
Depois de fazer uma pequena pesquisa na net fiquei a saber de alguns requisitos para considerar o crime de injúria.
Para ser crime de injúria o facto lesivo deve ser directamente imputado ao ofendido, ou seja deve ser dirigido na presença dele.Ao contráio do crime de difamação que a imputação dos factos é indirecta.
É necessário haver dolo.
Injúrias todos nós proferimos uns para os outros todos os dias,normalmente de forma indirecta: A injuriou C quando falava com B.Isto não constituí crime de injúria.
Nos crimes contra a honra é obrigatório também que a consideração e honra do ofendido tenha sido posta em causa.
As imputações lesivas devem ser objectivas e não deixar margem para outras interpretações.
Em relação aos homossexuais femininos quando os referêncio como lésbicas ou fufas estou designar o que eles são utilizando palavras sinónimas.
É um crime muito subjectivo,e dificil de provar por isso muitas vezes não passa da fase de inquérito.
Para ser crime de injúria o facto lesivo deve ser directamente imputado ao ofendido, ou seja deve ser dirigido na presença dele.Ao contráio do crime de difamação que a imputação dos factos é indirecta.
É necessário haver dolo.
Injúrias todos nós proferimos uns para os outros todos os dias,normalmente de forma indirecta: A injuriou C quando falava com B.Isto não constituí crime de injúria.
Nos crimes contra a honra é obrigatório também que a consideração e honra do ofendido tenha sido posta em causa.
As imputações lesivas devem ser objectivas e não deixar margem para outras interpretações.
Em relação aos homossexuais femininos quando os referêncio como lésbicas ou fufas estou designar o que eles são utilizando palavras sinónimas.
É um crime muito subjectivo,e dificil de provar por isso muitas vezes não passa da fase de inquérito.