Vergonha PPR - relato de uma senhora que foi enganada
goncalonr Escreveu:Sam Escreveu:AlexB Escreveu:Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
Caro NyK
Como é filho e, portanto, herdeiro, não tem de pagar qualquer imposto. Tem é de habilitar-se, ou seja, provar que é herdeiro e que não há mais herdeiros porque se houver mais herdeiros terá antes de fazer a partilha e o dineiro pode ser para si ou para outro qualquer herdeiro.
BN
Paga imposto, mesmo sendo herdeiro, e mesmo sendo titular da conta o melhor é sacar logo com o dinheiro antes do banco saber. Por isso é que todas as pessoas, quando tem o azar dessa situação ocorrer vão directamente ao banco retirar o dinheiro (a não ser que a lei tenha sido alterada nos últimos tempos).
O Sam tem razão. O melhor mesmo é se co-titular das contas para as movimentar sem problemas, senão paga imposto. É verdade que já não há imposto sobre sucessões e doações mas há Imposto de Selo (10% se não estou em erro).
Quanto ao forense que postou este problema, aconselho a efectuar também uma queixa no Banco de Portugal e a remeter essa queixa juntamente com a exposição ao ISP à Provedoria de Justiça.
Abraço a todos.
Caros amigos,
Como diz o Pata-Hari, acima, existe de facto o imposto de selo mas os herdeiros legitimários (ARTIGO 2157º do Código Civil -Herdeiros legitimários -
São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.) estão isentos de imposto de selo conforme artigo 6.º (Artigo 6º Isenções subjectivas
São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
b) As instituições de segurança social;
c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
e) O cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários.)
Por outro lado, o facto de ter uma conta, em conjunto, levanta na mesma problemas semelhantes. Com efeito, não estando definida a quota de cada titular o fisco presume que pertence, em partes iguais, aos seus titulares e, sobre a outra parte vai ter de se habilitar na mesmas condições antes referidas.
Por outro lado, ao abrir uma conta em conjunto com os pais e havendo a transmissão da outra conta para esta pode-se configurar estarmos perante uma doação e, sobre as doações poderia, de igual modo incidir o imposto de selo se não estivesse isento nos termos da alínea e) do artigo acima citado.
Concluindo: tanto dá dar na burra como na burra dar.
Cumprimentos[/b][/i]
- Mensagens: 32
- Registado: 29/1/2008 0:06
Sam Escreveu:AlexB Escreveu:Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
Caro NyK
Como é filho e, portanto, herdeiro, não tem de pagar qualquer imposto. Tem é de habilitar-se, ou seja, provar que é herdeiro e que não há mais herdeiros porque se houver mais herdeiros terá antes de fazer a partilha e o dineiro pode ser para si ou para outro qualquer herdeiro.
BN
Paga imposto, mesmo sendo herdeiro, e mesmo sendo titular da conta o melhor é sacar logo com o dinheiro antes do banco saber. Por isso é que todas as pessoas, quando tem o azar dessa situação ocorrer vão directamente ao banco retirar o dinheiro (a não ser que a lei tenha sido alterada nos últimos tempos).
O Sam tem razão. O melhor mesmo é se co-titular das contas para as movimentar sem problemas, senão paga imposto. É verdade que já não há imposto sobre sucessões e doações mas há Imposto de Selo (10% se não estou em erro).
Quanto ao forense que postou este problema, aconselho a efectuar também uma queixa no Banco de Portugal e a remeter essa queixa juntamente com a exposição ao ISP à Provedoria de Justiça.
Abraço a todos.
AlexB Escreveu:Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
Caro NyK
Como é filho e, portanto, herdeiro, não tem de pagar qualquer imposto. Tem é de habilitar-se, ou seja, provar que é herdeiro e que não há mais herdeiros porque se houver mais herdeiros terá antes de fazer a partilha e o dineiro pode ser para si ou para outro qualquer herdeiro.
BN
Paga imposto, mesmo sendo herdeiro, e mesmo sendo titular da conta o melhor é sacar logo com o dinheiro antes do banco saber. Por isso é que todas as pessoas, quando tem o azar dessa situação ocorrer vão directamente ao banco retirar o dinheiro (a não ser que a lei tenha sido alterada nos últimos tempos).
