Caldeirão da Bolsa

Residencia fiscal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mval2002 » 16/7/2008 17:35

Depois de uma visita 'a reparticao do meu bairro fiscal que me enviou para os Servicos de Informacao Fiscal, consegui descobrir o seguinte:

A portaria 150/2004 de 13 Fevereiro de 2004 inclui, entre outros, o Momaco :wink: e os Emiratos Arabes Unidos.

De acordo com o Artigo 16 do IRS, alinea 5, sou considerado residente fiscal em Portugal durante 5 anos apos a mudanca de residencia, e sou tributavel por todos os rendimentos obtidos no paraiso fiscal em que trabalho durante 5 anos.

MozHawk Escreveu:Agora que não faz qualquer sentido no teu caso concreto, não faz. Estás a imaginar os 5 milhões de "emigrantes" continuarem a pagar IRS em Portugal?


Mas a maior parte dos emigrantes estao em paises com impostos onde existem acordos para evitar a dupla tributacao. Por exemplo, Angola nao consta da lista de paraisos fiscais, logo esta alinea nao se aplica.

MozHawk Escreveu:Imagina que queres esquecer Portugal e vais embora de vez sem mandares dinheiro algum para Portugal. O fisco vai atrás de ti, onde queres que estejas, cobrar o suposto imposto? Oh well...


Como nao envio dinheiro para Portugal nao me podem controlar. Mas se enviar dinheiro para Portugal tenho que justificar de onde ele veio e caso escolha a categoria de remessa de emigrante sou tributavel em caso de inspeccao.

vidigais Escreveu:A norma pretende evitar o abuso no recurso às offshore (...) e para tal estabelece uma inversão do onus da prova, ou seja, cabe ao contribuinte provar que tem um trabalho remunerado num paraíso fiscal:
"salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis..."

Se conseguires provar isso e se não te enquadrares nos outros critérios do art. 16.º não me parece que possas ser considerado residente fiscal em Portugal. Mas o Fisco irá dizer sempre que sim, o onus de provar o contrário cabe ao contribuinte.


As unicas razoes atendiveis sao a que esta' especificada no artigo, trabalho por conta de empresa portuguesa.


Possiveis Solucoes para no final de 2 ou 3 anos transferir para Portugal a poupanca:

    1. Fazer transferencias pequenas (inferiores a 10 mil euros acho) de forma que o meu banco nao informe o Banco de Portugal.

    2. Abrir uma conta offshore e viver a partir de um cartao VISA

    3. Comprar um Porsche e vende lo ca

    4. Depositar em Cash

Desvantagens:

    1. No final do ano quando tiver 12 pequenas transferencias o banco vai sempre acabar por informar o banco de Portugal que depois informa as financas. Como residente em Portugal, tenho que pagar IRS.

    2. Os rendimentos em contas offshore sao tributaveis de acordo com a experiencia da operacao furacao que os funcionarios do SIF com quem falei tiveram.

    3. Quando depositar o valor da venda de um carro no banco tenho que justificar de onde veio o rendimento.

    4. Os depositos em numerario acima de um determinado valor tem que ser justificados pelo depositante.


Quem me pode ajudar a encontrar uma solucao para este problema? O IRS obriga uma pessoa que so quer estar fora 3 ou 4 anos a sair do pais para sempre? Com o dinheiro poupado fora do pais nao se pode voltar e investir no pais?

Continuo baralhado...
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

por vidigais » 25/6/2008 10:08

mnvalente Escreveu:Caro Vidigais,

Obrigado pela resposta. Também procurei a lista e não encontrei ainda.

No meu caso trata-se dos Emiratos Árabes Unidos onde não há impostos logo fico claramente enquadrado nessa alinea 5!


Não me parece assim tão claro. A norma pretende evitar o abuso no recurso às offshore (por exemplo podias constituir uma sociedade nos EAU para receberes por lá o salário, sem que essa sociedade tivesse uma existencia "real", ou seja, sendo apenas uma caixa postal), e para tal estabelece uma inversão do onus da prova, ou seja, cabe ao contribuinte provar que tem um trabalho remunerado num paraíso fiscal:
"salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis..."

