
exacto, o alantejano (bom nick
) tem razão. E, não querendo, não tem que declarar nada dada que foi feita a retenção na fonte.

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atomada Escreveu:Viva,
Em relação ao ponto 2, vou optar por não declarar nada respeitante aos fundos estrangeiros. Visto que são taxados no acto da venda, não faria sentido ter uma dupla tributação.
Obrigado!
atomada Escreveu:Viva,
Estando esclarecido em relação ao englobamento, tenho outras duas dúvidas relacionadas com a declaclaração do IRS.
1 - Tenho duas operações de compra da REN: 330 a 2,75 e 340 a 3,57. Tenho uma operação de venda 270 a 3,65
Como calculo o valor de aquisição para o valor da venda das 270*3,65) ?
2 - Para os fundos estrangeiros LUxxx, é necessário declarar as transações como se fossem acções nacionais?
Muito obrigado,
André Tomada