Caldeirão da Bolsa

Cálculo Impostos do recibo verde

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Eh paa ! Desculpem descentrar-me (ligeiramente)...

por bboniek33 » 21/8/2008 20:04

Porque ee que os recibos sao Verdes ? :oops:
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RV

por dfviegas » 21/8/2008 17:17

Obrigado pelo esclarecimento dos 70% não tinha conhecimento da alteração.

Estes 30% a abater ao rendimento é tanto melhor quanto mais se ganhe muito provavelmente não será relevante para o exemplo dado de 1000 mensais mas entre 2000 e 5000 já será bastante relevante.

Em rendimentos em torno dos 2000 penso que o irs anda por volta dos 20% o exemplo dado para valores acima de 2000 é sempre válido, o IRS do RV mantem o do TCO aumenta e recebe-se mais do dobro a RV.
 
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por pinto80 » 21/8/2008 16:59

A questão dos 20% de IRS dentro ou fora do "recibo" é como diz o Flying Turtle, o normal é que os 20% sejam descontado ao valor do trabalhador, tal como acontece com os TCO.

Eu colaboro com alguma entidades a recibos verdes, remunerado à hora, em que se eu ganhar 20 euros á hora, receberei 20 euros mais IVA menos IRS sobre os 20 euros. Claro que o IVA que recebo, terei de entregá-lo ao Estado.


Manu
Peço desculpa por estar a utilizar este tópico, mas já vi que há por aqui quem perceba de impostos e estou com algumas dúvidas.

Uma pessoa que esteja aposentada, mas que preste serviço durante 1 ano através de um contrato de trabalho, o rendimento deste contrato é tributado em IRS por que categoria?


Sempre que é contrato de trabalho é categoria A.


dfviegas
Eu trabalho com falsos recibos verdes há mais de 10 anos. E a razão para continuar é simplemente porque quando faço o irs com opção de regime simplificado o estado considera apenas 65% do meu rendimento real esta situação leva a que eu receba o dobro do que receberia se fosse TCO


Acredito, mas porque também fizeste mais retenção na fonte durante o ano do que se estivesses na categoria A.

Enquanto o Estado no Regime simplificado admite que os nosso lucros sejam 65% (agora 70%), a categoria A também tem um dedução específica de 3 mil e tal euros.

Depende muito do valor da remuneração mensal.
 
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por Manu » 21/8/2008 16:51

Se em determinado mês for pago retroactivos de todo o ano anterior, qual a taxa de retenção a aplicar?
A correspondente ao valor total colocado à disposição do trabalhador, naquele momento?
 
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por Flying Turtle » 21/8/2008 16:50

Martins_Braz Escreveu:Também não é imaginável uma situação em que se cobra ao cliente um determinado valor de hoinorários + 20% de retenção de IRS :shock: :shock: :shock:

Tens uma imaginação muito curta. Não só e imaginável como é frequente isso acontecer.


Terei...

Mas para além de ser uma probabilsíssima inverdade fiscal (ninguém pode garantir que vai pagar exactamente 20% de IRS sobre os honorários brutos cobrados), é também um erro matemático. Faz as contas e verás.

FT

== EDITADO == citação
Editado pela última vez por Flying Turtle em 21/8/2008 18:13, num total de 1 vez.
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por Martins_Braz » 21/8/2008 16:41

Flying Turtle Escreveu:
superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?


Não podes cobrar IRS a ninguém... vai por aí muita confusão! Como eu e outros já referimos, a retenção na fonte (obrigatória nuns casos e facultativa noutros, isso já ão deduzidas as retenções eventualmente realizadas, só é determinado a posteriori em função do rendimento colectável real do ano. Por exemplo, podem ter-te sido feitas retenções de 5.000 euros e afinal o teu IRS ser de apenas 4.000 euros, o que significa que no apuramento final tu tens a receber do Estado 1.000 euros. Para os mesmos 4.000 de IRS efectivo, terias a pagar 1.000 se as retenções tivessem somado 3.000, e por aí adiante...

Aplicar invariavelmente uma taxa de 20% aos rendimentos brutos auferidos é um erro grosseiro, assim como o é crer que o IRS apurado varia em função da existência, ou não, de retenções.














