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Já fiz asneira.

Enviado:
7/5/2008 22:08
por rg7803
O objectivo não era criar um novo tópico mas sim criar uma nova questão no tópico das FAQ's. Lamento!
De qualquer forma obrigado pelas respostas.

Enviado:
7/5/2008 22:03
por TP1
Não! Apenas tens que ter as acções, no ultimo dia estipulado para receber o dividendo. A partir do dia definido, deixas de ter direito ao dividendo.

Enviado:
7/5/2008 22:01
por pe-dro
Basta ter a acção no último dia com direito a dividendo para se ter direito ao dividendo!
Dúvidas.

Enviado:
7/5/2008 21:54
por rg7803
Boa noite.
Um par de dúvidas:
-o pagamento de dividendos de uma dada acção pressupõe que o detentor da mesma tenha esta em seu poder por um periodo minimo? Se sim, por quanto tempo?
-outra, porque existem tão poucas empresas cotadas em bolsa, em Portugal (para lá da justificação óbvia do pais e mercado serem pequenos)?
Grato pela ajuda.
Rui Gonçalves