Famílias abrem falência para escapar às dívidas
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http://sic.aeiou.pt/online/noticias/din ... leilao.htm
No primeiro semestre de ano
Duplicou o número de casas em leilão por incumprimento de contrato
O aumento do custo vida e o crédito mal parado impossibilitam muitos portugueses de pagarem as prestações das suas casas aos bancos. Nos primeiros seis meses do ano o número de casas a ir a leilão duplicou.
SIC
O número de casas a ir a leilão duplicou este ano O número de casas a ir a leilão duplicou este ano. Há cada vez mais portugueses que não cumprem com o pagamento das suas prestações aos bancos, que acabam por executar as hipotecas por incumprimento.
O fenómeno explica-se pelo aumento do custo de vida e pelo crescente endividamento da população portuguesa.
Nos primeiros seis meses do ano as leiloeiras nacionais, que trabalham com os bancos, colocaram no mercado mais de mil casas.
As principais leiloeiras do país nunca tiveram tanto trabalho como agora e garantem que não só há mais imóveis no mercado como há também cada vez mais imóveis muito recentes, com três ou quatro anos
http://sic.aeiou.pt/online/noticias/din ... leilao.htm
Cumprimentos
No primeiro semestre de ano
Duplicou o número de casas em leilão por incumprimento de contrato
O aumento do custo vida e o crédito mal parado impossibilitam muitos portugueses de pagarem as prestações das suas casas aos bancos. Nos primeiros seis meses do ano o número de casas a ir a leilão duplicou.
SIC
O número de casas a ir a leilão duplicou este ano O número de casas a ir a leilão duplicou este ano. Há cada vez mais portugueses que não cumprem com o pagamento das suas prestações aos bancos, que acabam por executar as hipotecas por incumprimento.
O fenómeno explica-se pelo aumento do custo de vida e pelo crescente endividamento da população portuguesa.
Nos primeiros seis meses do ano as leiloeiras nacionais, que trabalham com os bancos, colocaram no mercado mais de mil casas.
As principais leiloeiras do país nunca tiveram tanto trabalho como agora e garantem que não só há mais imóveis no mercado como há também cada vez mais imóveis muito recentes, com três ou quatro anos
http://sic.aeiou.pt/online/noticias/din ... leilao.htm
Cumprimentos
Cumprimentos.
" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
Essa clausula (no meu entender) é justa em relação ao mutuário e tremendamente injusta em relação a possíveis fiadores.
Traduzindo, quer dizer que se o fiador tiver um Depósito a Prazo nesse Banco (ou noutro) e o mutuário (quem contraiu o empréstimo) não pagar porque não lhe apetece, o fiador fica sem o DP e o mutuário fica na maior a viver no imóvel sobre o qual foi feito a hipoteca.
Depois, terá de ser o fiador a mover um processo contra o afiançado (normalmente o titular do Crédito à habitação)
Imaginem algumas situações de má fé e falta de principios...
A conversa está animada, mas foi aberto um tópico mais a propósito. Se concordarem, podemos continuar lá.
Abraço
Traduzindo, quer dizer que se o fiador tiver um Depósito a Prazo nesse Banco (ou noutro) e o mutuário (quem contraiu o empréstimo) não pagar porque não lhe apetece, o fiador fica sem o DP e o mutuário fica na maior a viver no imóvel sobre o qual foi feito a hipoteca.
Depois, terá de ser o fiador a mover um processo contra o afiançado (normalmente o titular do Crédito à habitação)
Imaginem algumas situações de má fé e falta de principios...
A conversa está animada, mas foi aberto um tópico mais a propósito. Se concordarem, podemos continuar lá.
Abraço
um pormenor, para o tema:
uma das cláusulas com "rasteira" é o da prévia exclusão.
Em determinados empréstimos para as empresas e até particulares aparece esta cláusula, as pessoas não se apercebem e assinam.
Estão a dar ao banco o direito de executar qualquer património pessoal para cobrar a dívida.
uma das cláusulas com "rasteira" é o da prévia exclusão.
