Caldeirão da Bolsa

Arredondamentos no credito habitação.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por luiz22 » 14/7/2008 0:37

Arredondamentos no crédito à habitação 2008-07-14 00:05
“Bancos poderão ser obrigados a fazer aumentos de capital”
“Bancos poderão ser obrigados a fazer aumentos de capital”

Bárbara Barroso

Os montantes que a banca poderá ter de devolver aos clientes, resultante de 11 anos de uma prática de arredondamentos irregular, poderá ter um grande impacto nas contas das próprias instituições financeiras. No limite, alguns bancos, depois de devolverem o dinheiro aos clientes e incorporarem esses custos no seu balanço, “poderão ser obrigados a fazer aumentos de capital”, adiantou António Júlio Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin), em entrevista ao Diário Económico.

Para já ainda não é conhecido o montante global que os bancos terão de devolver a todos os clientes. “Mas certamente serão alguns milhões de euros”, garantiu António Júlio Almeida.

Com o parecer do Ministério Público que declarou a nulidade das cláusulas contratuais ilegais, a Sefin assinala assim mais uma batalha ganha. No entanto, a entidade ainda está à espera da resolução de outros temas importantes. Em cima da mesa ainda constam os certificados de aforro, caso entregue ao Provedor de Justiça, as comissões de transferência dos Planos Poupança Reforma (PPR) e a questão referente aos direitos de herança dos consumidores.

Falta de informação
No entanto, segundo o responsável da Sefin o ponto comum a todos estes temas resume-se à defesa dos interesses dos consumidores. Mas, para António Júlio Almeida, um dos principais problemas que deveria ser solucionado refere-se à informação, “aliás à falta de informação”.

No que diz respeito aos produtos e serviços financeiros, não há qualquer dúvida que existe informação assimétrica. “O banco sabe muito mais do que os clientes”, esclareceu. No entanto, o especialista acredita que os bancos não deveriam ter uma postura de ocultar informação ao cliente mas antes “introduzi-la como uma variável de gestão”, o que proporcionaria uma distinção da concorrência pela transparência e eficácia.

Por essa razão, “é importante trazer os temas financeiros para o dia-a-dia da opinião pública”, explicou.


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por luiz22 » 14/7/2008 0:34

Arredondamentos no crédito à habitação 2008-07-14 00:05

Banca arrisca devolução de 11 anos de arredondamentos
Cerca de 90% do crédito à habitação concedido até 2006 é passível de reclamação. São 82 mil milhões.

Bárbara Barroso

Quase todos os portugueses que fizeram um crédito à habitação entre 1995 e 2006 terão direito a reclamar junto dos bancos a devolução dos montantes cobrados ilegitimamente antes da entrada em vigor da nova lei dos arredondamentos de Janeiro de 2007.
Segundo a DECO, “estão em causa cerca de 90% dos empréstimos”, o que abrange mais de 82 mil milhões de euros do total de crédito à habitação concedido (91,6 mil milhões) até ao final de 2006.

Apesar de o Ministério Público já ter dado como parecer a declaração de nulidade das cláusulas contratuais ilegais com a prática dos arredondamentos para cima das taxas de juros nos empréstimos à habitação, os clientes ainda terão de esperar para reaver o seu dinheiro. Isto porque a decisão final ainda está dependente dos tribunais. No entanto, “o facto de o Ministério Público ter declarado a nulidade das cláusulas contratuais já foi muito importante”, adiantou António Júlio Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin). Agora é preciso que “os tribunais também decidam nesse sentido”, acrescentou.

Apesar de ainda não estar definido, em princípio apenas os clientes visados que reclamarem terão direito a reaver o dinheiro. Mas esse ponto ainda está por ser discutido e decidido.

Em causa estão 11 anos de devoluções, dado que o caso remonta a 1995 quando foi transposta a directiva comunitária relativa às cláusulas abusivas dos bancos, durante um período em que a banca praticava arredondamentos de forma irregular. Com a publicação do decreto-lei 240/2006, de 22 de Dezembro, ficou determinado que o arredondamento passava apenas a incidir sobre a taxa de juro (excluindo o ‘spread’) e seria obrigatoriamente feita à milésima.

