Fundos vão poder investir em derivados de crédito e índices
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Fundos vão poder investir em derivados de crédito e índices
CMVM aprova novas regras
Fundos vão poder investir em derivados de crédito e índices de hedge funds
Os fundos harmonizados vão poder começar a investir em instrumentos derivados de crédito e em activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados de hedge funds e mercadorias.
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Patrícia Silva Dias
patriciadias@mediafin.pt
Os fundos harmonizados vão poder começar a investir em instrumentos derivados de crédito e em activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados de “hedge funds” e mercadorias.
Estas são duas das alterações introduzidas pelo ante-projecto de Decreto-Lei de alteração do regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), aprovado ontem pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A nova regulamentação, que resulta da transposição para o direito português da Directiva dos Activos Elegíveis (Directiva 2007/16/CE), determina que o património dos fundos harmonizados possa começar a incluir, segundo o comunicado do regulador, participações em “instrumentos derivados de crédito, desde que observados determinados requisitos” e “activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados sobre mercadorias de ‘hedge funds’”.
Os fundos harmonizados poderão também passar a investir em veículos de titularização de créditos e fundos de investimento fechados.
O ante-projecto, que foi submetido a consulta pública entre 25 de Fevereiro e 15 d eMarço, prevê ainda que os limites legais à concentração em determinados activos, impostos ao património dos fundos, possam ser excedidos “a título excepcional e temporário, quando resulte de factos alheios à vontade da respectiva entidade gestora e desde que obtida autorização da CMVM”.
O regulador esclarece que o ante-projecto já foi enviado para o Ministério das Finanças.
Fundos vão poder investir em derivados de crédito e índices de hedge funds
Os fundos harmonizados vão poder começar a investir em instrumentos derivados de crédito e em activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados de hedge funds e mercadorias.
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Patrícia Silva Dias
patriciadias@mediafin.pt
Os fundos harmonizados vão poder começar a investir em instrumentos derivados de crédito e em activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados de “hedge funds” e mercadorias.
Estas são duas das alterações introduzidas pelo ante-projecto de Decreto-Lei de alteração do regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), aprovado ontem pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A nova regulamentação, que resulta da transposição para o direito português da Directiva dos Activos Elegíveis (Directiva 2007/16/CE), determina que o património dos fundos harmonizados possa começar a incluir, segundo o comunicado do regulador, participações em “instrumentos derivados de crédito, desde que observados determinados requisitos” e “activos que tenham como subjacentes índices sobre derivados sobre mercadorias de ‘hedge funds’”.
Os fundos harmonizados poderão também passar a investir em veículos de titularização de créditos e fundos de investimento fechados.
O ante-projecto, que foi submetido a consulta pública entre 25 de Fevereiro e 15 d eMarço, prevê ainda que os limites legais à concentração em determinados activos, impostos ao património dos fundos, possam ser excedidos “a título excepcional e temporário, quando resulte de factos alheios à vontade da respectiva entidade gestora e desde que obtida autorização da CMVM”.
O regulador esclarece que o ante-projecto já foi enviado para o Ministério das Finanças.
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