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Enviado:
6/5/2008 14:36
por CerealKiler
A nova avaliação:
- para pagares mais IMI (lol máquina fiscal "on tour")
- para, eventualmente em caso de venda, pagar menos IRS.
Registo na Conservatória
-Certidão das Finanças novos proprietários
-Habilitação de herdeiros.

Enviado:
6/5/2008 13:49
por Sonasol
SMALL2007, já que parece que passaste pela mesma situação, diz-me por favor, após teres dirigido às finanças e após ter recebido a nova avaliação para onde é que te dirigiste. Notário ? Ou Conserv. de registo Predial ?
Pedia-te também o favor de me explicares um pouco mais isto :
SMALL2007 Escreveu:O que eu fiz e acho que é o melhor foi ter realizado a escritura da partilha, e ao mesmo tempo meteu-se tudo em meu nome, por doação, tendo ficado com usufruto em vida. Assim já não preciso de mais escrituras no futuro.

Enviado:
6/5/2008 12:09
por pinhal
A partilha é feita pelos interessados, se quiserem 25%-75%, ou 50%-50% ou com reserva de usufruto. A partilha faz-se conforme os intervinientes assim o determinarem. Basta dirigirem-se a um qualquer notário do País (não sei como e onde funciona essas novas modernisses dos balcões unicos feitos no ambito do simplex)

Enviado:
6/5/2008 11:10
por SMALL2007
Estava a confundir as contas, desculpa. Como não tens irmãos, ao contrário de mim, realmente ficas com 25%. (metade dos 50%...)

Enviado:
6/5/2008 11:08
por SMALL2007
Tens que realizar uma nova escritura para ficar tudo legalizado.
Até acho que não tens 25%. Tens menos. Os 50% da tua mãe partilham-se da seguinte forma: metade vão para o conjuge sobrevivo. O resto (a outra metade) é que é dividida por todos.
O que eu fiz e acho que é o melhor foi ter realizado a escritura da partilha, e ao mesmo tempo meteu-se tudo em meu nome, por doação, tendo ficado com usufruto em vida. Assim já não preciso de mais escrituras no futuro.

Enviado:
6/5/2008 10:20
por Sonasol
pinhal Escreveu:Sonasol.
Com o obito da sua mãe, ficaram os bens em nome da herança indivisa, na qual só tem direito a 25% da mesma. Como o proprio nome indica essa herança está indivisa, para concretizar a posse concreta do imovel que pode até ser 100% e seu pai ser compensado doutra forma, que pode ser em outros bens ou em dinheiro, terá que efectuar a partilha.
Na conservatoria fica registado o seu direito aos 25%, nas finanças ficam os bens em nome da herança indivisa com os numero contribuinte proprio para as heranças.
Mas o que tenho agora que fazer o onde é que me tenho que dirigir para fazer a partilha ?
Os 25% e 75% já estão registados ou vão ter que ser estipulados onde ? Quem é que determina as percentagens ?

Enviado:
6/5/2008 8:57
por pinhal
Sonasol.
Com o obito da sua mãe, ficaram os bens em nome da herança indivisa, na qual só tem direito a 25% da mesma. Como o proprio nome indica essa herança está indivisa, para concretizar a posse concreta do imovel que pode até ser 100% e seu pai ser compensado doutra forma, que pode ser em outros bens ou em dinheiro, terá que efectuar a partilha.
Na conservatoria fica registado o seu direito aos 25%, nas finanças ficam os bens em nome da herança indivisa com os numero contribuinte proprio para as heranças.
Foi apenas

Enviado:
5/5/2008 22:16
por tarzan tchetcheno
Sonasol Escreveu:marijon Escreveu:Sonasol
Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.
Maria João
E como e onde faço isso ?
tugashark: isso é a mesma coisa que a "marijon" disse ?
Não sei então para que se teve que actualizar o valor tributável do imóvel.
Foi apenas para no futuro (se venderes a tua parte) seres tributado por um valor mais razoável.

Enviado:
5/5/2008 21:24
por Sonasol
marijon Escreveu:Sonasol
Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.
Maria João
E como e onde faço isso ?
tugashark: isso é a mesma coisa que a "marijon" disse ?
Não sei então para que se teve que actualizar o valor tributável do imóvel.

Enviado:
5/5/2008 21:04
por tugashark
Viva Sonasol,
Falta-te ir à conservatória predial alterar os titulares do apartamento.
Quando se muda a titularidade de um imóvel, tem de se tratar da papelada nas finanças e na conservatória predial.
Espero que tenha ajudado

Enviado:
5/5/2008 21:04
por marijon2
Sonasol
Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.
Maria João
Passo a efectuar no que toca a heranças de imóveis

Enviado:
5/5/2008 20:55
por Sonasol
Viva,
A minha mãe faleceu a 1 anos atrás e faz bastantes meses atrás, teve-se que pedir o número de herança indivisa nas finanças. Entregou-se o modelo 1 do I.M.I e a planta do andar onde vivo para efectuarem nova avaliação.
A avaliação foi feita e recebi a declaração em casa.
Trata-se de um andar onde vivo eu e o meu pai, que pertencia 50% ao meu pai e 50% à minha mãe. Após falecimento dela, o meu pai fica com 75% e eu com 25%.
Tendo esta nova avaliação, fui às finanças e perguntei qual o passo a seguir e eles disseram que as finanças não têm mais nada a ver com o assunto, que a partilha é opcional e é para fazer fora e não me disseram onde nem como nem nada...
E eu perguntei ao meu pai o que fazemos a seguir e ele disse que com a avaliação que se fez nas finanças a partilha já estaria feita.
Mas o que é certo é que está tudo igual...
O que devo fazer agora para ficar com 25% e o meu pai com 75% ?