O problema começou quando os bancos alegaram que o decreto-lei não tinha efeitos retroactivos recusando-se a devolver o dinheiro aos clientes. Nesse âmbito, a Sefin recorreu à Procuradoria Geral da República (PGR) para que a entidade declarasse a nulidade das cláusulas contratuais ilegais, cujo parecer já foi atribuído nesse sentido.

Nesta fase, em que ainda é preciso esperar pelos tribunais, a Sefin e a DECO aconselham os clientes visados a apresentarem acções individuais ou colectivas contra os bancos e recolher o historial do crédito à habitação.


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por barnabe447 » 13/7/2008 19:25

E os bancos a devolverem esse dinheiro aos clientes..
bahaha.. só se for mesmo para rir!
Gostava de entender quem lança estas manchetes.
O pior é que há quem ainda acredite.
barnabé
http://videos.sapo.pt/aWCBzS2SIhahWzoftzgZ
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por charles » 12/7/2008 22:45

Crédito à habitação 2008-07-04 09:41
Bancos arriscam-se a devolver aos clientes 11 anos de arredondamentos
Milhares de consumidores com empréstimos à habitação a decorrer poderão solicitar a devolução dos montantes cobrados ilegitimamente antes das novas regras. Uma perspectiva que se abre caso o Ministério Público venha declarar a nulidade geral da cláusula comum a vários contratos bancários relativa ao arredondamento para cima das taxas de juro, noticia o 'Semanário Económico'.

Lígia Simões, do Semanário Económico

Antecipa-se uma vaga de acções judiciais, individuais ou colectivas, para recuperação dos montantes de encargos financeiros pagos a mais durante anos.

Os bancos portugueses arriscam-se a devolver elevados montantes cobrados abusivamente nos créditos à habitação através das taxas de arredondamento dos juros que chegavam a atingir um quarto de ponto percentual. Cálculos da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin) apontam que as práticas abusivas e ilegais denunciadas em 2006 renderam aos bancos mais de 1.200 milhões de euros entre 1995, data em já tinha sido transposta a directiva comunitária relativa às cláusulas abusivas, e 2007 quando entraram em vigor as novas regras de arredondamento à milésima. Estes montantes poderão vir agora a ser reclamados por milhares de clientes caso o Ministério Público dê seguimento ao pedido da Sefin de declaração da nulidade das disposições contratuais que estipulem arredondamentos em alta inseridas em cláusulas gerais.

Com efeito, em grande parte dos contratos de crédito as cláusulas de arredondamento não eram negociadas com os clientes, que desconheciam que delas resultava um aumento sistemático da taxa de juro efectivamente negociada. Trata-se de uma situação que chegou a ser considerada escandalosa pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor e que levou a que fossem ditadas novas regras.

Requerimento entregue em 2007. Com a Lei 240/2006, os arredondamentos à milésima começaram a ser aplicados aos contratos em execução, a partir do momento da sua entrada em vigor (22 de Janeiro de 2007) e a novos contratos. Os bancos alegaram que o diploma não tem efeitos retroactivos, pelo que não aceitaram devolver o dinheiro aos clientes. Mas a guerra dos arredondamentos ainda não chegou ao fim: a Sefin aguarda a declaração de nulidade da cláusula de arredondamento, por parte do Ministério Público, na sequência de um requerimento entregue no final do Verão de 2007 à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Aguardamos a resposta da PGR. Caso venha a declarar a nulidade das cláusulas contratuais gerais, esta decisão pode fundamentar e levar a pedidos de reembolsos às instituições bancárias, tornando mais rápidas as decisões dos tribunais”, revelou ao “Semanário Económico” António Júlio de Almeida, presidente da Sefin.