Grão a grão enche a galinha o papo
Sempre que tive problemas com os bancos e não foram resolvidos pela via do diálogo no balcão, a notificação escrita, normalmente em tom de manifesto de desagrado para não ser demasiado desagradável, foram em correio registado com aviso de recepção para a administração da instituição e com conhecimento da DECO (apenas para ser aproveitado para estudos comparativos da qualidade de serviços, refiro-o sempre no manifesto para ter algum efeito junto da própria instituição, já que a DECO pouco pode fazer além do tráfico de influências, no bom sentido) e do Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal, este sim eficaz. Para mim, as resoluções sempre foram cabais e inequívocas. Inclusivamente um manifesto de desagrado relativo a uns procedimentos no Bank BCP nos EUA do qual já não tinha resposta nem por escrito nem por telefone. Apesar do departamento de supervisão bancária responder alguns dias depois a dizer que estava fora da alçada deles (como é evidente, é nos EUA), do BCP chegou um pedido de desculpas e passados alguns dias chegou o cheque do Bank BCP e o problema ficou resolvido. É também muito gratificante ver que há algumas entidades em Portugal que trabalham e respondem em tempo útil (algo raro no nosso principado).
Agora claro que deve imperar o bom senso, avaliar se realmente temos razão ou apenas "eventualmente" a teremos. Verificar se os valores cobrados não constavam nos contratos ou nos preçários dos produtos contratados, se há a hipótese de não se recordar do funcionário ter comunicado tais valores aquando da subscrição, etc.. Eu tenho confiança no sistema bancário português. Acredito que haja procedimentos errados por engano, desconhecimento ou incompetência e esses sim é de reclamar, agora relativamente a valores cobrados não acredito que "roubem" sem ter acautelado convenientemente que a cobrança é legal (pode ser injusta, mas se tiver prevista e escrita no contrato, seja nas condições gerais ou particulares e nos preçários contratados, é legítima), até porque não iriam muito longe havendo uma entidade supervisora e um mercado competitivo. É que se vamos entupir este departamento com reclamações infundadas, então pode ser que muito rapidamente também este comece a funcionar mal.
Relativamente a essas "estórias" que circulam, eu também não acreditava até me provarem a história da explosão de energia acumulada num copo de água aquecido num micro-ondas e alguém me explicar a física que estava por trás disso. Era verdade e fácil de exemplificar. Parecia um desses mitos que circula na Internet, mas é verdade. Onde há fumaça há fogo. Há que dar o benefício da dúvida à instituição ou ao produto em geral e, não "linchar" como é evidente, mas estar mais atento quando se conhece uma história deste tipo. De resto estar atento é produtivo e nunca é perda de tempo.
Abraço.
Agora claro que deve imperar o bom senso, avaliar se realmente temos razão ou apenas "eventualmente" a teremos. Verificar se os valores cobrados não constavam nos contratos ou nos preçários dos produtos contratados, se há a hipótese de não se recordar do funcionário ter comunicado tais valores aquando da subscrição, etc.. Eu tenho confiança no sistema bancário português. Acredito que haja procedimentos errados por engano, desconhecimento ou incompetência e esses sim é de reclamar, agora relativamente a valores cobrados não acredito que "roubem" sem ter acautelado convenientemente que a cobrança é legal (pode ser injusta, mas se tiver prevista e escrita no contrato, seja nas condições gerais ou particulares e nos preçários contratados, é legítima), até porque não iriam muito longe havendo uma entidade supervisora e um mercado competitivo. É que se vamos entupir este departamento com reclamações infundadas, então pode ser que muito rapidamente também este comece a funcionar mal.
Relativamente a essas "estórias" que circulam, eu também não acreditava até me provarem a história da explosão de energia acumulada num copo de água aquecido num micro-ondas e alguém me explicar a física que estava por trás disso. Era verdade e fácil de exemplificar. Parecia um desses mitos que circula na Internet, mas é verdade. Onde há fumaça há fogo. Há que dar o benefício da dúvida à instituição ou ao produto em geral e, não "linchar" como é evidente, mas estar mais atento quando se conhece uma história deste tipo. De resto estar atento é produtivo e nunca é perda de tempo.
Abraço.
- Mensagens: 256
- Registado: 15/1/2007 11:48
- Localização: 1
Mas o euro verde contou a história na primeira pessoa.
Este tipo de hoax ou afirmações são passiveis de penalização penal e com razão. São atentados a instituições que têm como consequências potenciais custos incalculaveis e que se fazem de modo totalmente irresponsável e sem que a instituição se possa sequer defender de modo conveniente.
É mais ou menos o equivalente a um linchamento público sem julgamento ou a um julgamento público sem que se tenham ouvido as testemunhas ou depoimentos dos interessados.
Este tipo de hoax ou afirmações são passiveis de penalização penal e com razão. São atentados a instituições que têm como consequências potenciais custos incalculaveis e que se fazem de modo totalmente irresponsável e sem que a instituição se possa sequer defender de modo conveniente.
É mais ou menos o equivalente a um linchamento público sem julgamento ou a um julgamento público sem que se tenham ouvido as testemunhas ou depoimentos dos interessados.
Sendo verdadeiro é um caso surpreendente, não me lembro de ter escutado coisa similar na vida.
A ser um hoax, acho que está bem feito, esse tipo de "rumores" pode ter um impacto nefasto e duradoiro. É um dos problemas(PRAGA) da INTERNET.