Também não é imaginável uma situação em que se cobra ao cliente um determinado valor de hoinorários + 20% de retenção de IRS :shock: :shock: :shock:

Abraço
FT



Tens uma imaginação muito curta. Não só e imaginável como é frequente isso acontecer.
 
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por Manu » 21/8/2008 16:41

Peço desculpa por estar a utilizar este tópico, mas já vi que há por aqui quem perceba de impostos e estou com algumas dúvidas.

Uma pessoa que esteja aposentada, mas que preste serviço durante 1 ano através de um contrato de trabalho, o rendimento deste contrato é tributado em IRS por que categoria?
 
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Mais uma acha para a fogueira

por dfviegas » 21/8/2008 16:40

Eu trabalho com falsos recibos verdes há mais de 10 anos. E a razão para continuar é simplemente porque quando faço o irs com opção de regime simplificado o estado considera apenas 65% do meu rendimento real esta situação leva a que eu receba o dobro do que receberia se fosse TCO.

Por isso não é tão simples fazer as contas, porque quando vamos calcular o valor liquido mensal entre RV e TCO teremos de ter em conta o que receberemos ou pagaremos de irs no final de Agosto.

Este valor deve ser divido por 12 e somado ou subtraido ao rendimento liquido.

Assim as contas devem ser feitas desta forma.

RV
Rendimento Bruto = 1000
IVA = 1000 * 1,20 = 1200
IRS retido na Fonte = 1000 / 1.2 = 1000
SS 1000-155= 845€

TCO
1º Saber em que escalão estamos de IRS
Rendimento RV 1000 * 12 = 12000
SS 12000 * 0.11 = 1320
IRS 12000 * Escalao de irs (admite-se) 0,105 = 1260
Rendimento Liquido(12000 - 1320 - 1260) / 14 = 672€

Aqui ainda pode haver uma pequena variante pois ao receber-se dois salários o das férias e o de natal, a taxa de irs normalmente aumenta.

Depois disto teria de ser feita uma simulação do irs
assumindo que não haveria quaisquer despesas e ver quanto se receberia a RV e a TCO esse valor seria divido por 12 e somado aos rendimentos mensais.

Parece-me que é isto
 
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por Flying Turtle » 21/8/2008 15:49

superbem Escreveu:Eu quero chegar a um valor que seria equivalente a um rendimento por conta de outrem.


Para além das relevantes questões observadas pelo pinto80, e que não são nalguns casos traduzíveis de um ponto de vista financeiro, convém não esquecer que, se fores profissional livre e passares recibos apenas a uma entidade (situação a considerar para fazer uma comparação), podes optar por ser tributado segundo o regime dos trabalhadores por conta de outrem, para o que existe uma caixa (ticker box) específica na declaração do IRS.

Abraço,
FT
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por superbem » 21/8/2008 14:06

pinto80 Escreveu:
superbem Escreveu:Para um rendimento liquido de aproximadamente 1000€ mês por conta de outrem num ano, eu custo à empresa cerca de 21000€. (isto com 5% de retenção na fonte sobre 14000€, seg. social de 33.5% sobre 14000€ e 1800€ de subs. alimentação)

Grosso modo tenho de cobrar 1750€ mês a recibo verde para ser equivalente em recibos verdes

Se te concentrares nestas principais diferenças, talvez consigas melhorar a tua tabela, como forma a melhor aproximar os valores da realidade.


Foi com esses valores que cheguei aos 21000€, e portanto um TCO a 1000€ mês equivale a 1750€ mês a recibo verde, grosso modo.
No calculo inicial dava um pouco menos, e afinal a diferença ainda é maior.
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por pinto80 » 21/8/2008 14:00

superbem Escreveu:Epa vocês não estão mesmo a ver onde quero chegar.
Eu quero chegar a um valor que seria equivalente a um rendimento por conta de outrem.

Pronto faço as contas ao contrário.
Para um rendimento liquido de aproximadamente 1000€ mês por conta de outrem num ano, eu custo à empresa cerca de 21000€. (isto com 5% de retenção na fonte sobre 14000€, seg. social de 33.5% sobre 14000€ e 1800€ de subs. alimentação)

Grosso modo tenho de cobrar 1750€ mês a recibo verde para ser equivalente em recibos verdes, para ter as mesmas equivalentes regalias, e que é o que custa á empresa nos contratos a conta de outrem!


Superbem

A ideia é boa, a sua aplicabilidade prática é que não assim tão facil.