Se conseguires provar isso e se não te enquadrares nos outros critérios do art. 16.º não me parece que possas ser considerado residente fiscal em Portugal. Mas o Fisco irá dizer sempre que sim, o onus de provar o contrário cabe ao contribuinte.
 
Mensagens: 93
Registado: 16/4/2008 10:25

por Pata-Hari » 24/6/2008 22:16

LOL, bem apanhado :D. Mnvalente, podes sempre disfarçar-te de burka :D
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por MozHawk » 24/6/2008 22:00

Pata,

O "Momaco" é um paraíso fiscal? LOL! :p

mnvalente,

Uma sugestão... quando fores a Portugal vai falar com alguém da Repartição de Finanças onde antes entregavas as declarações. Foi o que fiz. A resposta do MinFin à tua solicitação é "sacana" pois remete para a legislação em vigor e tu que interpretes (ou alguém por ti). Agora que não faz qualquer sentido no teu caso concreto, não faz. Estás a imaginar os 5 milhões de "emigrantes" continuarem a pagar IRS em Portugal? A acontecer, o Estado português pura e simplesmente nunca mais veria 1 centavo do dinheiro que os milhões de portugueses remetem para a "pátria amada". Isto já para não falar de dupla tributação.

O que me parece é que a redacção do artigo em causa contempla alguns contribuintes que deslocalizam a sua residência fiscal para os tais paraísos conhecidos de todos de modo a fugirem à tributação mais pesada em Portugal. Tudo o resto não faz qualquer sentido. Imagina que queres esquecer Portugal e vais embora de vez sem mandares dinheiro algum para Portugal. O fisco vai atrás de ti, onde queres que estejas, cobrar o suposto imposto? Oh well...

Um abraço,
MozHawk
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2809
Registado: 25/10/2002 10:08
Localização: Lisboa

por Pata-Hari » 24/6/2008 21:07

tens que descobrir quais os paises em causa mas sim, também confirmei que é uma lista de paraisos fiscais, tipo momaco.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mval2002 » 24/6/2008 19:37

Caro Vidigais,

Obrigado pela resposta. Também procurei a lista e não encontrei ainda.

No meu caso trata-se dos Emiratos Árabes Unidos onde não há impostos logo fico claramente enquadrado nessa alinea 5!
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

por vidigais » 24/6/2008 19:27

mnvalente Escreveu:De acordo com o artigo 16, quem mudar de residencia para um pais com regime tributario mais baixo continua residente.

:(




artigo 16 n.º 5 CIRS:
"São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português "


Não consegui achar a lista dos países, mas do que me lembro são países considerados paraísos fiscais pelo fisco portugues, e não qualquer país que tenha um regime de tributação mais favorável do que o portugues.
 
Mensagens: 93
Registado: 16/4/2008 10:25

por mval2002 » 24/6/2008 19:02

Aqui está a resposta da DSRI - Direcção Relações Internacionais <dsri@dgci.min-financas.pt>

Exmo Senhor

Na sequência do vosso e-mail, informo que, se preencher os requisitos estabelecidos no art. 16.º do Código do IRS, deve declarar em Portugal os rendimentos obtidos no estrangeiro e que esses rendimentos serão objecto de tributação.


É mais ou menos o que eu temia. O art. 16, alinea e) torna um emigrante num país com impostos baixos, tributável durante 5 anos em Portugal.

E agora? Onde obter informação mais detalhada sobre isto? Como simular essa tributação?
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

por mval2002 » 24/6/2008 6:06

Pelos vistos o fisco continua a olhar por nos durante os primeiros 5 anos no estrangeiro.

Enviei um email 'as financas e vou esperar pela resposta.