Em determinados empréstimos para as empresas e até particulares aparece esta cláusula, as pessoas não se apercebem e assinam.
Estão a dar ao banco o direito de executar qualquer património pessoal para cobrar a dívida.
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- Registado: 1/4/2008 17:29
- Localização: Aveiro
E fez muito bem em lêr tudo, e só assinar depois.
Eu numa escritura recusei-me a assinar por causa de umas clausulas que constavam na mesma.
Foi uma situação ainda mais lixada porque da outra parte estavam os representantes da minha entidade patronal.
Mas visto do outro lado...
Fui profissional da Banca e nas centenas de escrituras que fiz, sempre procurei que os clientes lessem os Documentos Complementares e minutas de escritura com a devida antecedência.
Acreditem ou não, calcularia que 90% dos mutuários se está a marimbar em lêr o que assina, ou lê pela rama.
Sempre disse aos clientes o que disse aos meus superiores: "hoje estão cá vocês (ou eu) amanhã não se sabe quem cá está, mas o que fica é o documento que estiver assinado. Por isso, só assinar depois de esclarecer tudo."
O que acontece é que noutros tempos uma escritura demorava meses a ser feita e havia tempo para tudo.
Hoje, comprador e vendedor querem fazer tudo, muitas vezes numa semana/15 dias. Claro que para isso, os documentos a assinar vêm pouco antes da escritura.
Antes, a Escritura era um acto solene, que se fazia uma vez na vida. O notário, e os intervenientes tinham um comportamento solene e diferente da rotina.
Quem estava empregado, pedia ao patrão para o dispensar uma manhã ou uma tarde para ir assinar a escritura, e ter tempo de tratar de tudo como deve sêr. Hoje, a escritura é tão banal como comprar um bilhete para o cinema.
Ao lonfo da minha vida profissional avisei inumeros clientes da responsabilidade que era assinar um contrato por 30 ou 40 anos, e que por isso deveriam chegar no mínimo 1 hora antes da escritura para ler todas as clausulas com atenção.
Quem ficava stressado era eu, porque ninguem queria saber...!!! São esses que agora vão reclamar ???
Eu numa escritura recusei-me a assinar por causa de umas clausulas que constavam na mesma.
Foi uma situação ainda mais lixada porque da outra parte estavam os representantes da minha entidade patronal.
Mas visto do outro lado...
Fui profissional da Banca e nas centenas de escrituras que fiz, sempre procurei que os clientes lessem os Documentos Complementares e minutas de escritura com a devida antecedência.
Acreditem ou não, calcularia que 90% dos mutuários se está a marimbar em lêr o que assina, ou lê pela rama.
Sempre disse aos clientes o que disse aos meus superiores: "hoje estão cá vocês (ou eu) amanhã não se sabe quem cá está, mas o que fica é o documento que estiver assinado. Por isso, só assinar depois de esclarecer tudo."
O que acontece é que noutros tempos uma escritura demorava meses a ser feita e havia tempo para tudo.
Hoje, comprador e vendedor querem fazer tudo, muitas vezes numa semana/15 dias. Claro que para isso, os documentos a assinar vêm pouco antes da escritura.
Antes, a Escritura era um acto solene, que se fazia uma vez na vida. O notário, e os intervenientes tinham um comportamento solene e diferente da rotina.
Quem estava empregado, pedia ao patrão para o dispensar uma manhã ou uma tarde para ir assinar a escritura, e ter tempo de tratar de tudo como deve sêr. Hoje, a escritura é tão banal como comprar um bilhete para o cinema.
Ao lonfo da minha vida profissional avisei inumeros clientes da responsabilidade que era assinar um contrato por 30 ou 40 anos, e que por isso deveriam chegar no mínimo 1 hora antes da escritura para ler todas as clausulas com atenção.
Quem ficava stressado era eu, porque ninguem queria saber...!!! São esses que agora vão reclamar ???
