Exemplo com os futuros de Julho e Agosto do contrato CL.
pinto80 Escreveu:Dwer Escreveu:pinto80 Escreveu:Resumindo: se fechar posição terei de pagar a diferença entre o contrato e a perda (se for o caso). Se fizer rollover terei que pagar também a diferença entre o contrato e o novo contrato, mas ficando com a posição aberta...
É isto?
Sim é isso. Diferenças significativas, são imediatamente arbitradas, ao longo da vida do contrato. À data de maturidade do contrato a diferença é insignificante.
O rollover pode ser automático, se deres ordem para isso à corretora.
Dwer, desculpa lá a insistência. Quando dizes que as diferenças significativas são imeditamente arbitradas significa que diariamente as diferenças são-nos retiradas da nossa conta?
Não.
Quando os contratos de, por ex.: Agosto e Setembro se encontram com uma diferença muito grande, os arbitragistas entram imediatamente em acção a vender um e a comprar o outro ou vice-versa. Essa arbitragem constante não permite que a diferença se mantenha por muito tempo. À data da maturidade de cada contrato, a diferença entre o contrato que caduca e o próximo é insignificante. Em futuros muito líquidos como o crude, claro.
Em futuros menos líquidos como o gás natural, a diferença pode ter um carácter mais durável. Mas volta sempre, mais cedo ou mais tarde, à média histórica. Como aprendeu, à sua própria custa, a Amaranth.