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Presidente polaco recusa assinar Tratado de Lisboa

MensagemEnviado: 1/7/2008 12:20
por luiz22
Publicação: 01-07-2008 07:50 | Última actualização: 01-07-2008 07:58
Europeus sem consenso

Presidente polaco recusa assinar Tratado de Lisboa
O presidente polaco anunciou que não assinará o Tratado de Lisboa, sustentando que ele está agora "sem substância" depois da recusa dos eleitores irlandeses a ratificá-lo, numa entrevista publicada hoje.
Lusa




"Por agora, a questão do tratado está sem substância", afirmou Lech Kaczynski ao diário Dziennik, segundo a edição digital do jornal.

Todavia, o parlamento polaco ratificou, logo em Abril, o Tratado destinado a reformar o funcionamento das instituições europeias. Mas para ser definitivamente um dado adquirido, a ratificação tem de ter a assinatura do presidente.

A deserção de Lech Kaczynski é um golpe importante para os esforços do presidente francês, Nicolas Sarkozy, que pretende circunscrever o problema da ratificação à Irlanda, durante a sua presidência da UE que hoje começou.

"É difícil dizer como é que isto vai acabar. Em contrapartida, a afirmação segundo a qual não há União se não houver Tratado não é séria", acrescentou o presidente Kaczynski.

O novo Tratado, que visa facilitar o funcionamento das instituições de uma UE a 27 e que substitui o projecto de Tratado Constitucional rejeitado em 2005 em referendos em França e na Holanda, tem de ser ratificado por todos os Estados membros para que possa entrar em vigor.

No mesmo dia em que o parlamento polaco dava a sua autorização definitiva à ratificação do Tratado de Lisboa pelo Presidente Lech Kaczynski - 2 de Abril- o presidente da Comissão Europeia felicitava a Polónia pelo acto, que considerou "simbolizar a confiança" de Varsóvia no projecto europeu.

"Congratulo-me com o resultado da votação, que mostra que o Tratado une mais do que divide e foi objecto de um acordo entre o governo polaco, o presidente e as forças políticas", afirmava José Manuel Durão Barroso num comunicado.

Tratado de Lisboa
Algumas das principais novidades do Tratado de Lisboa, face à abandonada Constituição Europeia e ao Tratado de Nice, em vigor

Um tratado em vez de uma constituição
A Constituição Europeia iria substituir todos os Tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais.

Na prática, continuarão a vigorar esses dois Tratados - Tratado da União Europeia (Maastricht, de 1992) e Tratado da Comunidade Europeia (Roma, de 1957) -, aos quais o novo Tratado Reformador introduzirá alterações, uma delas o nome do segundo, que passa a designar-se Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Isto significa uma concessão dolorosa para muitos dos Estados membros que ratificaram a Constituição Europeia e que vêem perder-se a tentativa de constitucionalizar o sistema político europeu.

União, em vez de comunidade
Como a mudança no nome do segundo Tratado, a Comunidade Europeia desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado pela União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que herda a personalidade jurídica da Comunidade.

Isto significa o fim da complicada estrutura "em pilares", simplificando a acção da União no plano interno e externo. Finalmente, a UE passa a ser uma entidade única.

Maioria qualificada
O Tratado Reformador retoma o sistema de votação por "maioria qualificada" previsto na Constituição, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE, se tiver o apoio de 55% dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65% da população total da União. Além disso, qualquer minoria de bloqueio deverá incluir pelo menos quatro Estados-membros, em vez dos três actualmente.

Mas para obter o apoio da Polónia, os 27 tiveram de fazer uma série de concessões a este país. O novo sistema de votação entrará em vigor apenas em 2014, em vez de 2009, e, até 2017, um Estado-membro pode pedir a aplicação do antigo sistema complicado de votação instituído pelo Tratado de Nice, em 2000.

Depois de 2009, uma decisão poderá ser reexaminada num "prazo razoável" a pedido de um grupo de Estados-membros que não tenham a minoria de bloqueio necessária para impedir a medida, mas que reúnam pelo menos 3/4 dessa minoria.

Inovações institucionais
A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por dois anos e meio pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo dos países da UE. Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, o qual deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, que assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas passam a ser presididas pelo Parlamento Europeu, sob proposta do Conselho Europeu. Isto reforçará a importância das eleições europeias, já que o Conselho Europeu terá de ter em conta os seus resultados para submeter ao PE o seu candidato à presidência da Comissão Europeia.

Tal como agora, o PE deverá também aprovar a investidura da Comissão no seu todo e guarda o poder de votar uma moção de censura (por maioria de 2/3), o que implica a demissão do executivo comunitário.

Reforço dos parlamentos nacionais
A Holanda obteve o reforço dos poderes dos Parlamentos nacionais no processo decisório da União.

Passam a poder pedir, em certas condições, à Comissão Europeia para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os Estados membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão, como previa a Constituição.

Poderão também, se metade deles o desejar, submeter a questão a uma votação no Conselho e no PE, bastando que uma destas instituições se pronuncie a favor da objecção para pôr termo ao processo legislativo europeu.

Mais garantias para os Estados e mais flexibilidade
O novo Tratado prevê igualmente uma mais precisa definição das competências da UE, estabelecendo que tudo o que não é atribuído à União continua a ser da exclusiva competência dos Estados-membros.

Lusa




http://sic.aeiou.pt/online/noticias/mun ... Lisboa.htm