Se existirem clausulas contratuais, ainda que assinadas por ambas as partes, não vão ao encontro das directivas comunitárias e que por sua vez sejam transpostas para a lei portuguesa, não tenho dúvidas que o MP possa requerer a nulidade dessas mesmas claúsulas.
Não digo que quem assina, não o faça em consciência. Mas posso igualmente dizer que, não abona nada a favor do "conceito de contrato" (como por exemplo aconteceu comigo) que, no momento da assinatura de uma escritura, seja disponibilizado apenas nesse momento todo o clausulado a uma das partes (neste caso a mim), pois. Acredite, numa das últimas escrituras que fiz, toda a gente teve de esperar, porque não assino sem ler. E foi ali no notário do Joaquim Barata Lopes, actual bastonário, na presença dele.
A algumas questões que coloquei, a resposta normalmente era que são clausulas gerais. Não digo que não sejam. Mas pergunto, naquele exacto instante, qual é o meu poder negocial? (em causa estava a % de que teria de pagar em caso de amortização total do empréstimo).
Para se ser sério, não basta parecê-lo, é preciso sê-lo. Penso que não seria má prática os clausulados serem disponibilizados com uma boa antecedência.
1 ab
Não digo que quem assina, não o faça em consciência. Mas posso igualmente dizer que, não abona nada a favor do "conceito de contrato" (como por exemplo aconteceu comigo) que, no momento da assinatura de uma escritura, seja disponibilizado apenas nesse momento todo o clausulado a uma das partes (neste caso a mim), pois. Acredite, numa das últimas escrituras que fiz, toda a gente teve de esperar, porque não assino sem ler. E foi ali no notário do Joaquim Barata Lopes, actual bastonário, na presença dele.
A algumas questões que coloquei, a resposta normalmente era que são clausulas gerais. Não digo que não sejam. Mas pergunto, naquele exacto instante, qual é o meu poder negocial? (em causa estava a % de que teria de pagar em caso de amortização total do empréstimo).
Para se ser sério, não basta parecê-lo, é preciso sê-lo. Penso que não seria má prática os clausulados serem disponibilizados com uma boa antecedência.
1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
Hoje em dia tudo é possível. Os exemplos da libertinagem de há uns anos para cá, estão visíveis no recente tiroteio de Loures.
Sabe porque são necessárias 2 assinaturas para um contrato ser válido ? Precisamente para validar a "vontade das 2 partes".
Dir-lhe-ia apenas que se fosse advogado de Banco, e partindo do principio que estamos num estado de Direito, questionaria se os notários (na altura funcionários públicos) estariam todos a serem coniventes com ilegalidades.
Mais...
"Diga-me lá quem é que consegue impôr ou alterar uma dessas clasulas junto do banco."
Será que aos Bancos cabe o papel de resolver os problemas de habitação,e substituir-se aos governantes ?
Quantos países europeus têm o numero de habitações próprias per capita acima de Portugal?
Eu por exemplo gostaria muito que o mercado ficasse Bull de um momento para o outro, mas como não tenho esse poder, limito-me a aguardar por melhores dias
.
OU compro agora e depois queixo-me dos "Tubarões"?
A situação é a mesma: Por não ter poder negocial, tenho de subscrever um contrato por 40 anos ?
Talvez seja eu que não me adaptei aos tempos presentes, mas um contrato para mim continua a ser um acordo entre partes, em que tenho direitos e deveres, e os mesmos são para cumprir, independentemente de estar reduzido ou não a escrito.
Afinal para que servem contratos certificados por notário ? Para rasgar quando convém ?
Abraço
Sabe porque são necessárias 2 assinaturas para um contrato ser válido ? Precisamente para validar a "vontade das 2 partes".
Dir-lhe-ia apenas que se fosse advogado de Banco, e partindo do principio que estamos num estado de Direito, questionaria se os notários (na altura funcionários públicos) estariam todos a serem coniventes com ilegalidades.
Mais...
"Diga-me lá quem é que consegue impôr ou alterar uma dessas clasulas junto do banco."
