Re: Sim

Iniciado Escreveu:Sim a CGD debitou essas despesas.
Mas o meu maior prejuizo,entre outros sera o de nao saber quando venderei outra vez o apartamento, e por quanto.
Fora o facto de o outro sr que o tinha comprado,poder andar a espalhar aos 4 ventos que o apart. esta hipotecado e daí eu nao o poder vender.
Vivo num meio pequeno.
De qualquer maneira obrigado pelas respostas até agora dadas.
1º - Está provado que a CGD te cobrou as despesas do distrate e que devia ter dado baixa da hipoteca.
2º Será fácil provar em tribunal, citando o comprador como testemunha, que ele te queria comprar o apartamento.
3º Será também fácil provar que o negócio não se fez APENAS porque o apartamento "aparecia hipotecado" quando não estava.
4º Podes meter o caso em tribunal propondo que a CGD te fique com o aprtamento pelo preço que tinhas acordado.
5º Em alternativa podes-te limitar a pedir uma indemnização pelos prejuízos causados (há que os calcular mas o imobiliário caíu uns 10 a 15%...)
Tens que assegurar que o promitente comprador está disposto a ser tua testemunha e a ir depor a tribunal.
Terás que contratar um advogado e provavelmente esperar alguns anos até que o caso vá a tribunal...
Mas nada impede que vendas a casa entretanto se te aparecer outro comprador.
Uma cartinha registada para a CGD, com aviso de recepção, seguida de uma queixa ao Banco de Portugal (com cópia para a CGD...) deve ser suficiente para eles chegarem a um acordo contigo.
JAS