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Enviado:
16/4/2008 0:25
por Scuba
Obrigadissimo pelas respostas, muito simples e rapidas

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Enviado:
15/4/2008 18:45
por bolo
Boas,
só me faltava agora ter uma dúvida existencial à boca das urnas!
Quem me esclarece se os serviços de centros médicos, de laboratórios de análises clínicas e taxas moderadoras de urgência estão isentos de IVA.
Obrigado.

Enviado:
15/4/2008 16:52
por cigf
Obrigada assim sendo já estou esclarecida.
Agradeço a resposta.
Abraço

Enviado:
15/4/2008 15:21
por amcvieira
Ok, mas se leres bem, isso tem haver com beneficios fiscais que haviam antigamente (leia-se beneficios fiscais e não delaração de mais ou menos valias) aqundo das OPV´s, e onde les-te a designação do código 703 também está lá escrito art.º 60º n.º 1 do EBF - DEDUTIVEL ATÉ 2002.
desculpa as maiusculas, mas não es~tou a gritar, é só para chamar melhor a atenção.
Um Abraço

Enviado:
15/4/2008 13:03
por cigf
Caro amcvieira, no anexo H quadro 7 com o codigo 703 OPV aquisição de acções no ambito de operações de privatização.
como está lá esta designação dai a minha dúvida, que aliás perciste.
De qualquer modo obrigada.
Cump. e bons negocios.

Enviado:
15/4/2008 12:03
por minos
amcvieira Escreveu:O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).

Enviado:
15/4/2008 12:00
por Auditor
cafe colombia Escreveu:Boa noite.
Li atentamente o anexo G e não vejo em qualquer local referencia ás menos valias.
Tb não vejo qualquer referência a isso. Talvez quem já tenho tido menos valias em anos transactos te possa ajudar. No anexo G só vejo falarem em mais valias.

Enviado:
15/4/2008 11:49
por amcvieira
cigf Escreveu:Bom dia. Tenho uma duvida que não sei se já foi respondida anteriormente, de qalquer modo aqui vai; comprei acções nas OPV e preciso de saber se as declaro no anexo H ou no G ou em ambos é que no anexo H aparece uma alinea para declarar acções adquiridas nas OPV's. Agradeço desde já quem se digne a responder.
Abraços a todos.
Todos os rendimentos provenientes da venda de acções devem ser declaradas ou no Anexo G ou no Anexo G1, conform tenham menos ou mais de 12 meses de antiguidade. Nunca no Anexo H, isto até porque esse anexo, ao contrário do que dizes, não tem campo nenhum para declarar este tipo de rendimentos.
Um abraço

Enviado:
15/4/2008 10:31
por cigf
Bom dia. Tenho uma duvida que não sei se já foi respondida anteriormente, de qalquer modo aqui vai; comprei acções nas OPV e preciso de saber se as declaro no anexo H ou no G ou em ambos é que no anexo H aparece uma alinea para declarar acções adquiridas nas OPV's. Agradeço desde já quem se digne a responder.
Abraços a todos.

Enviado:
15/4/2008 9:59
por redhot
amcvieira Escreveu:Primeiro: não se via declarar menos valias. O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).
Segundo: até ao dia 15 de Abril decalara-se os rendimentos da categoria A e Pensões, qualquer outro tipo de rendimentos (neste caso alienação de acções), dever+a ser preenchido o Anexo G ou G1, e por cosequente terá que se entregar na 2º Fase que começa no dia 15 de Abril.
Um abraço
Essa é a minha interpretação também.

Enviado:
15/4/2008 9:18
por amcvieira
Primeiro: não se via declarar menos valias. O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).
Segundo: até ao dia 15 de Abril decalara-se os rendimentos da categoria A e Pensões, qualquer outro tipo de rendimentos (neste caso alienação de acções), dever+a ser preenchido o Anexo G ou G1, e por cosequente terá que se entregar na 2º Fase que começa no dia 15 de Abril.
Um abraço

Enviado:
14/4/2008 22:35
por Scuba
Desculpem a minha ignorância mas porque é que tem que ser após 15 de Abril.
Supostamente não tinha que entregar tudo até dia 15 de Abril?
Porquê desta mudança de datas só por declararmos vendas de acções?

Enviado:
14/4/2008 22:27
por cafe colombia
Boa noite.
Li atentamente o anexo G e não vejo em qualquer local referencia ás menos valias. Alías o titulo do anexo é mais valias e incrementos patrimoniais.
De qualquer forma ainda não descurtinei qualquer vantagem em declarar as menos valias.
Por outro lado para declarar as menos valias teria de colocar o sinal (-)antes do valor uma vez que não me parece existir um campo para numeros negativose e não sei se tal será válido.
Desculpem mas estou só a especular com base com na informaçao disponobilizada, ate porque atrás do numero de apoio apenas encontro um incansável pianista

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Muito obrigado.

