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MensagemEnviado: 1/4/2008 18:01
por CerealKiler
Boa tarde,

Antes de mais deve perguntar na empresa se comunicou esse rendimento na declaração Mod.10 ou anexo J enviado em Fevereiro.

Se sim, como trabalho dependente ou como independente?

Se não, não se preocupe que o fisco não tem maneira de descobrir o seu rendimento...para já.

Quando vier o tal acordo e se tiver tudo num recibo, ficará com o ano de 2008 com mais salários do que auferiu, podendo ter prejuízo no irs a pagar em 2009.

Espero ter ajudado.

Off-topic: dúvidas fiscais sobre trabalho para outrem

MensagemEnviado: 1/4/2008 17:06
por brunovsky
Boa tarde.

Estou a trabalhar à sensivelmente 5 meses numa empresa mas até agora não recebi nenhum recibo, pois estávamos à espera que o estágio fosse aprovado pelo IEFP. Ficou assente que assim que o projecto fosse aprovado, a empresa passaria-me um recibo de todo o valor recebido até então. As minhas dúvidas, prendem-se com a legalidade da situação, tanto para a empresa como para mim, e como é que devo proceder perante a máquina fiscal. Ou seja, recebendo 100 u.m. pelo meu serviço destes 5 meses, o que devo declarar, onde, como, etc.?

Obrigado.