Caldeirão da Bolsa

Cartões bancários - O comerciante pode recusar-se a aceitar.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por crusas » 30/7/2008 17:14

Martins_Braz Escreveu:
crusas Escreveu:Amigo Martins_Braz, ou estás noutra ou não leste nenhum dos posts mais acima... O livro de reclamações porque?

Nunca vi um chocolate em saldos... :mrgreen:


Amigo Crusas...

A ilegalidade é derivada da disponibilização de meio de pagamento de forma habitual e reiterada e sendo essa disponibilização limitada em determinados actos de pagamento. Nomeadamente, mas não só, em época de saldos/promoções.

A não ser que estejas noutra ou não conheças a legislação comunitária e nacional vigente na República Portuguesa.


Meu caro, foi confusão minha, sorry. Li mal o teu post do chocolate :lol: Até o podes pagar com uma nota de 100 e não te podem recusar (a não ser que façam prova de que não têm troco, acho eu...) Podem recusar sim se o quiseres pagar com cheque, multibanco etc... Ai sim.

BN!
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por Martins_Braz » 30/7/2008 16:59

crusas Escreveu:Amigo Martins_Braz, ou estás noutra ou não leste nenhum dos posts mais acima... O livro de reclamações porque?

Nunca vi um chocolate em saldos... :mrgreen:


Amigo Crusas...

A ilegalidade é derivada da disponibilização de meio de pagamento de forma habitual e reiterada e sendo essa disponibilização limitada em determinados actos de pagamento. Nomeadamente, mas não só, em época de saldos/promoções.

A não ser que estejas noutra ou não conheças a legislação comunitária e nacional vigente na República Portuguesa.
 
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por crusas » 30/7/2008 16:08

Amigo Martins_Braz, ou estás noutra ou não leste nenhum dos posts mais acima... O livro de reclamações porque?

Nunca vi um chocolate em saldos... :mrgreen:
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por Martins_Braz » 30/7/2008 16:04

Camisa Roxa Escreveu:peço desculpa pinto, tens razão, não conhecia esse diploma, mas duvido da constitucionalidade de obrigar os comerciantes a aceitar meios de pagamento para além de notas e moedas...

:wink:


Dúvidas de constitucionalidade, ou melhor, de inconstitucionalidade... fundamentadas em quê??
 
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por Martins_Braz » 30/7/2008 16:02

pinto80 Escreveu:
Camisa Roxa Escreveu:
pinto80 Escreveu:Este acto é ilícito.


é ilícito porquê? porque tu queres?

não é nada ilícito! é perfeitamente legal!

quanto às taxas, realmente são bem puxadas... pagam 1 x fixo por operação (daí normalmente não se aceitarem MB para pequenos pagamentos) e uma % do total facturado no final do mês


Camisa, deves ler bem as respostas para opinares sobre o assunto. Eu disse que um comerciante não se pode recusar uma forma de pagamento habitual, quando coloca um produto em promoção.

O que aocntece regularmente é que em saldos ou promoções, alguns comerciantes não disponibilizam determinados meios de pagamento que costumam disponibilizar quando o produto não está em promoção. Isto é que é ilegal...

Se tiveres dúvidas podes ver este decreto lei, no seu artigo 7º, exactamente do que disse.
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF


Sem tirar nem por... 100% correcto. Por isso se na bomba de gasolina, por ex., recusarem o pagamento de um chocolate com 5 € já sabem... livro de reclamação para cá e mora do credor...
 
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por pinto80 » 30/7/2008 15:34

Camisa Roxa Escreveu:peço desculpa pinto, tens razão, não conhecia esse diploma, mas duvido da constitucionalidade de obrigar os comerciantes a aceitar meios de pagamento para além de notas e moedas...

:wink:


Camisa, não estás a perceber: os comerciantes não são obrigados a aceitar o pagemnto por cartão. Só que um comerciante que normalmente disponibilize o cartão como pagamento (ou outro meio qualquer), não pode restringir o uso desse mesmo meio de pagamento, quando o mesmo produto se encontra em saldos ou redução do preço.

O que vimos muitas vezes nas lojas é uma placa a dizer o seguinte:"em saldos, não é permitido o uso de cartão multibanco como meio de pagamento". Isto é que é ilegal.. já que o comerciante disponibiliza o pagamento por cartão nas outras épocas (que não em saldos ou reduções de preço), também é obrigado a disponibilizar quando esse mesmo produto tenha uma redução de preço (saldo ou promoção).
 
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por Camisa Roxa » 30/7/2008 15:30

peço desculpa pinto, tens razão, não conhecia esse diploma, mas duvido da constitucionalidade de obrigar os comerciantes a aceitar meios de pagamento para além de notas e moedas...

:wink:
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por pinto80 » 30/7/2008 15:13

Camisa Roxa Escreveu:
pinto80 Escreveu:Este acto é ilícito.


