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MensagemEnviado: 5/5/2008 15:46
por enologo
Sobre a cisão no ano anterior da Sonae Indústria da Sonae SGPS, as finanças informaram-me por e-mail o seguinte:
1º A data de compra será a das acções que lhe deram origem (Sonae SGPS)
2º Imputar como custo de aquisição das acções da SONI, o valor proporcional que se teve na aquisição das acções da Sonae SGPS!

Por isso, calculo que seja o mesmo para o caso da Sonae Capital este ano!

MensagemEnviado: 4/5/2008 13:11
por Laribau
No caso das acções da PTM, distribuídas como dividendo, o respectivo preço de aquisição é o valor considerado para tributação do dividendo ( salvo erro € 9,18)!

MensagemEnviado: 4/5/2008 12:39
por pajm
Antes de mais obrigado pela informação. As acções de dividendos que referi, não são as distribuidas aos trabalhadores. Por exemplo a PT distribuiu dividendos sob a forma de acções da PTM.
Cumprimentos

Re: IRS - Acções "gratuitas"

MensagemEnviado: 4/5/2008 12:32
por jm4330
pajm Escreveu:Boas
Desculpem se estas são questões básicas, mas tenhos dúvidas quanto a algumas situações relativamente à declaração de IRS e venda de acções.
Assim, se alguém me puder ajudar:
- As acções adquiridas "gratuitamente" (por exemplo cisões), ou seja que nos são atribuidas sem que tenhamos dado uma odem de compra, como devem ser declaradas? O valor de aquisição é zero? E a data da compra é aquela em que nos foram atribuidas, ou será a data da compra das acções iniciais?
- E as acções atribuidas como dividendos? O valor da compra (que não é compra) é o dos dividendos e a data é aquela em que nos são atribuidas?

Em caso afirmativo, acaba por ser injusto, porque se vender essas acções que me foram atribuidas, independentemente da minha vontade, posso ter de pagar mais valias, quando afinal essas acções podem derivar de compras de acções efectuadas há mais de 12 meses.
Se alguém puder ajudar, agradecia, até porque me parece haver muitas pessoas com estas dúvidas.

Obrigado
Cumprimentos ao pessoal


No caso de cisão O valoe de aquisição das mesmas é zero,data de aquisição diz respeito ao dia em que as mesmas foram distribuidas, independentemente do tempo de aquisição da data de aquisição.
Se estas acções distribuidas forem vendidas no prazo anterioe a 1 ano a mais valias é a totalidade da venda.
Nota: O valor de aquisição corresponde aos encargos efectivamente pago.

No caso de acções distribuidas pelas empresas aos seu trabalhadores, e neste caso, estamos face a rendimenros em espécie, logo tributados na cat. A, no ano em que foram distribuidas

IRS - Acções "gratuitas"

MensagemEnviado: 4/5/2008 12:15
por pajm
Boas
Desculpem se estas são questões básicas, mas tenhos dúvidas quanto a algumas situações relativamente à declaração de IRS e venda de acções.
Assim, se alguém me puder ajudar:
- As acções adquiridas "gratuitamente" (por exemplo cisões), ou seja que nos são atribuidas sem que tenhamos dado uma odem de compra, como devem ser declaradas? O valor de aquisição é zero? E a data da compra é aquela em que nos foram atribuidas, ou será a data da compra das acções iniciais?
- E as acções atribuidas como dividendos? O valor da compra (que não é compra) é o dos dividendos e a data é aquela em que nos são atribuidas?

Em caso afirmativo, acaba por ser injusto, porque se vender essas acções que me foram atribuidas, independentemente da minha vontade, posso ter de pagar mais valias, quando afinal essas acções podem derivar de compras de acções efectuadas há mais de 12 meses.
Se alguém puder ajudar, agradecia, até porque me parece haver muitas pessoas com estas dúvidas.

Obrigado
Cumprimentos ao pessoal