ele "vendeu" um terreno e não lhe foi dado o dinheiro combinado, pode pedir ao tribunal que lhe devolva a posse do terreno! Não é assim?
Não propriamente... o devedor era obrigado a cumprir, não a devolver o terreno. Em todo o caso, se existe acordo para quê recorrer ao ribunal. A ex-companheira não se opoe, pelo contrario aceita.
Ele apenas quer não pagar imposto com o reaver do terreno... todavia, a solução depende mais do que ele quer fazer ao terreno dps.

Enviado:
30/8/2008 3:54
por jlncc
Ou caso eu venda um terreno e me passem um cheque careca nunca verei o terreno em meu poder novamente?


Enviado:
30/8/2008 3:53
por jlncc
Sinceramente a mim parece-me ter toda a lógica (se o caso for tal e qual como está descrito)
Mas Direito não é a minha área, portanto é apenas uma sugestão que pelo que sei poderia ser aplicada.
Só não percebo porque é que dizes que não faz sentido. Afinal, se ele "vendeu" um terreno e não lhe foi dado o dinheiro combinado, pode pedir ao tribunal que lhe devolva a posse do terreno! Não é assim?

Enviado:
30/8/2008 3:18
por Martins_Braz
joaolc Escreveu:Se ele vendeu o terreno a uma outra entidade que nunca lhe pagou, a venda pode ser desfeita. Mas para isso só indo a tribunal, pois nas finanças e no registo predial o terreno já está em nome dela. Como estão os dois de acordo, ao chegar ao tribunal a ex-companheira diz que aceita devolver o terreno para resolver a situação e o assunto fica arrumado.
Só é preciso é gastar tempo (muito!) e um pouco de dinheiro (comparativamente com o tempo que este processo leva).
Bem, se estão de acordo então não demora muito tempo, podem transaccionar logo após a citação da Ré. De todo o modo, essa nem é uma situação possível porque esse processo não tem a menor lógica (pelo menos, na minha opinião)

Enviado:
30/8/2008 3:16
por jlncc
E estou aqui a pensar, ainda vais buscar o dinheiro que pagaste em mais valias, pois na realidade não as tiveste


Enviado:
30/8/2008 3:06
por jlncc
Esqueci-me de referir, nas finanças só aceitarão desfazer o negócio com a ordem do tribunal para a tua ex-companheira devolver o terreno.

Enviado:
30/8/2008 3:04
por jlncc
Se ele vendeu o terreno a uma outra entidade que nunca lhe pagou, a venda pode ser desfeita. Mas para isso só indo a tribunal, pois nas finanças e no registo predial o terreno já está em nome dela. Como estão os dois de acordo, ao chegar ao tribunal a ex-companheira diz que aceita devolver o terreno para resolver a situação e o assunto fica arrumado.
Só é preciso é gastar tempo (muito!) e um pouco de dinheiro (comparativamente com o tempo que este processo leva).

Enviado:
30/8/2008 2:48
por Martins_Braz

Enviado:
30/8/2008 2:48
por jlncc
aklm,
Se a tua companheira realmente nunca te deu dinheiro nenhum, tens que a meter em tribunal pois vendeste-lhe um terreno pelo qual nunca recebeste nada. O processo avança e chegam a acordo: ela devolve-te o terreno.
Os únicos custos são os custos de tribunal + 99 anos....
Depois trocas o teu terreno pelo outro terreno que falas.

Enviado:
30/8/2008 1:32
por Martins_Braz
Virgilio67 Escreveu:Parece que vai ter de ser paga, a solução que não podemos conhecer todos.

Não é paga... apenas este não é o local indicado para falar desses temas e das coordenadas que pretendo apresentar.
Se fosse paga já o teria dito e não seria por aqui. E não seria por mail que iria tratar desse assunto.
E do ponto de vista dos participantes até é melhor, porque amanhã alguém poderia adoptar a mesma solução para problemas semelhantes. E quando isso não encaixa bem, normalmente é melhor estar quieto.

Enviado:
30/8/2008 1:11
por Virgilio67
Parece que vai ter de ser paga, a solução que não podemos conhecer todos.


Enviado:
30/8/2008 0:46
por Martins_Braz
aklm Escreveu:Boas,
Desde já agradeço as respostas.
Resumindo simplificando e aclarando:
1) Eu fiz a escritura da venda de um terreno a uma ex-companheira. Ela não me deu qualquer quantia pelo mesmo.
2) Ela quer-me devolver o terreno. Ou seja, não há qualquer litígio.
3) Eu quero recuperar o terreno, pagando o mínimo de impostos possível. Já paguei por uma venda que nunca fiz, não quero pagar outra vez quando não há troca de dinheiro.
Eu poderia recomprar o terreno pela mesma quantia simbólica, o problema é que este se encontra perto do novo aeroporto e agora têm-se de declarar as compras, tendo o estado direito de preferência no negocio...
Como posso resolver isto pagando o mínimo de impostos possível?
Não vais fazer nenhuma compra e venda... preciso que me digas se pensas em revender o terreno a um terceiro e de que valores é que estamos a falar.
No resto falamos por e-mail, para não expor aqui a situação e a solução.

Enviado:
30/8/2008 0:24
por Virgilio67
Não pagar imposto penso que é muito improvável. Creio que uma opção possivel e menos custosa poderá passar pela doação. Nesta hipótese, não cabe o direito de preferência e o imposto é o constante das verbas 1.1 e 1.2 da tabela do Imposto de Selo, ou seja, 0.8% + 10% sobre o valor patrimonial, o que dependendo do valor deste, poderá ser uma boa opção. Embora fique condicionado a avaliação, caso seja a primeira transmissão feita após o ano de 2003. Mas normalmente, estas avaliações são bem abaixo dos valores de mercado.
O pagamento pode ser feito em prestações.