Em causa está uma declaração genérica de nulidade que, de acordo com os termos do DL 220/05 que transpôs a directiva comunitária, dá legitimidade ao MP para o fazer.

Segundo António Júlio de Almeida, “há todo o fundamento de Direito e com base legal suficiente”, quer de legislação comunitária quer de origem nacional, que fundamenta o requerimento da Sefin.

Foi, pois, em plena sintonia com a legislação sobre cláusula contratuais gerais e abusivas que a Sefin denunciou a prática do arredondamento nos contratos de crédito, e o Governo veio a legislar, fixando as regras para o arredondamento do cálculo de taxas de juro nos contratos de crédito à habitação, pelo DL 240/2006 e nos restantes contratos de crédito, pelo DL 171/2007.

Práticas unilaterais feriram lei ao longo de 11 anos. O dirigente da Sefin realça que a prática de decidir unilateralmente qual o arredondamento a aplicar à taxa de juro feriu ao longo de 11 anos, no entender desta associação, princípios básicos dos dois diplomas acima referidos, como sejam o do equilíbrio contratual entre as partes e o da exigibilidade de negociação de cláusulas relativas ao “preço”, isto é, às taxas de juro. De acordo com a Directiva 13/93, “uma cláusula contratual geral que não tenha sido objecto de negociação individual é considerada abusiva quando, a despeito da exigência de boa-fé, der origem a um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, entre os direitos e obrigações das partes decorrentes do contrato”.

MP já solicitou minutas de contratos. Em Abril deste ano, o Ministério Público solicitou à Sefin e à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) minutas de contratos em que aparece a cláusula contratual ilegal para apurar se é uma prática generalizada e antiga. Dados que foram já fornecidos pela DGC e que, segundo António Júlio de Almeida, face às datas muito diferentes dessas minutas, “permitem constatar que era uma prática corrente”.

Arredondamentos abusivos “engordaram” lucros da banca. A denúncia da Sefin, em 2006, teve por base precisamente o facto de os bancos não discutirem com os clientes como aplicavam o arredondamento e qual o seu valor. O facto de esta alteração da taxa de juro ser sempre feita em alta acabou por introduzir um factor de desequilíbrio entre os interesses das partes, sempre favorável aos bancos. Uma prática que acabou por ser responsável por muitos milhões de euros dos lucros da banca.

Só em 2006, com base em cálculos da Sefin, tendo em conta o número de contratos de crédito à habitação existentes naquele ano, o arredondamento das taxas de juro aplicadas aos empréstimos concedidos pelos bancos em Portugal geraram, pelo menos, um ganho total anual de 73 milhões de euros. Mas só se se tomar em conta um arredondamento mínimo, de um oitavo de ponto percentual. Se o cálculo for feito com base num arredondamento de um quarto de ponto percentual, este ganho “salta” para 198 milhões de euros. Milhões de euros a multiplicar por um período de 11 anos e que poderão ser reclamados por milhares de consumidores. Recorde-se que esta foi a prática seguida em Espanha e que ainda decorre, com muitos milhares de consumidores a exigirem a devolução dos juros pagos em excesso. Em Portugal, os dois maiores bancos – CGD e Millenniumbcp – praticavam arredondamentos de um quarto de ponto percentual nos empréstimos à compra de casa, que representam, cerca de 80% do crédito concedido. De entre as cinco maiores instituições, no BES, Totta e BPI a prática seguida era a de subir a taxa até ao oitavo de ponto percentual acima.
Cumpt

só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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por marcolopes » 12/7/2008 1:06

Será que compensa o trabalho?? É melhor fazer bem as contas. Só em "tempo perdido" vai perder mais do que o que possívelmente irá receber.
Crise? Qual crise?
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Arredondamentos no credito habitação.

por Euromilhoes » 12/7/2008 0:35

Será que tenho direito a receber o valor cobrado indevidamente da primeira casa que comprei (Ano 2000-2005)?
Em relação á segunda casa já mudei de banco duas vezes. Posso receber algum do banco onde tinha o empréstimo inicialmente?
 
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