Será que aos Bancos cabe o papel de resolver os problemas de habitação,e substituir-se aos governantes ?
Quantos países europeus têm o numero de habitações próprias per capita acima de Portugal?
Eu por exemplo gostaria muito que o mercado ficasse Bull de um momento para o outro, mas como não tenho esse poder, limito-me a aguardar por melhores dias

OU compro agora e depois queixo-me dos "Tubarões"?
A situação é a mesma: Por não ter poder negocial, tenho de subscrever um contrato por 40 anos ?
Talvez seja eu que não me adaptei aos tempos presentes, mas um contrato para mim continua a ser um acordo entre partes, em que tenho direitos e deveres, e os mesmos são para cumprir, independentemente de estar reduzido ou não a escrito.
Afinal para que servem contratos certificados por notário ? Para rasgar quando convém ?
Abraço
A ilegalidade está no ponto em que um contrato deve ser a vontade de duas partes e não a de uma. Diga-me lá quem é que consegue impôr ou alterar uma dessas clasulas junto do banco.
Posso informar-lhe, que muitos contratos estão hoje a ser dadas diversas clausulas como nulas por tribunais - em diversas áreas - exactamente por esse aspecto. Uma vez consderadas nulas diversas clausulas, torna-o ilegal.
1 ab
Posso informar-lhe, que muitos contratos estão hoje a ser dadas diversas clausulas como nulas por tribunais - em diversas áreas - exactamente por esse aspecto. Uma vez consderadas nulas diversas clausulas, torna-o ilegal.
1 ab
O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
E pá, desculpem, e embora não sendo advogado de defesa dos Bancos, gostaria de uma vez por todas que me explicassem o que os Bancos "roubaram"?
No outro dia vi um Sr. Dr. da DECO dizer algo como isto: bem, legalmente não pode ser feito nada, mas protestem junto dos Bancos.
Isso é outra conversa !
Agora quem celebra um contrato em que diz algo do género: Taxa euribor a 3 meses acrescida de um spread de 0,5 % arredondado para o 1/4 ponto (ou 1/8) superior.
Até poderia dizer algo do género:" Euribor a 6 meses, acrescido de 1/50 do salário bruto do casal"
Gostava de saber onde está a ilegalidade disto?
Os empréstimos às empresas foram feitos da mesma maneira. Os Bancos também terão de devolver esses diferenciais à SONAE ou outras grandes empresas?
Para haver celebração de um contrato tem de haver 2 partes. Se ambas assinam, onde está o roubo ?
Diferente é as inúmeras comissões que os Bancos cobram, "anuidades" nos cartões cobradas de 8 em 8 meses e coisas do género. Agora, porque está tudo teso,dizer-se que os Bancos roubam/roubaram no método de calculo das taxas aplicadas ao Crédito Habitação, só usando de má fé.
No outro dia vi um Sr. Dr. da DECO dizer algo como isto: bem, legalmente não pode ser feito nada, mas protestem junto dos Bancos.
Isso é outra conversa !
Agora quem celebra um contrato em que diz algo do género: Taxa euribor a 3 meses acrescida de um spread de 0,5 % arredondado para o 1/4 ponto (ou 1/8) superior.
Até poderia dizer algo do género:" Euribor a 6 meses, acrescido de 1/50 do salário bruto do casal"
Gostava de saber onde está a ilegalidade disto?
Os empréstimos às empresas foram feitos da mesma maneira. Os Bancos também terão de devolver esses diferenciais à SONAE ou outras grandes empresas?
Para haver celebração de um contrato tem de haver 2 partes. Se ambas assinam, onde está o roubo ?
Diferente é as inúmeras comissões que os Bancos cobram, "anuidades" nos cartões cobradas de 8 em 8 meses e coisas do género. Agora, porque está tudo teso,dizer-se que os Bancos roubam/roubaram no método de calculo das taxas aplicadas ao Crédito Habitação, só usando de má fé.
