Eh paa ! Desculpem descentrar-me (ligeiramente)...

Porque ee que os recibos sao Verdes ? 

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Peço desculpa por estar a utilizar este tópico, mas já vi que há por aqui quem perceba de impostos e estou com algumas dúvidas.
Uma pessoa que esteja aposentada, mas que preste serviço durante 1 ano através de um contrato de trabalho, o rendimento deste contrato é tributado em IRS por que categoria?
Eu trabalho com falsos recibos verdes há mais de 10 anos. E a razão para continuar é simplemente porque quando faço o irs com opção de regime simplificado o estado considera apenas 65% do meu rendimento real esta situação leva a que eu receba o dobro do que receberia se fosse TCO
Martins_Braz Escreveu:Também não é imaginável uma situação em que se cobra ao cliente um determinado valor de hoinorários + 20% de retenção de IRS![]()
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Tens uma imaginação muito curta. Não só e imaginável como é frequente isso acontecer.
Flying Turtle Escreveu:superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?
Não podes cobrar IRS a ninguém... vai por aí muita confusão! Como eu e outros já referimos, a retenção na fonte (obrigatória nuns casos e facultativa noutros, isso já ão deduzidas as retenções eventualmente realizadas, só é determinado a posteriori em função do rendimento colectável real do ano. Por exemplo, podem ter-te sido feitas retenções de 5.000 euros e afinal o teu IRS ser de apenas 4.000 euros, o que significa que no apuramento final tu tens a receber do Estado 1.000 euros. Para os mesmos 4.000 de IRS efectivo, terias a pagar 1.000 se as retenções tivessem somado 3.000, e por aí adiante...
Aplicar invariavelmente uma taxa de 20% aos rendimentos brutos auferidos é um erro grosseiro, assim como o é crer que o IRS apurado varia em função da existência, ou não, de retenções.
Também não é imaginável uma situação em que se cobra ao cliente um determinado valor de hoinorários + 20% de retenção de IRS![]()
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Abraço
FT
superbem Escreveu:Eu quero chegar a um valor que seria equivalente a um rendimento por conta de outrem.
pinto80 Escreveu:superbem Escreveu:Para um rendimento liquido de aproximadamente 1000€ mês por conta de outrem num ano, eu custo à empresa cerca de 21000€. (isto com 5% de retenção na fonte sobre 14000€, seg. social de 33.5% sobre 14000€ e 1800€ de subs. alimentação)
Grosso modo tenho de cobrar 1750€ mês a recibo verde para ser equivalente em recibos verdes
Se te concentrares nestas principais diferenças, talvez consigas melhorar a tua tabela, como forma a melhor aproximar os valores da realidade.
superbem Escreveu:Epa vocês não estão mesmo a ver onde quero chegar.
Eu quero chegar a um valor que seria equivalente a um rendimento por conta de outrem.
Pronto faço as contas ao contrário.
Para um rendimento liquido de aproximadamente 1000€ mês por conta de outrem num ano, eu custo à empresa cerca de 21000€. (isto com 5% de retenção na fonte sobre 14000€, seg. social de 33.5% sobre 14000€ e 1800€ de subs. alimentação)
Grosso modo tenho de cobrar 1750€ mês a recibo verde para ser equivalente em recibos verdes, para ter as mesmas equivalentes regalias, e que é o que custa á empresa nos contratos a conta de outrem!
superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?
superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?
É que depois nos acertos, se sobrar, sou eu que fico com o que sobra da retenção, o mesmo acontece se eu colocar taxa na importância, e sem retenção!
Breve ja meto tabela actualizada, pois afinal o grosseiro que lá está, é a minha confusão com os 2821€, em que não é nada isenção.
E pior há muita gente com informação errada sobre isto pelos vistos.
O volume de negócios até aos 10.000€ serve para fazer o enquadramento em Iva, isento com base no art. 53º ou regime geral. Este último também pode ser por opção, mesmo para um valor inferior aos 10.000€. Isto é para o iva. Resumindo, não cobras nem pagas se estiveres isento (por não atingires os 10.000€) ou cobras e entregas trimestralmente (ou mensalmente), se estiveres no regime geral. Se ultrapassares este valor dos 10.000€ num ano, passas automaticamente para o regime normal no ano seguinte. Isto, regra geral, porque também pode haver excepções, mas é melhor não confundir mais
Em relação aos 2.821€ (valor para 2007) que referem, este é o valor mínimo pelo qual o Estado vai tributar os teus rendimenos em sede de IRS, mesmo que não atinjas este valor. Imagina que tens uma actividade aberta e não passas um único recibo (isto supondo que não tens também trabalho dependente), o Estado vai liquidar a tua declaração de IRS como se tivesses feito os tais 2.821
superbem Escreveu:Flying Turtle Escreveu:superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?
superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.
Abraço
FT
Exactamente como eu pensava, por isso fiz a tabela.
O que vou cobrar no recibo, atinja ou não os 10000€, vai já ter o imposto irs.
Se eu quero um valor liquido de x, meto no recibo x*1,20 e pronto.
Faço eu uma retenção caseira (pex num deposito a prazo) e depois pago tudo duma vez.
Agora essa lenga lenga de se passar os 10000€ sou obrigado a reter na fonte é que enfim...
Se passar os 10000€, no ano seguinte sou obrigado a pedir ás empresas que façam retenção na fonte? E se eu prestar serviço a um particular?
Porque é que hão de complicar...
Flying Turtle Escreveu:superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?
superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.
Abraço
FT
Flying Turtle Escreveu:superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?
superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.
Abraço
FT
superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?
A tabela é geral, e mostra os os impostos do recibo verde. E se a empresa não quiser fazer retençao na fonte? Até eu prefiro receber a retençao na fonte e pagar tudo de uma vez no fim do ano fiscal!