A preocupacao e' ter que transferir dinheiro para uma conta bancaria portuguesa e ser chamado a pagar impostos sobre ele!
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

por Pata-Hari » 23/6/2008 20:45

esse artigo 6 é muito estranho.... convinha ter opinião de um jurista. Se eu me mudar para singapura, azaruxo do fisco português, não entendo esse artigo.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mval2002 » 23/6/2008 20:25

De acordo com o artigo 16, quem mudar de residencia para um pais com regime tributario mais baixo continua residente.

Então um residente no estrangeiro que faça uma transferencia bancaria para uma conta em Portugal poderá ter que pagar às finanças IRS sobre o valor transferido?

Estou a ver que no caldeirão são todos residentes em Portugal, ninguém me responde... :(
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

por mval2002 » 23/6/2008 10:26

Entretanto descobri que um dos beneficios das contas poupanca emigrante foi revogado. Os depositos a prazo pagavam menos IRS que o normal, mas em 2008 isso deixou de se verificar.

Descobri tambem que para o IRS, quem mudar para um pais com regime tributario mais baixo que Portugal continuara a ser considerado residente durante 5 anos apos mudanca de residencia. (Artigo 16)

Sobra alguma vantagem em informar as financas que nao se reside em Portugal?
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

Mais duvidas

por mval2002 » 23/6/2008 8:04

Aproveito este topico sobre emigrantes para tirar algumas duvidas.

1. Se informar as financas que resido no estrangeiro e nomear um representante legal
2. E se informar o banco que o meu domicilio e' no estrangeiro

Quais as vantagens desta situacao? Continuo a pagar IRS sobre depositos, accoes, fundos? A conta emigrante tem alguma vantagem adicional? Isencao de IMI como funciona?

Obrigado desde ja.
 
Mensagens: 184
Registado: 20/11/2006 23:11
Localização: Emigrante

Re: Confere

por petar » 13/5/2008 23:35

joaocsp Escreveu:Petar...

Sim vivo a mais de 183 dias na Dinamarca e sim já pago uma batolada de impostos cá sobre o meu ordenado ca nao me queixo muito pois o salário compensa sempre dai estar ca).

Agora se mudar a minha residência fiscal se investir em accoes no PSI20 tendo conta bancaria ai não posso declarar essas mais valias ai?

Tendo como exemplo se tiver uma casa ai e a vender não vou declarar cá mesmo que tenha a residência fiscal cá... declaro ai pelo menos se já a tiver antes de me ter mudado para cá...

João


Joao,
Podes sempre declarar em PT desde que:
- deixas as contas bancarias domiciliadas na "tua casa" ( :wink: ) em Portugal
- tenhas uma morada portuguesa nas financas. A "tua morada" em Portugal.

Isto foi o que me disseram nas financas em Portugal e tb na embaixada. Como te digo, as contas tenho com a morada Belga porque assim tenho as vantagens de conta emigrante e como ca nao se pagam mais valias :wink:

A casa tenho com a minha morada em Portugal e pago os meus impostos em Portugal.

Mas para te ser sincero acho que isto esta tudo um bocado esquisito e nao fora uma situacao de partilhas e eu era bem capaz de declarar tudo ca. Da maneira que estes governos socialista europeus andam, assim que tal pago nos dois sitios para a mesma coisa :roll:
Abraco
P
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 5/11/2002 17:43
Localização: 1

Confere

por joaocsp » 13/5/2008 23:05

Petar...

Sim vivo a mais de 183 dias na Dinamarca e sim já pago uma batolada de impostos cá sobre o meu ordenado ca nao me queixo muito pois o salário compensa sempre dai estar ca).

Agora se mudar a minha residência fiscal se investir em accoes no PSI20 tendo conta bancaria ai não posso declarar essas mais valias ai?

Tendo como exemplo se tiver uma casa ai e a vender não vou declarar cá mesmo que tenha a residência fiscal cá... declaro ai pelo menos se já a tiver antes de me ter mudado para cá...