é ilícito porquê? porque tu queres?

não é nada ilícito! é perfeitamente legal!

quanto às taxas, realmente são bem puxadas... pagam 1 x fixo por operação (daí normalmente não se aceitarem MB para pequenos pagamentos) e uma % do total facturado no final do mês


Camisa, deves ler bem as respostas para opinares sobre o assunto. Eu disse que um comerciante não se pode recusar uma forma de pagamento habitual, quando coloca um produto em promoção.

O que aocntece regularmente é que em saldos ou promoções, alguns comerciantes não disponibilizam determinados meios de pagamento que costumam disponibilizar quando o produto não está em promoção. Isto é que é ilegal...

Se tiveres dúvidas podes ver este decreto lei, no seu artigo 7º, exactamente do que disse.
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF
 
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por crusas » 30/7/2008 12:43

Bons dias!

Pata, encontrei este caderno ao acaso apos uma pesquisa no google mas rapidamente dei com todos os outros e são muito uteis, sem duvida. Julgo que deveria haver uma maior divulgação destas publicações, nos média etc.. à medida que fossem saindo.

Relativamente a cheques aconselho desde já outra "beldade" para os interessados, embora seja uma leitura bastante extensa (eu proprio não li): A Lei do Cheque! Está lá tudo! Sabiam por exemplo que aqueles dois "riscos" que agora se tornaram moda nos cheques não passam de apenas isso, dois riscos?! Tou farto de levantar cheques desses aos balcões e a história é sempre a mesma..."ah e tal, cheque cruzado..." A mim já não me enganam!

Ainda os cartões; sou utilizador assíduo do plástico e sempre me chateou ler esses avisos nas lojas e muito mas muito me irritei à conta disso. Agora que li e percebi até acho bem. De facto a nossa moeda é o Euro, notas e moedas, tudo o resto são apenas "complementos" ou " facilidades" e concordo que sejam aceites ou não conforme as situações. Afinal de contas é o comerciante que nos dá essa opção, ou não, de fazer um pagamento de forma mais facil e rápida; vejo-o agora como um serviço adicional que me é dado. Não?

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por Camisa Roxa » 30/7/2008 9:43

pinto80 Escreveu:Este acto é ilícito.


é ilícito porquê? porque tu queres?

não é nada ilícito! é perfeitamente legal!

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por superbem » 29/7/2008 23:46

Infelizmente as taxas da redinucre são mesmo muito altas.
Acho que é à volta de 4%, e com valor mínimo, o que faz não compensar compras de baixo valor.
Ainda bem que está aparecer concorrência como o netpay do bpn.
Compra e venda online grátis
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por limpaesgotos » 29/7/2008 23:15

O comerciante pode recusar-se a aceitar pagamento por cartão, pois pode, habilita-se á a perder um cliente. E depois há aqueles (quase todos) que só aceitam pagamemto por cartão acima de um determinada quantia de compras. Não sei quais são as comissões que pagam pelo serviço, mas seria lógico pagarem menos nos pagamentos de baixa quantia.
Cumprimentos.


" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
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por PJBM2 » 29/7/2008 23:07

Por mim, já nem deviam era aceitar moedas e notas. Só pagamento com cartões.
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por pinto80 » 29/7/2008 22:44

O que aontece muitas vezes é que os comerciantes, quando têm produtos em saldos ou promoções, restringem algumas formais normais de pagamento.

Este acto é ilícito. Ou seja, se um comerciante, quando um produto não está em promoção disponibiliza o uso de cartão de débito para o pagamento da compra, quando o mesmo produto entrar em promoção não pode restringir esta forma de pagamento.

Um comerciante não pode restringir qualquer forma de pagamento dos produtos em promoção, quando essas formas de pagamento são disponibilizadas em caso de "não promoção".
 
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por Pata-Hari » 29/7/2008 21:29

crusas, esses cadernos são excelentes e existem sobre vários temas. Há uns tempos atrás fiz um finca pé em como os bancos eram obrigados a aceitar cheques que tivessem passado do prazo (sabes, aqueles cheques que dizem que são válidos durante seis meses, qual pacote de queijo parmesão) e o caderninho do banco de portugal veio-me desenganar....
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Cartões bancários - O comerciante pode recusar-se a aceitar.

por crusas » 29/7/2008 18:52

Boas,

Quantas vezes não já nos deparámos com o papelinho a dizer: "Pagamento com Multibanco só para valores acima de € XX" ?? E quantas vezes já se perguntaram: "Será legal".

Pois eu farto de não saber e de já tantas vezes ter ouvido varias versões sobre o assunto acabei por rapidamente ficar a saber que SIM, é legal...e a partir de hoje já não refilo quando assim for :lol:

Deixo aqui o link para uma publicação do BP sobre o assunto onde poderão ler no ponto nº 31 que em Portugal somente os pagamentos em notas e moedas de Euros não podem ser recusados! O documento em si considero bastante interessante e recomendo desde já a sua leitura por forma a estarmos bem informados; assim partilho o mesmo em seguida:

http://www.bportugal.pt/publish/cadernos/cartoes_bancarios_p.pdf

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