Enquanto, como trabalhador por conta de outrém (TCO) apenas existe uma forma de declarares esse rendimento, por conta própria existe mais do que uma forma (regime simplificado e contabilidade organizada), que são métodos completamente diferentes e que tradezem impostos a pagar totalmente diferentes.

Esquece a retenção na fonte, pois este apenas funciona como adiantamento (tanto no TCO como indepdendente). Admitamos que o valor a pagar de IRS no final do ano andará próximo (em certos casos a diferença não é muito grande), quado o trabalhador independente adopte o regime simplificado (a maior parte dos falsos recibos verdes está neste regime).

O que realmente diferencia um TCO e um independente é que o segundo tem que pagar ele próprio a SS, não tem férias, sub férias e sub natal e o seguro de acidentes de trabalho é por conta dele. Isto para não falar no conjunto de direitos adquiridos que os independentes não têm. Se te concentrares nestas principais diferenças, talvez consigas melhorar a tua tabela, como forma a melhor aproximar os valores da realidade.

Eu entendo que queiras comparar um trabalhador a recibos verdes com TCO, mas os dois são coisas completamente diferentes porque o primeiro é trabalhador por conta dele próprio (empresário). Eu sei que muitos recibos verdes estão a fazer o trabalho (ilegalmente) dos TCO.

Podes tentar relcionar os dois, mas nunca deixará de ser uma avaliação muito subjectiva, devido ás condicionantes em relacionar duas coisas com sistemas de cálculo totalmente diferentes.
 
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por superbem » 21/8/2008 13:06

Epa vocês não estão mesmo a ver onde quero chegar.
Eu quero chegar a um valor que seria equivalente a um rendimento por conta de outrem.

Pronto faço as contas ao contrário.
Para um rendimento liquido de aproximadamente 1000€ mês por conta de outrem num ano, eu custo à empresa cerca de 21000€. (isto com 5% de retenção na fonte sobre 14000€, seg. social de 33.5% sobre 14000€ e 1800€ de subs. alimentação)

Grosso modo tenho de cobrar 1750€ mês a recibo verde para ser equivalente em recibos verdes, para ter as mesmas equivalentes regalias, e que é o que custa á empresa nos contratos a conta de outrem!
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por Flying Turtle » 21/8/2008 12:49

superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?


Não podes cobrar IRS a ninguém... vai por aí muita confusão! Como eu e outros já referimos, a retenção na fonte (obrigatória nuns casos e facultativa noutros, isso já foi explicado) não é mais do que um adiantamento, ou pagamento por conta, do IRS anual. O valor real de IRS a pagar, ao qual são deduzidas as retenções eventualmente realizadas, só é determinado a posteriori em função do rendimento colectável real do ano. Por exemplo, podem ter-te sido feitas retenções de 5.000 euros e afinal o teu IRS ser de apenas 4.000 euros, o que significa que no apuramento final tu tens a receber do Estado 1.000 euros. Para os mesmos 4.000 de IRS efectivo, terias a pagar 1.000 se as retenções tivessem somado 3.000, e por aí adiante...

Aplicar invariavelmente uma taxa de 20% aos rendimentos brutos auferidos é um erro grosseiro, assim como o é crer que o IRS apurado varia em função da existência, ou não, de retenções. Também não é imaginável uma situação em que se cobra ao cliente um determinado valor de hoinorários + 20% de retenção de IRS :shock: :shock: :shock:

Abraço
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por pinto80 » 21/8/2008 12:49

superbem Escreveu:Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?
É que depois nos acertos, se sobrar, sou eu que fico com o que sobra da retenção, o mesmo acontece se eu colocar taxa na importância, e sem retenção!

Breve ja meto tabela actualizada, pois afinal o grosseiro que lá está, é a minha confusão com os 2821€, em que não é nada isenção.
E pior há muita gente com informação errada sobre isto pelos vistos.


O valor do 20% de retenção na fonte é um adiantamento ao Estado. No final do ano são ajustadas as contas. Quer se faça ou não retenção, os 20% não sãos os valores reais. Como já te disse, o valor sobre o qual incide o IRS (taxas gerais de fim de ano) é muito diferente, assim como o valor das suas taxas.
 