João
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 118
Registado: 29/11/2007 4:27
Localização: Lisboa

por petar » 13/5/2008 21:39

Pata-Hari Escreveu:Petar, esse critério é apenas UM dos critérios possiveis para definição de residencia fiscal e é o mais habitual. No entanto, existem outros passiveis de serem usados (atenção que eu não sei a terminologia exacta): principais relações sociais (por exemplo se a tua familia se mantiver cá e estiveres lá fora) e princiais interesses económicos (se a maior parte do teu patrimonio, casas, etc, estiver no pais de tua escolha).


Sim, sim Pata, eu sei. Sao os centros de interesse.
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 5/11/2002 17:43
Localização: 1

por Pata-Hari » 13/5/2008 19:46

Petar, esse critério é apenas UM dos critérios possiveis para definição de residencia fiscal e é o mais habitual. No entanto, existem outros passiveis de serem usados (atenção que eu não sei a terminologia exacta): principais relações sociais (por exemplo se a tua familia se mantiver cá e estiveres lá fora) e princiais interesses económicos (se a maior parte do teu patrimonio, casas, etc, estiver no pais de tua escolha).
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por CerealKiler » 13/5/2008 18:11

james dean Escreveu:Ontem passei o dia nas financas,entrei as 9 horas e sai as 17 horas,e so tive lugar para comer um prego.
Cheguei a Madeira em 1997 para uma comissao de servico.A minha residencia principal era em Cascais,a
a fiscal passou a ser na Madeira,onde tinha beneficios fiscais mais favoraveis(desconto viagens,irs,iva).Em 2004 vendi a minha casa de Cascais,e apliquei as mais valias na casa que aqui
comprei.

Foi complicado,tive que fazer exposicao escrita,e
fico a aguardar decisao das financas.

A notificacao incluia outra situacao,queriam mais
valia de um apartamento que comprara em 1974,e vendera em 2.004,e eles la diziam que a compra fora
em 2.004.Aqui foi facil,so tive que mostrar a escri-
tura de compra.

Depois foram as mais e menos valias,uma confusao.

Ao meu lado estava um desgracado com centenas de compras de accoes,mais e menos valias,e ninguem se
entendia.

Enfim,foi um dia para esquecer.....


forretas, pagam a um TOC que ele trata de tudo... :wink:
 
Mensagens: 824
Registado: 1/4/2008 17:29
Localização: Aveiro

por james dean » 13/5/2008 17:01

Ontem passei o dia nas financas,entrei as 9 horas e sai as 17 horas,e so tive lugar para comer um prego.
Cheguei a Madeira em 1997 para uma comissao de servico.A minha residencia principal era em Cascais,a
a fiscal passou a ser na Madeira,onde tinha beneficios fiscais mais favoraveis(desconto viagens,irs,iva).Em 2004 vendi a minha casa de Cascais,e apliquei as mais valias na casa que aqui
comprei.

Foi complicado,tive que fazer exposicao escrita,e
fico a aguardar decisao das financas.

A notificacao incluia outra situacao,queriam mais
valia de um apartamento que comprara em 1974,e vendera em 2.004,e eles la diziam que a compra fora
em 2.004.Aqui foi facil,so tive que mostrar a escri-
tura de compra.

Depois foram as mais e menos valias,uma confusao.

Ao meu lado estava um desgracado com centenas de compras de accoes,mais e menos valias,e ninguem se
entendia.

Enfim,foi um dia para esquecer.....
"sonhe como se fosse viver para sempre,viva como se fosse morrer amanha!"-James Dean
 
Mensagens: 43
Registado: 14/12/2007 19:16

por tiagopt2 » 13/5/2008 16:34

Obrigado pelas respostas :wink:
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2032
Registado: 24/11/2007 23:02
Localização: Pinhal Novo

por petar » 13/5/2008 16:06

Joao, onde te pagam o salario? Se na Dinamarca, e se vives la mais de 183 dias por ano civil entao tens de transferir a tua residencia para a'i.

