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Enviado:
25/5/2008 21:31
por Pata-Hari
sim

Enviado:
25/5/2008 21:06
por Specialx
As mais valias de accções detidas a menos de 12 meses são de declaração obrigatória, no entanto posso optar pelo não englobamento desse valor, certo ?

Enviado:
25/5/2008 16:02
por asterisco7
No caso de fundos de investimento, só preciso de declarar alienações de fundos de sociedades gestoras internacionais, correcto?

Enviado:
25/5/2008 12:39
por sherek_JNEG
sim

Enviado:
25/5/2008 0:05
por vimar 2
Sherek
se vais declarar os dividendos é porque vais optar pelo englobamento, certo?
pergunto:pediste o documento ao banco até 31 de Janeiro?

Enviado:
24/5/2008 21:26
por sherek_JNEG
americob Escreveu:Sherek,
Anexo E, quadro 4 Quadricula 408
Cumptos,
Muito obrigado

Enviado:
23/5/2008 23:18
por americo
Sherek,
Anexo E, quadro 4 Quadricula 408
Cumptos,

Enviado:
23/5/2008 23:00
por sherek_JNEG
Boa noite
Tenho uma duvida que é seguinte ,em que anexo declaro os dividendos e em que quadro e respectivo codigo.
Obrigado.

Enviado:
20/5/2008 23:52
por vimar 2
tonirai,
tens razao deve estar correcta a tua analize.
segundo o que parece muito pouco pessoal opta pelo englobamento e contudo acredito que a grande maioria ganhava com o englobamento; no meu caso pessoal tenho um perjuizo de cerca de 2500 euros em nao poder englobar e eu que tambem pensava o contrario.

Enviado:
20/5/2008 12:45
por tonirai
Bem Vimar,
A interpretação que faço do artigo não é a mesma que tu:
No caso de englobamento, todos os rendimentos têm de ser declarados (dividendos, juros, etc).
O que diz o artigo é que no caso de juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, o banco não é obrigado a fazer o documento, só o fará mediante solicitação expressa do cliente (até 31 de Janeiro) que pretenda optar pelo englobamento.
Ou seja, como os juros só têm de ser declarados se se optar pelo englobamento (e na generalidade dos casos as pessoas não englobam), os bancos só emitem o documento mediante solicitação.

Enviado:
20/5/2008 9:57
por vimar 2
tonirai;obrigado pela ajuda. contudo continuo com duvidas; pelo que analizo no ponto 3 do artigo 109, no caso de juros de depozitos a ordem ea prazo não necessito de pedir ao banco,já no caso de dividendos e venda de acções não sei porque tenho todos os documentos comigo. quanto á declaração as finanças será que nao a posso fazer a mesma?

Enviado:
20/5/2008 1:34
por tonirai
Infelizmente a resposta é sim, estás impedido.
Sem esse documento ser entregue à repartição de finanças em causa, qualquer pedido de englobamento fica sem efeito.
Vê aqui - artigo 119º, pontos 3, 4 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf
Cumprimentos.
ajuda no englobamento

Enviado:
20/5/2008 1:01
por vimar 2
Cumprimentos a todos os forenses e agradecimentos a quem me poder ajudar; contactei o meu banco para me arranjar um documento com todos os meu rendimentos para fins de englobamento do irs e qual nao foi o meu espanto quando o banco me disse que nao mo podia dar uma vês que eu tinha de o eter pedido até 31 de Janeiro.A questao que eu coloco ao forum é a seguinte: será que pelo facto de eu não ter pedido a tempo esse documento ,estou empedido de fazer o englobamento uma vez que eu tenho elementos suficientes para o fazer? desde já obrigado