Faltam-me movimentos!
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pinhal Escreveu:Se o valor ronda os € 200,00, isso dá € 20,00 de imposto em falta, logo inferior ao minimo que a DGCI pode liquidar (minimo € 25,00).Llogo a DGCI, não pode liquidar imposto, não faz qualquer liquidação. Quanto à multa, da omissão, esta pode ser fácilmente constestada e anulada, dado que não há prejuízo para o Estado.
Completamente ao contrario.
Em caso de não ter sido declarado a totalidade dos rendimentos, será feita uma nova liquidação e como ha prejuizo para o estado (não foi declarado cerca de €200) Se for "convidado" a apresentar uma declaração uma declaração Mod 3 de IRS de substituição fora de prazo a coima aplicada será de €125.[/quote]
Correcção
Toda e qualquer liquidação adicional, só é liquidada se for supeior a € 25,00 Vide art.º 95º do CIRS
Correcção das liquidações:
Quando se verifique a ocorrência de erros de facto ou de direito na liquidação de IRS, a
mesma será corrigida por iniciativa dos Serviços ou dos sujeitos passivos, consoante o caso,
como passamos agora a analisar, dando origem a liquidações adicionais, anulações,
revogação ou reforma de liquidações.
- Liquidação adicional
A liquidação adicional consiste na correcção da liquidação anteriormente efectuada ao
mesmo sujeito passivo, quando essa liquidação anterior gerou um imposto inferior ao que
deveria ter sido liquidado.
As liquidações efectuadas pelos Serviços Centrais da DGCI com base na declaração
apresentada pelos sujeitos passivos ou por fixação de rendimento nos termos previstos no
artigo 76º, ou ainda em resultado de exame à contabilidade do sujeito passivo ou de erros
de facto ou de direito ou omissões verificadas em qualquer liquidação, de que haja resultado
prejuízo para o Estado, podem ser corrigidas, dentro do prazo de caducidade estabelecido
nos art.os 45.º e 46.º da L.G.T e no art.º 92.º do CIRS – uma vez que, em caso de ter sido
efectuado reporte de resultado líquido negativo, o prazo de caducidade é o do exercício
desse direito e em caso de a não afectação de imóvel à habitação do sujeito passivo ou do
seu agregado familiar no prazo referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 10.º, bem
como do pagamento de qualquer capital em vida nos termos do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º
5 do artigo 86.º, o início da contagem do prazo de caducidade para as liquidações a que
deva proceder-se inicia-se nesses momentos (cf. n.º 4, do art.º 76.º) -, sendo cobrada a
diferença apurada, após a correcção da liquidação, mediante liquidação adicional (art.º
89.º).
Deve ter-se em conta que não se procederá a liquidação e à consequente correcção quando
o montante a cobrar for inferior a 24,94€ (art.º 95.º).
Lamento, mas está errado.
Como a mais valia não declarado é de € 200,00, e está sujeita a tributação autonoma ( a mais vantajosa para o contribuinte) o imposto em dfalta é de € 20,00, logo, inferior a € 24,94, o que não há liquidação.
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Se o valor ronda os € 200,00, isso dá € 20,00 de imposto em falta, logo inferior ao minimo que a DGCI pode liquidar (minimo € 25,00).Llogo a DGCI, não pode liquidar imposto, não faz qualquer liquidação. Quanto à multa, da omissão, esta pode ser fácilmente constestada e anulada, dado que não há prejuízo para o Estado.[/quote]
Completamente ao contrario.
Em caso de não ter sido declarado a totalidade dos rendimentos, será feita uma nova liquidação e como ha prejuizo para o estado (não foi declarado cerca de €200) Se for "convidado" a apresentar uma declaração uma declaração Mod 3 de IRS de substituição fora de prazo a coima aplicada será de €125.
Completamente ao contrario.
Em caso de não ter sido declarado a totalidade dos rendimentos, será feita uma nova liquidação e como ha prejuizo para o estado (não foi declarado cerca de €200) Se for "convidado" a apresentar uma declaração uma declaração Mod 3 de IRS de substituição fora de prazo a coima aplicada será de €125.
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rosario Escreveu:Pelas minhas contas o valor deve andar pelos 200€ no máximo de mais valias, mas não sei ao certo se todas as transacções foram com mais valias ou não.
Se o valor ronda os € 200,00, isso dá € 20,00 de imposto em falta, logo inferior ao minimo que a DGCI pode liquidar (minimo € 25,00).Llogo a DGCI, não pode liquidar imposto, não faz qualquer liquidação. Quanto à multa, da omissão, esta pode ser fácilmente constestada e anulada, dado que não há prejuízo para o Estado.
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rosario Escreveu:O pior é que o histórico desapareceu, a Caixa Online só disponibiliza por 6 meses.
Estou +- desde Março de 2007 na Caixa Invest, pelo que já não tenho acesso aos 3 primeiros meses de 2007 na Caixa Online.
neste caso aguarde, pelo carta das Finanças a propor a correcção da mais valias e caso tenha sorte, no caso do montante não ser significativo, as fiananças não farão qualquer correcção à Mod. 3 e passado 4 anos caduca o direito à liquidação.
Boa sorte.
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Re: Faltam-me movimentos!
rosario Escreveu:Acabei de verificar que não tenho a totalidade dos movimentos de 2007, faltam-me os dados de umas 4/5 compras e de outras tantas vendas, em diferentes acções.
O que devo fazer?! Omitir os dados que faltam, pedir com urgência ao banco um extrato de 2007 ou pôr +- como devia ter?!
Por ex.
- tenho o descritivo da compra de 1000 acções do título A, mas não tenho o descritivo de venda.
- tenho o descritivo da venda de 1500 acções do título B, mas não tenho o descritivo da compra.
O que fariam
Qual omissão de rendimentos é punível pelo artigo 119 do RGIT, com coima no montante minimo de € 250,00.
Ver o histórico de compra e de venda dos títulos em questão e menciona-los no anexo G, da Mod. 3 de IRS
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Faltam-me movimentos!
Acabei de verificar que não tenho a totalidade dos movimentos de 2007, faltam-me os dados de umas 4/5 compras e de outras tantas vendas, em diferentes acções.
O que devo fazer?! Omitir os dados que faltam, pedir com urgência ao banco um extrato de 2007 ou pôr +- como devia ter?!
Por ex.
- tenho o descritivo da compra de 1000 acções do título A, mas não tenho o descritivo de venda.
- tenho o descritivo da venda de 1500 acções do título B, mas não tenho o descritivo da compra.
O que fariam
O que devo fazer?! Omitir os dados que faltam, pedir com urgência ao banco um extrato de 2007 ou pôr +- como devia ter?!
Por ex.
- tenho o descritivo da compra de 1000 acções do título A, mas não tenho o descritivo de venda.
- tenho o descritivo da venda de 1500 acções do título B, mas não tenho o descritivo da compra.
O que fariam

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