Pata-Hari Escreveu:salvador, o assinar o w8ben significa que vais ser taxado lá nos dividendos pelo valor do acordo de dupla tributação (não sei qual é o valor com os estados unidos, talvez 15%, não sei). Isso não impede que tenhas a obrigação fiscal de fazer as respectivas declarações de rendimentos auferidos lá quando fazes a tua declaração de impostos. Continua portanto a haver dupla tributação nos dividendos dado que pagas uma parte lá e não te safas de a pagar cá.
Sim é 15%... portanto sou taxado o que ? 15% e depois à entrada daqui 20% ? Portanto imaginando:
1 € de dividendos taxados a 15% = 0.85 € e depois 20% = 0.68 € logo é um total de 32%.
Tens a certeza Pati-Hara ?
Portanto em 1 € de dividendos seria taxado a 32% no fundo correcto?
Tirei isto do guia fiscal do Banco BEST
Dividendos:
Se existir Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada
entre Portugal e o país da residência da sociedade emitente das acções
internacionais, a taxa do imposto sobre os dividendos a pagar no país da
residência da sociedade emitente pode ser reduzida para a taxa prevista na
CDT aplicável. Para este efeito, o titular residente deve cumprir os
formalismos necessários para a aplicação da taxa reduzida prevista na
CDT.
Em Portugal, estes dividendos estão sujeitos a retenção na fonte definitiva,
à taxa de 20%, sobre os rendimentos ilíquidos, no momento em que forem
pagos ou colocados à disposição do titular residente em território
português por entidades residentes neste território, mandatadas ou que
ajam por conta da sociedade emitente ou dos titulares.
Depois ainda vi isto:
Quando receba ou sejam colocados à sua disposição dividendos de acções
internacionais sujeitos a imposto no Estado da sociedade que os distribuiu,
o titular residente tem direito a um crédito de imposto por dupla tributação
internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS
proporcional aos dividendos líquidos, que corresponderá à menor das
seguintes importâncias:
Quier isto dizer que depois no nosso IRS podemos deduzir o imposto taxado la' ?
E relativamente a mais valias ?
Segundo o BancoBEST:
se as acções internacionais são detidas há mais de 12 meses, as mais-
valias realizadas aquando da sua alienação não são tributadas em
IRS.
Neste caso somos taxados lá sequer? O que o broker de lá me disse é que só eramos taxados sobre fundos que tiveram origem em fundos sedeados nos EUA, logo os dividendos faz sentido, mas e relativamente a mais valias de vendas ?
Obrigado e desculpem a maçada[/quote]