JimmyRogers Escreveu:Nestas coisas há sempre o problema de a realidade andar à frente do legislador...
Turbo Warrants, forex são tudo realidades ainda não expressamente referidas pelo legislador fiscal.
Contudo, no caso dos turbo warrants, penso que se pode aplicar sem problemas e por analogia o mesmo procedimento que se aplicam para os outros Warrants, isto é, serem declarados no anexo G campo 902.
abraço,
jimmy
O Forex nos EUA também foi um problema encontrar um entendimento para a declaração em sede de IRS e ainda existem dúvidas quando se trate de profissionais.
A verdade é que os EUA, já há muito que prevêem o Forex no seu USCode.
Eles consideram transacções no
Foreign Exchange como transacções de moeda estrangeira (
Foreign Currency Transactions), logo declaradas ao abrigo do
P. 988 do USCode.
Podes fazer um
query no seguinte link:
Query
E colocas: Title 26; Subtitle a; Chapter 1; Subchapter N; Part III; Subpart J
Que signfica:
TITLE 26 - INTERNAL REVENUE CODE
Subtitle A - Income Taxes
CHAPTER 1 - NORMAL TAXES AND SURTAXES
Subchapter N - Tax Based on Income From Sources Within or Without the United States
PART III - INCOME FROM SOURCES WITHOUT THE UNITED STATES
Subpart J - Foreign Currency Transactions
Em Portugal estou analisar melhor o assunto, mas confesso que ainda não tive tempo suficiente para o fazer. Na verdade, numa primeira análise e num entendimento/parecer de S. Exª o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, datado de 25 de Março de 1995, o entendimento para algo muito semelhante às operações em Forex (senão exactamente igual) é que estes valores deveriam ser retidos na fonte.
Como eu não sou expert na matéria e há assuntos que são relativamente novos e complexos, até pelo vazio legal ou subjectivo no tratamento deste assunto, a minha participação aqui é sempre no sentido de promover a discussão e não de dar qualquer parecer.