Enviado:
29/8/2008 22:26
por Celsius-reloaded
aklm Escreveu:Boas,
Desde já agradeço as respostas.
Resumindo simplificando e aclarando:
1) Eu fiz a escritura da venda de um terreno a uma ex-companheira. Ela não me deu qualquer quantia pelo mesmo.
2) Ela quer-me devolver o terreno. Ou seja, não há qualquer litígio.
3) Eu quero recuperar o terreno, pagando o mínimo de impostos possível. Já paguei por uma venda que nunca fiz, não quero pagar outra vez quando não há troca de dinheiro.
Eu poderia recomprar o terreno pela mesma quantia simbólica, o problema é que este se encontra perto do novo aeroporto e agora têm-se de declarar as compras, tendo o estado direito de preferência no negocio...
Como posso resolver isto pagando o mínimo de impostos possível?
Se o Estado tem diretio de preferência estás tramado.

Enviado:
29/8/2008 21:50
por pinhal
Só há imposto a pagar quem vende... sendo sobre a diferença entre o valor da compra e o valor da venda abatido de vários condicionantes (coeficiente desvolarização da moeda por exemplo)
Assim quem está sujeiro a mais valias é a sua ex-companheira.
A troca com outro terreno só pode ser feita entre ela e o outro titular do tereno. Tem mesmo que comprar.
O estado e os municipios podem sempre exercer o direito de preferencia e se for um terreno rustico até o confinante.
Re: troca de terrenos

Enviado:
29/8/2008 15:26
por Martins_Braz
keijas Escreveu:na minha opinião não precisa de gastar umas dezenas de € num advogado,basta ir a uma repartição de finanças que é logo informado.
Na minha ideia só terá que pagar mais valias se existir lucro na transacção.
Também, e isto é certo, se o bem que vende não era seu,
ao ser vendido pelo actual proprietário,nada tem a ver com uma compra que uma outra pessoa venha a efectuar.
Informe-se nas finanças.
keijas
Pois, também acho... até porque o principal interesse da repartição de finanças é defender o interesse do contribuinte e que ele pague menos impostos.
Keijas, cá para mim és o Teixeira dos Santos disfarçado

troca de terrenos

Enviado:
29/8/2008 14:31
por keijas
na minha opinião não precisa de gastar umas dezenas de € num advogado,basta ir a uma repartição de finanças que é logo informado.
Na minha ideia só terá que pagar mais valias se existir lucro na transacção.
Também, e isto é certo, se o bem que vende não era seu,
ao ser vendido pelo actual proprietário,nada tem a ver com uma compra que uma outra pessoa venha a efectuar.
Informe-se nas finanças.
keijas

Enviado:
29/8/2008 14:23
por aklm
Boas,
Desde já agradeço as respostas.
Resumindo simplificando e aclarando:
1) Eu fiz a escritura da venda de um terreno a uma ex-companheira. Ela não me deu qualquer quantia pelo mesmo.
2) Ela quer-me devolver o terreno. Ou seja, não há qualquer litígio.
3) Eu quero recuperar o terreno, pagando o mínimo de impostos possível. Já paguei por uma venda que nunca fiz, não quero pagar outra vez quando não há troca de dinheiro.
Eu poderia recomprar o terreno pela mesma quantia simbólica, o problema é que este se encontra perto do novo aeroporto e agora têm-se de declarar as compras, tendo o estado direito de preferência no negocio...
Como posso resolver isto pagando o mínimo de impostos possível?

Enviado:
29/8/2008 13:28
por alce
Sem ter 100% de certeza, penso que, se o terreno que já tens está em nome da tua "ex", para poderes efectuar a troca, o novo também terá que ficar em nome dela.
Só desta forma poderás poupar algum nos impostos já que o que terás que pagar incidirá sobre a diferença de avaliação que for feita aos dois terrenos.
BN

Enviado:
29/8/2008 2:31
por Martins_Braz
aklm Escreveu:Boas.
O terreno já foi meu, agora e da minha ex-companheira. Ela quer devolver-me e eu não queria pagar impostos com isto visto ninguém ter ganho absolutamente dinheiro nenhum, pelo contrario.
O negocio agora seria trocar o terreno em causa, por um terreno que eu queria comprar.
Peço desculpa a todos os que tentaram ajudar-te (fizeram-o com a melhor das intenções) mas os seus conselhos/dúvidas são demasiados imprecisos.
Tens PM
P.S.: Quando te doer um dente vais ao dentista? E quando compras/vendes um imóvel (presumivelmente vale algum dinheiro) porque não pagas uma consulta a um advogado (um dos bons...)?

Enviado:
28/8/2008 23:41
por aklm
Boas.
O terreno já foi meu, agora e da minha ex-companheira. Ela quer devolver-me e eu não queria pagar impostos com isto visto ninguém ter ganho absolutamente dinheiro nenhum, pelo contrario.
O negocio agora seria trocar o terreno em causa, por um terreno que eu queria comprar.
Re: Troca de terrenos

Enviado:
28/8/2008 23:37
por zguibz
aklm Escreveu:Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém me pode ajudar com algum conhecimento.
Há uns anos pus um terreno em nome de uma ex-companheira.
No acto da escritura foi feita um venda “fictícia” já que nunca cheguei a receber o dinheiro.
Actualmente pretendo trocar esse terreno por um outro do senhor X, ficando este ultimo terreno em meu nome.
Como posso fazer esta transacção pagando o mínimo de impostos?!
Desde já agradeço as futuras opiniões.
Vamos lá a ver;
o que tu pretendes fazer é comprar um terreno ao senhor X; se a tua ex vender ou não o terreno, tu não tens nada a ver com o assunto.
Não existe troca nenhuma!
abraços
zguibz