Depois de pesquisar bastante pelo fórum fiquei com algumas dúvidas...
Já percebi que quem faz daytrade ñ terá de declarar negocio por negocio, basta apresentar o total.
O BCP disponibiliza on-line o
saldo do ano inteiro e respectivos negocios, mas o valor ñ corresponde totalmente à realidade...ñ sei se me percebem, mas quem usa o BCP para transaccionar talvez perceba o que digo...
Resumindo o resultado final que o BCP disponibiliza é a de
+/- valia acumulada (um unico valor), ou seja como que um "saldo" do ano que passou...
Isto em termos de IRS ñ percebo como posso preencher uma vez que, aparece as colunas da realização, aquisição e despesas de encargo...e como eu com estas colunas todas coloco o valor da
+/-valia acumulada que o BCP disponibiliza...?!?!?
E ainda, encontrei este link
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf em que na terceira folha que indica as instruçoes d preenchimento do anexo G, diz o seguinte texto:
Quem deve apresententar o anexo G ?
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar,
tenham obtido mais-valias ou outros incremento patrimoniais sujeitos a imposto.
Pelo que percebo quem teve menos valias então ñ tem de declarar nada ? É que pelo que pesquisei também nisto não se chegou a consenso.
Grato pelo esclarecimento que concerteza me irão dar!
Cptos!