Enviado:
14/4/2008 20:12
por rjtr79
cafe colombia Escreveu:Boa tarde.
Tenho uma duvida. Se tivermos menos valias em bolsa, ( sendo que já não posso englobar, uma vez que devia ter comunicado isso ao meu banco ate 31 de janeiro), existe
Essa comunicação resulta para os rendimentos de capitais (Ex: Dividendos)(ANEXO E) O englobamento passou a ser facultativo. Mas as mais valias não são rendimentos de capitais mas sim mais valias (Anexo G ou G1 de > a 1 ano). No Anexo G é declarado os ganhos das acções e podem ser englobado ou é tributado em 10% . No anexo G1 é apenas são declarados. Em ambos os casos deverão ser comunicados na 2º fase de 16 de abril a 26 de maio )Via Internet)

Enviado:
14/4/2008 16:30
por redhot
Terão sempre de declarar a partir do momento em que vendam, sejam mais ou menos valias, com mais ou menos de um ano.
O anexo G têm lá as instruções (ver pdf neste post).
Se não tiverem espaço para descriminiar todas as transacções, somas as compras e as vendas todas e colocam numa linha.

Enviado:
14/4/2008 16:22
por amcvieira
Exactamente

Enviado:
14/4/2008 16:13
por majomo
amcvieira Escreveu:Todos são obrigados a declarar as suas vendas.
acções detidas à menos de 12 meses - ANEXO G
acções detidas à mais de 12 meses - ANXE G1
Relativamente ao facto de haver só menos valias, a lei não é explicita, ou melhor deixa no ar a confusão de ser só obrigado declarar quem tenha mais valias. Mas eu do que depreendo da lei, não obstante essa confusão, acho (tenho quase a certeza) de que é preciso declarar tudo, tendo mais ou menos valias, pois o que está em causa é decalara a venda e não declarar a mais valia.
Um abraço
Então isso quer dizer que apenas posso/tenho entregar a declaração de IRS a partir de 16 de abril?

Enviado:
14/4/2008 15:30
por amcvieira
Todos são obrigados a declarar as suas vendas.
acções detidas à menos de 12 meses - ANEXO G
acções detidas à mais de 12 meses - ANXE G1
Relativamente ao facto de haver só menos valias, a lei não é explicita, ou melhor deixa no ar a confusão de ser só obrigado declarar quem tenha mais valias. Mas eu do que depreendo da lei, não obstante essa confusão, acho (tenho quase a certeza) de que é preciso declarar tudo, tendo mais ou menos valias, pois o que está em causa é decalara a venda e não declarar a mais valia.
Um abraço

Enviado:
14/4/2008 15:21
por majomo
Confirmem-me uma situação, qualquer venda de acções no ano de 2007 tem de ser declarada no anexo G, mesmo que sejam acções detidas há mais de um ano.
Nestes casos só se pode entregar o IRS depois do dia 15 de abril.
Certo?
Ou aquelas pessoas que venderam as acções detidas há mais de um ano não têm obrigatoriamente que declarar as vendas?
Cumps.

Enviado:
14/4/2008 14:51
por cafe colombia
Boa tarde.
Tenho uma duvida. Se tivermos menos valias em bolsa, ( sendo que já não posso englobar, uma vez que devia ter comunicado isso ao meu banco ate 31 de janeiro), existe a possibilidade de colocar essas menos valias no anexo G e deste modo entregar o irs até Maio? E se se sim qual a vantagem de declarar essas menos valias no anexo G?
Muito obrigado.

Enviado:
11/4/2008 22:59
por Scuba
Obrigadão pela resposta.
Eu não queria declarar com medo que me fossem buscar mais algum assim tou mais à vontade.
Se pagar alguma coisa vou ter ctg


Enviado:
11/4/2008 22:51
por amcvieira
OLá boa noite.
Como essas mais valias não serão tributadas, ta,bém não vão influenciar em nada o IRS.
PS: Académica ganda vitória, taditos dos passarinhos, agora e que tem que chamar a PJ.

Duvida de IRS

Enviado:
11/4/2008 22:33
por Scuba
Eu recebo o ordenado minimo nacional e vendi umas acções com lucro. Eu vendi as acções após um ano, ou seja supostamente não tive que pagar 10% de mais valias.
Agora quando eu fizer a declaração para o IRS eu tenho que declarar esta venda e o que eu quero saber é o que é que me acontece no final, ou seja, devido a este lucro eu posso subir de escalão e pagar alguns impostos (como tenho ordenado minimo supostamente não pagava nada) ou fica tudo na mesma como costuma ser.