Para quem não souber, HOAX é:
Falsa mensagem difundida na internet para fazer correr e "INFLAMAR" um rumor.
Muitas das vezes, tais rumores são difundidos via EMAIL.
A ser um hoax, acho que está bem feito, esse tipo de "rumores" pode ter um impacto nefasto e duradoiro. É um dos problemas(PRAGA) da INTERNET.
Para quem não souber, HOAX é:
Falsa mensagem difundida na internet para fazer correr e "INFLAMAR" um rumor.
Muitas das vezes, tais rumores são difundidos via EMAIL.
Vencer na bolsa (Livro online): http://vencernabolsa.blogspot.com/
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
A busca da liberdade financeira: http://vencernabolsa.blogspot.com/2008/10/procura-da-liberdade-financeira.html
Em carteira: SEM ACTIVOS.
Re: Hoax
scotch Escreveu:Após uma rápida pesquisa pela net tudo leva a querer tratar-se de um Hoax!!!!!!!!!!
Apesar de ter encontrado a mesma historia em poucos sites, o conteudo dos textos que li indicam tratar-se dum Hoax.
Apartida não é para levar a sério!!!!!
De facto tambem pode ser isso.
Que é estranho é.
- Mensagens: 166
- Registado: 15/10/2007 23:22
Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
Caro NyK
Como é filho e, portanto, herdeiro, não tem de pagar qualquer imposto. Tem é de habilitar-se, ou seja, provar que é herdeiro e que não há mais herdeiros porque se houver mais herdeiros terá antes de fazer a partilha e o dineiro pode ser para si ou para outro qualquer herdeiro.
BN
- Mensagens: 32
- Registado: 29/1/2008 0:06
Re: Vergonha PPR - relato de uma senhora que foi enganada
EuroVerde Escreveu:Não é treta! CASO VERÍDICO!!!
Acontece, meus amigos, que pelo valor em causa (1300euros que o TOTTA me ROUBOU) nenhum advogado quer pegar no assunto e como não tenho dinheiro (o TOTTA ficou-me lá com o resto) para fazer pagar esta injustiça, não consigo pôr as coisas a funcionar
Este é o País que temos meus amigos!
Contra os grandes como é que nos defendemos?
Já pensaram o quanto somos frágeis em relação aos bancos?
Cara amiga,
Se não tem dinheiro para contratar um advogado pode sempre recorrer ao apoio judiciário. Vai à segurança social preenche lá uns impressos e, se for comprovado mque não tem meios suficientes ser-lhe-á nomeado um advogado a quem terá de contar, uma vez mais o que se passou, apresaentar toda a documentação que tiver e ele apresentará a respectiva petição, se considerar que, face às provas apresentadas, a sua posição tem pernas para andar.
Desejo-lhe empenho e força para defender os direitos que pensa lhe tenham violados.
Cumps.
- Mensagens: 32
- Registado: 29/1/2008 0:06
Titleist Escreveu:gato_vadio Escreveu:Os bancos não podem reter o dinheiro do beneficio fiscal que alguem usufrui do beneficio à colecta em sede de irs. Isso é uma questão com as finanças.
Os bancos limitam-se a devolver o dinheiro com uma penalização por resgate antecipado...mais nada.
Como disse antes :
"Como as penalizações são : devolução ao estado daquilo que beneficiou acrescidas de 10% por cada ano é muito provável que o valor de 239 euros esteja correcto. Ser o próprio TOTTA a cativar todas estas verbas penalizadoras e a entregar ao Estado posteriormente é que acho estranho. Mas + uma vez digo : tendo em conta as penalizações previstas na lei, 239 euros parece-me ser um valor correcto"
tb acho estranho o valor, uma vez que parece-me que o banco cobraria uma penalização por resgate antecipado e limitar-se-ia a comunicar ás finanças o sucedido. Se o banco se antecipou ás finanças e cativou essas penalizações e em seguida devolveu o $$ ao estado, não tenho muitas duvidas de que o valor esta correcto. Se não o fez, então algo anormal se terá passado. Mas o meu raciocinio é feito assumindo que o banco cativou o $$$ referente á devolução dos beneficios fiscais assim como as respectivas penalizações (10% por cada ano)
Mas isso não pode acontecer, porque o banco nem sequer sabe se a senhora usufruiu do beneficio fiscal.
Os meus pais têm PPR e nenhum deles quis o beneficio fiscal para nada.
Ou existe um erro informático qualquer no banco, ou alguem retirou indevidamente dinheiro da conta do PPR.
- Mensagens: 166
- Registado: 15/10/2007 23:22
gato_vadio Escreveu:Os bancos não podem reter o dinheiro do beneficio fiscal que alguem usufrui do beneficio à colecta em sede de irs. Isso é uma questão com as finanças.
