sucursal/ filial

Qual a diferença entre uma filial e uma sucursal?
A sucursal é uma forma de representação permanente, no país ou no estrangeiro, de uma sociedade, não tem personalidade jurídica e exerce, no todo ou em parte, a actividade da empresa.
A filial é uma sociedade detida maioritariamente por outra que sobre ela exerce, nomeadamente o domínio da sua gestão.
A sociedade anónima europeia pode operar em qualquer Estado Membro da UE sem necessidade de constituir, para o efeito, em cada um deles, filiais.
O Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril, aprovou um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», através do qual passa a ser possível criar uma sucursal em Portugal por parte de uma entidade com sede no estrangeiro no mesmo dia, em atendimento presencial único.
(Nota: a partir de 17 de Abril de 2008, o regime especial de criação imediata de representações permanentes funciona a título experimental, pelo período de 90 dias, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e nas Conservatórias do Registo Comercial de Bragança, Cascais, Elvas, Lisboa e no seu posto de atendimento, Loulé e Vila Nova de Cerveira; decorrido este período experimental, o regime poderá ser alargado a outros serviços mediante despacho do presidente do IRN, I. P.)
fonte: http://guiadoinvestidor.sysvalue.com/mostra_faq.php?qual=424&PHPSESSID=2b7ab0d10f7f026917ac9264e971b
A sucursal é uma forma de representação permanente, no país ou no estrangeiro, de uma sociedade, não tem personalidade jurídica e exerce, no todo ou em parte, a actividade da empresa.
A filial é uma sociedade detida maioritariamente por outra que sobre ela exerce, nomeadamente o domínio da sua gestão.
A sociedade anónima europeia pode operar em qualquer Estado Membro da UE sem necessidade de constituir, para o efeito, em cada um deles, filiais.
O Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril, aprovou um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», através do qual passa a ser possível criar uma sucursal em Portugal por parte de uma entidade com sede no estrangeiro no mesmo dia, em atendimento presencial único.
(Nota: a partir de 17 de Abril de 2008, o regime especial de criação imediata de representações permanentes funciona a título experimental, pelo período de 90 dias, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e nas Conservatórias do Registo Comercial de Bragança, Cascais, Elvas, Lisboa e no seu posto de atendimento, Loulé e Vila Nova de Cerveira; decorrido este período experimental, o regime poderá ser alargado a outros serviços mediante despacho do presidente do IRN, I. P.)
fonte: http://guiadoinvestidor.sysvalue.com/mostra_faq.php?qual=424&PHPSESSID=2b7ab0d10f7f026917ac9264e971b