Cá em Portugal, os unicos que não conseguem abrir falência para escapar às dívidas são mesmo as famílias.
Basta ver agora a vergonha dos Banco que andaram 11 anos a roubar e agora nem uma lei conseguem fazer aprovar para os obrigar a devolver o dinheiro roubado a estas mesmas famílias.
Está claro que ningém vai pagar para accionar a máquina juridica e abrir sozinho um processo contra um Banco para ir daí a 4 ou 8 anos (com sorte) uns miseros 300 euros + juros de 4%.
Este país mete dó....
Quem se safa aqui são os ciganos, desde os das barracas (agora nos seus novos prédios com direito a BMW) como os das empresas que não pagam o que devem a quem trabalha.
Stock
Basta ver agora a vergonha dos Banco que andaram 11 anos a roubar e agora nem uma lei conseguem fazer aprovar para os obrigar a devolver o dinheiro roubado a estas mesmas famílias.
Está claro que ningém vai pagar para accionar a máquina juridica e abrir sozinho um processo contra um Banco para ir daí a 4 ou 8 anos (com sorte) uns miseros 300 euros + juros de 4%.
Este país mete dó....
Quem se safa aqui são os ciganos, desde os das barracas (agora nos seus novos prédios com direito a BMW) como os das empresas que não pagam o que devem a quem trabalha.
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nada na manga, tudo na mão.
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Cá não é assim
Pois meu amigo...mas isso é lá.
Em Portugal não há volta a dar!A nivel de crédito, é tudo penhorado e vendido até perfazer o valor da divida.
Em Portugal não há volta a dar!A nivel de crédito, é tudo penhorado e vendido até perfazer o valor da divida.
É da vida...
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- Registado: 6/2/2007 16:36
- Localização: Alverca
Famílias abrem falência para escapar às dívidas
Um artigo muito interessante no JN: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economi ... _id=967393
Esta é uma solução muito usada nos EUA.
Um amigo meu que vive nos EUA explicou-me como isto funciona.
Basicamente, caso a pessoa endividada não tenha patrimonio suficiente para pagar as dividas, o tribunal decreta falencia.
A partir daí essas pessoas vivem com o minimo exigivel para manter a dignidade, mas no entanto durante esse periodo não podem adquirir nenhum patrimonio, são obrigadas a viver com o minimo dos minimos, perdem tudo o que não seja considerado fundamental para manterem a dignidade.
Findo esse periodo, o tribunal anula a falencia e as dividas automaticamente desaparecem, independentemente de o credor não ter conseguido executar a totalidade da divida.
A partir daí as pessoas podem voltar a contrair creditos e podem voltar a ter o patrimonio que escolhem adquirir.
Não sei até que ponto, caso exista um credito habitação, as pessoas conseguem manter as suas casas.
Pelo que li algures, em portugal em termos legais, a habitação não é fundamental para manter a dignidade, portanto não sei se as pessoas conseguem manter as suas casas ou não.
Esta é uma solução muito usada nos EUA.
Um amigo meu que vive nos EUA explicou-me como isto funciona.
Basicamente, caso a pessoa endividada não tenha patrimonio suficiente para pagar as dividas, o tribunal decreta falencia.
A partir daí essas pessoas vivem com o minimo exigivel para manter a dignidade, mas no entanto durante esse periodo não podem adquirir nenhum patrimonio, são obrigadas a viver com o minimo dos minimos, perdem tudo o que não seja considerado fundamental para manterem a dignidade.
Findo esse periodo, o tribunal anula a falencia e as dividas automaticamente desaparecem, independentemente de o credor não ter conseguido executar a totalidade da divida.
A partir daí as pessoas podem voltar a contrair creditos e podem voltar a ter o patrimonio que escolhem adquirir.
Não sei até que ponto, caso exista um credito habitação, as pessoas conseguem manter as suas casas.
Pelo que li algures, em portugal em termos legais, a habitação não é fundamental para manter a dignidade, portanto não sei se as pessoas conseguem manter as suas casas ou não.
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