ajuda no englobamento
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tonirai,
tens razao deve estar correcta a tua analize.
segundo o que parece muito pouco pessoal opta pelo englobamento e contudo acredito que a grande maioria ganhava com o englobamento; no meu caso pessoal tenho um perjuizo de cerca de 2500 euros em nao poder englobar e eu que tambem pensava o contrario.
tens razao deve estar correcta a tua analize.
segundo o que parece muito pouco pessoal opta pelo englobamento e contudo acredito que a grande maioria ganhava com o englobamento; no meu caso pessoal tenho um perjuizo de cerca de 2500 euros em nao poder englobar e eu que tambem pensava o contrario.
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- Registado: 20/5/2008 0:36
Bem Vimar,
A interpretação que faço do artigo não é a mesma que tu:
No caso de englobamento, todos os rendimentos têm de ser declarados (dividendos, juros, etc).
O que diz o artigo é que no caso de juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, o banco não é obrigado a fazer o documento, só o fará mediante solicitação expressa do cliente (até 31 de Janeiro) que pretenda optar pelo englobamento.
Ou seja, como os juros só têm de ser declarados se se optar pelo englobamento (e na generalidade dos casos as pessoas não englobam), os bancos só emitem o documento mediante solicitação.
A interpretação que faço do artigo não é a mesma que tu:
No caso de englobamento, todos os rendimentos têm de ser declarados (dividendos, juros, etc).
O que diz o artigo é que no caso de juros de depósitos à ordem e/ou a prazo, o banco não é obrigado a fazer o documento, só o fará mediante solicitação expressa do cliente (até 31 de Janeiro) que pretenda optar pelo englobamento.
Ou seja, como os juros só têm de ser declarados se se optar pelo englobamento (e na generalidade dos casos as pessoas não englobam), os bancos só emitem o documento mediante solicitação.
tonirai;obrigado pela ajuda. contudo continuo com duvidas; pelo que analizo no ponto 3 do artigo 109, no caso de juros de depozitos a ordem ea prazo não necessito de pedir ao banco,já no caso de dividendos e venda de acções não sei porque tenho todos os documentos comigo. quanto á declaração as finanças será que nao a posso fazer a mesma?
- Mensagens: 17
- Registado: 20/5/2008 0:36
Infelizmente a resposta é sim, estás impedido.
Sem esse documento ser entregue à repartição de finanças em causa, qualquer pedido de englobamento fica sem efeito.
Vê aqui - artigo 119º, pontos 3, 4 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf
Cumprimentos.
Sem esse documento ser entregue à repartição de finanças em causa, qualquer pedido de englobamento fica sem efeito.
Vê aqui - artigo 119º, pontos 3, 4 e 5:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf
Cumprimentos.
ajuda no englobamento
Cumprimentos a todos os forenses e agradecimentos a quem me poder ajudar; contactei o meu banco para me arranjar um documento com todos os meu rendimentos para fins de englobamento do irs e qual nao foi o meu espanto quando o banco me disse que nao mo podia dar uma vês que eu tinha de o eter pedido até 31 de Janeiro.A questao que eu coloco ao forum é a seguinte: será que pelo facto de eu não ter pedido a tempo esse documento ,estou empedido de fazer o englobamento uma vez que eu tenho elementos suficientes para o fazer? desde já obrigado
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- Registado: 20/5/2008 0:36
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