Este nao e contudo um assunto facil de entender sempre. No meu caso, eu recebo o salario na Belgica e vivo ca. Como tal pago ca impostos de trabalho e (porreiro) nao pago mais valias sobre investimentos no mercado!
Tenho contudo um apartamento em PT que alugo e para isto faco outra declaracao em PT. Nao sei se e muito correcto mas o chefe das financas ( e o pessoal aqui na embaixada) disse-me para fazer assim, desde que tenhas uma morada em Portugal (pai, mae, irmao, por ex)

Tal como disse, nao sei se e o mais correcto mas fugir nao tento fugir pelo que nao me considero criminoso :mrgreen:
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 5/11/2002 17:43
Localização: 1

por Manu » 13/5/2008 15:40

tiagopt Escreveu:Aproveito para colocar outra questão, a quem saiba responder. Se um trabalhador com residência oficial nos açores vier trabalhar para o continente é obrigado a mudar a sua residência fiscal?


Código do IRS

Artigo 17.º
Residência em Região Autónoma


1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa Região Autónoma quando permaneçam no respectivo território por mais de 183 dias.

2 - Para que se considere que um residente em território português permanece numa Região Autónoma, para efeitos do número anterior, é necessário que nesta se situe a sua residência habitual e aí esteja registado para efeitos fiscais.

3 - Quando não for possível determinar a permanência a que se referem os números anteriores, são considerados residentes no território de uma Região Autónoma os residentes no território português que ali tenham o seu principal centro de interesses, considerando-se como tal o local onde se obtenha a maior parte da base tributável, determinada nos seguintes termos:

a) Os rendimentos do trabalho consideram-se obtidos no local onde é prestada a actividade;

b) Os rendimentos empresariais e profissionais consideram-se obtidos no local do estabelecimento ou do exercício habitual da profissão; (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

c) Os rendimentos de capitais consideram-se obtidos no local do estabelecimento a que deva imputar-se o pagamento; (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

d) Os rendimentos prediais e incrementos patrimoniais provenientes de imóveis consideram-se obtidos no local onde estes se situam;

e) Os rendimentos de pensões consideram-se obtidos no local onde são pagas ou colocadas à disposição.

4 - São havidas como residentes no território de uma Região Autónoma as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que aí se situe o principal centro de interesses, nos termos definidos no número anterior.(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

 
Mensagens: 173
Registado: 17/1/2006 20:25
Localização: Barreiro

por CerealKiler » 13/5/2008 15:15

tiagopt Escreveu:Aproveito para colocar outra questão, a quem saiba responder. Se um trabalhador com residência oficial nos açores vier trabalhar para o continente é obrigado a mudar a sua residência fiscal?


Logo que recebas a correspondência, fica com a residência mais vantajosa para ti.
 
Mensagens: 824
Registado: 1/4/2008 17:29
Localização: Aveiro

por tiagopt2 » 13/5/2008 14:56

Aproveito para colocar outra questão, a quem saiba responder. Se um trabalhador com residência oficial nos açores vier trabalhar para o continente é obrigado a mudar a sua residência fiscal?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2032
Registado: 24/11/2007 23:02
Localização: Pinhal Novo

por Pata-Hari » 13/5/2008 14:52

Eu tive que fazer essa escolha há 4 anos atrás tendo optado por tornar portugal a minha residencia fiscal dado que iria receber ordenado e ser retida cá. Achei que seria demasiado complexo pedir os créditos pelos impostos já retidos cá. Nunca percebi como é que seria feito o ajuste a esse nível, se seria eficiente, como é que as coisas se processariam também a nível das deduções da segurança social. Optei portanto pelo regime que me simplificava mais a vida fiscalmente (neste caso o regime português era também mais favorável a vários níveis embora numa perspectiva de médio longo prazo/pensões de reforma seja possivel que tudo o que venhamos a descontar por cá nos venha a dar direitos a receber zero no futuro. O mesmo para a assistencia médica que é miserável cá e que funciona bem no país de minha alternativa fiscal.).

Estou interessada em saber o que conseguires descobrir relativamente ao modo como é feito o ajuste de contas se optares por manter residencia cá recebendo ordenado lá.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Próximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google Adsense [Bot] e 58 visitantes