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por superbem » 21/8/2008 12:38

Como assim não faz sentido aplicar uma taxa de 20% de irs?
Não disse em lado nenhum que ia pagar, e sim que ia cobrar!
Não é exactamente a mesma coisa que fazer a retenção na fonte?
É que depois nos acertos, se sobrar, sou eu que fico com o que sobra da retenção, o mesmo acontece se eu colocar taxa na importância, e sem retenção!

Breve ja meto tabela actualizada, pois afinal o grosseiro que lá está, é a minha confusão com os 2821€, em que não é nada isenção.
E pior há muita gente com informação errada sobre isto pelos vistos.
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por pinto80 » 21/8/2008 11:37

Virgilio67
O volume de negócios até aos 10.000€ serve para fazer o enquadramento em Iva, isento com base no art. 53º ou regime geral. Este último também pode ser por opção, mesmo para um valor inferior aos 10.000€. Isto é para o iva. Resumindo, não cobras nem pagas se estiveres isento (por não atingires os 10.000€) ou cobras e entregas trimestralmente (ou mensalmente), se estiveres no regime geral. Se ultrapassares este valor dos 10.000€ num ano, passas automaticamente para o regime normal no ano seguinte. Isto, regra geral, porque também pode haver excepções, mas é melhor não confundir mais


Completamente de acordo

virgilio67
Em relação aos 2.821€ (valor para 2007) que referem, este é o valor mínimo pelo qual o Estado vai tributar os teus rendimenos em sede de IRS, mesmo que não atinjas este valor. Imagina que tens uma actividade aberta e não passas um único recibo (isto supondo que não tens também trabalho dependente), o Estado vai liquidar a tua declaração de IRS como se tivesses feito os tais 2.821


Sim, tal como eu já tinha dito, mas apenas se estiver enquadrado do regime simplificado.
 
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por pinto80 » 21/8/2008 11:34

superbem Escreveu:
Flying Turtle Escreveu:
superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?


superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.

Abraço
FT


Exactamente como eu pensava, por isso fiz a tabela.
O que vou cobrar no recibo, atinja ou não os 10000€, vai já ter o imposto irs.
Se eu quero um valor liquido de x, meto no recibo x*1,20 e pronto.

Faço eu uma retenção caseira (pex num deposito a prazo) e depois pago tudo duma vez.
Agora essa lenga lenga de se passar os 10000€ sou obrigado a reter na fonte é que enfim...

Se passar os 10000€, no ano seguinte sou obrigado a pedir ás empresas que façam retenção na fonte? E se eu prestar serviço a um particular?
Porque é que hão de complicar...


Superbem. Vamos ver se nos entendemos. Eu sempre disse que me estava a referir à retenção na fonte. Estás errado quando dizes que vais pagar x*20% de IRS, quer faças ou não retenção na fonte. Isso depende dos teus rendimentos declarados no final do ano. Em termos de taxa geral de IRS, elas vão de 10.5% até 42%. Por isso disse que não é assim tão linear. Depois depende também do regime de IRS em que estás inserido.

Se estiveres no regime simplificado(RS), as taxas de IRS no final do ano, incidirão, não sobre o volume das tuas vendas, mas o valor das tuas vendas * 70% (é o coeficiente do RS).
EX: se durante o ano facturaste 12000 euros, as taxas de IRS irão incidir sobre 8400 (12000*70%), quando muito, pois poderão ainda haver alguns abatimentos. Se tiveres por aí um simulador de IRS, verifica e vês que pagas muito menos do que os 12000 * taxa.
Como já tinha dito, as taxas da tabela geral de IRS (declaração no final do ano) são muto diferentes da taxa de retenção de 20% (a mais baixa á 10.5% e a mais alta 42%). Não faz sentido, por isso aplicares taxa de 20%.

Se estiveres no regime de IRS da contabilidade organizada (com Contabilista), a taxa de IRS irá incidir sobre o lucro e não a facturação. Supõe que num ano tiveste de facturação os mesmos 12000 euros, mas tiveste custos de 11000 euros (gasóleo, pagemnto funcionários, compra de carrinha, etc), a taxa de IRS irá incidir sobre os 1000 euros de ganho.

Por isso á muito difícil e surreal fazeres este tipo de comparações, muito menos de essa forma.

Quanto ao IVA, não faz sentido considerares valor líquido a receber o valor mensal ou anual menos o IVA, pois o IVA é o cliente que o paga. Se já preencheste um recibo verde, sabes muito bem que o valor do IVA é adiccionado (e nunca subtraido como fazes) à importância a receber.
 
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por pinto80 » 21/8/2008 11:22

Flying Turtle Escreveu:
superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?


superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.

Abraço
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Exactamente
 
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por Virgilio67 » 20/8/2008 23:35

O volume de negócios até aos 10.000€ serve para fazer o enquadramento em Iva, isento com base no art. 53º ou regime geral. Este último também pode ser por opção, mesmo para um valor inferior aos 10.000€. Isto é para o iva. Resumindo, não cobras nem pagas se estiveres isento (por não atingires os 10.000€) ou cobras e entregas trimestralmente (ou mensalmente), se estiveres no regime geral. Se ultrapassares este valor dos 10.000€ num ano, passas automaticamente para o regime normal no ano seguinte. Isto, regra geral, porque também pode haver excepções, mas é melhor não confundir mais.

Em relação aos 2.821€ (valor para 2007) que referem, este é o valor mínimo pelo qual o Estado vai tributar os teus rendimenos em sede de IRS, mesmo que não atinjas este valor. Imagina que tens uma actividade aberta e não passas um único recibo (isto supondo que não tens também trabalho dependente), o Estado vai liquidar a tua declaração de IRS como se tivesses feito os tais 2.821€.

A retenção na fonte, se tiver de ser feita, é um valor que vai abater ao teu imposto (IRS) a pagar, uma vez que é pago adiantado. Ser-te-à devolvida se tiveres direito ao reembolso.
Desejo os melhores negócios a todos.
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por superbem » 20/8/2008 23:15

Flying Turtle Escreveu:
superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?


superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.

Abraço
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Exactamente como eu pensava, por isso fiz a tabela.
O que vou cobrar no recibo, atinja ou não os 10000€, vai já ter o imposto irs.
Se eu quero um valor liquido de x, meto no recibo x*1,20 e pronto.

Faço eu uma retenção caseira (pex num deposito a prazo) e depois pago tudo duma vez.
Agora essa lenga lenga de se passar os 10000€ sou obrigado a reter na fonte é que enfim...

Se passar os 10000€, no ano seguinte sou obrigado a pedir ás empresas que façam retenção na fonte? E se eu prestar serviço a um particular?
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por Flying Turtle » 20/8/2008 22:49

superbem Escreveu:Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?


superbem, fazer ou não retenção não altera em nada o que se paga de IRS: A retenção não passa de um pagamento por conta e o acerto faz-se sempre na declaração anual, face ao rendimento colectável real do ano.

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por superbem » 20/8/2008 22:21

Então suponhamos que eu penso que não atinjo, e chego ao fim do ano e atinjo, e as empresas não fizeram retenção, o que vou pagar de irs?
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por pinto80 » 20/8/2008 16:45

Não, não mudaram (posso garantir-te).

Eu sinceramente não percebo as contas que são feitas no blog. Aqueles 2821 euos não fazem sentido nenhum. existe uma limitação de matéria colectável mínima de metade do valor anual do SMN - que dá os tais 2821 - para os sujeitos passivos enquadrados no regime simnplificado de tributação. Como disse, tudo o que tenho dito, referem-se á retenção na fonte. Claro que alguém que ganhe, nem que seja apenas 10 euros de Prestações de serviços durante 1 ano, tem de declarar no final do ano (que é no início do próximo).

Quem não fizer a retenção, no ajuste de contas com o estado, poderá ter que pagar. No entanto, até aos 10000 euros é opcional fazer a retanção ou não.

A tabela é geral, e mostra os os impostos do recibo verde. E se a empresa não quiser fazer retençao na fonte? Até eu prefiro receber a retençao na fonte e pagar tudo de uma vez no fim do ano fiscal!


Se não atingires os 10000 euros, tu é que decides se a empresa deve ou não fazer a retenção.
 
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por superbem » 20/8/2008 15:34

Então quer dizer que o blog está errado.
Que treta isto, é só confusão por uma coisa que devia ser simples.

O artigo da deco é de 2005, será que as regras não mudaram entretanto?
É que o texto do blog é de finais de 2007.
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por pinto80 » 20/8/2008 14:31

Vê aqui este guia fiscal, pricipalmente na pergunta 38, página 23.

http://www.stcde.pt/socios/impostos/Gui ... l_2005.pdf
 
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