Os bancos limitam-se a devolver o dinheiro com uma penalização por resgate antecipado...mais nada.
Como disse antes :
"Como as penalizações são : devolução ao estado daquilo que beneficiou acrescidas de 10% por cada ano é muito provável que o valor de 239 euros esteja correcto. Ser o próprio TOTTA a cativar todas estas verbas penalizadoras e a entregar ao Estado posteriormente é que acho estranho. Mas + uma vez digo : tendo em conta as penalizações previstas na lei, 239 euros parece-me ser um valor correcto"
tb acho estranho o valor, uma vez que parece-me que o banco cobraria uma penalização por resgate antecipado e limitar-se-ia a comunicar ás finanças o sucedido. Se o banco se antecipou ás finanças e cativou essas penalizações e em seguida devolveu o $$ ao estado, não tenho muitas duvidas de que o valor esta correcto. Se não o fez, então algo anormal se terá passado. Mas o meu raciocinio é feito assumindo que o banco cativou o $$$ referente á devolução dos beneficios fiscais assim como as respectivas penalizações (10% por cada ano)
Titleist Escreveu:EuroVerde Escreveu:Isto foi um caso que se sucedeu com uma senhora que lhe foi retirado dinheiro da conta PPR abusivamente.
Abri o tópico para poder partilhar este caso desta cidadã portuguesa.
Se acontecer com algum de nós o que se pode fazer?
este caso já anda pela Net há muito tempo ... desculpem a franqueza, mas se fôr verdadeiro, o $$$ recebido, tendo em conta as contas que todos sabemos fazer, está correcto
Está correcto? essa não entendi...
- Mensagens: 166
- Registado: 15/10/2007 23:22
EuroVerde Escreveu:Isto foi um caso que se sucedeu com uma senhora que lhe foi retirado dinheiro da conta PPR abusivamente.
Abri o tópico para poder partilhar este caso desta cidadã portuguesa.
Se acontecer com algum de nós o que se pode fazer?
este caso já anda pela Net há muito tempo ... desculpem a franqueza, mas se fôr verdadeiro, o $$$ recebido, tendo em conta as contas que todos sabemos fazer, está correcto
Nao fazer ppr.
Há contas a prazo que são melhores.
Há contas a prazo que são melhores.
Compra e venda online grátis
http://www.bpd.uni.cc
http://www.bpd.uni.cc
Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
és herdeiro natural, só precisas da certidão de óbito
não perdes % nenhuma
Re: Vergonha PPR - relato de uma senhora que foi enganada
EuroVerde Escreveu:Não é treta! CASO VERÍDICO!!!
Em Março de 2002 comprei um PPR a um balcão do banco TOTTA. Abri com 1000euros e era tirado da minha conta á ordem 50? todos os meses que eram acrescentados á conta do PPR.
Achei que era boa ideia pois alguma coisa que acontecesse no futuro tinha ali um pé de meia onde me agarrar. Até porque não era o primeiro que fazia (noutras instituições) e nunca tinha tido problemas.
Li o contrato,ficando com as condições gerais em meu poder, as quais dizem bem explicito que não posso levantar o PPR em caso algum,antes de 5 anos, a menos que me encontrasse no desemprego de longa de duração ou doença que me impossibilitasse de trabalhar.
Ora em Fevereiro de 2004 fiquei desempregada! Fui vivendo, tapando dum lado, destapando do outro. Até que cheguei a um ponto que em Outubro de 2006 tive que recorrer ao PPR pois estava em risco de perder a minha casa.
Nessa altura tinha depositado no PPR á volta de 4000? e dirigi-me a um balcão do TOTTA para fazer um resgate de 1700euros o qual foi feito sem qualquer problema nem perguntas nem pedido de qualquer documento que provasse a minha situação de desemprego (ainda perguntei se devia entregar alguma prova e disseram que não precisava, é que o PPR só fazia os 5 anos em Março de 2007, daí a minha pergunta)
Em Janeiro, e como a situação subsistia, dirigi-me novamente ao Balcão para fazer novo resgate,desta vez de 1000euros, e cancelar as entregas periódicas de 50 euros,pois não podia continuar a faze-lo. Demoraram quase um mês para transferir o dinheiro para a conta á ordem. O DINHEIRO NÃO APARECIA!
Nessa altura estavam lá cerca de 2450 (4000-1700=2300+150 (3 meses de entregas de Outubro a Janeiro)= 2450euros) assim que os 1000euros entraram na conta,1 mês depois do pedido, e achando estranho a demora, desconfiei que se passava qualquer coisa e mais uma vez dirigi-me ao balcão a saber o que se passava. Pedi o resgate do restante dinheiro (que seriam 2450) e o encerramento do PPR, e qual não é o meu espanto!.... a transferência para a conta à ordem foi de..... 239 !!
...
A vermelho deveria estar 1450 (4000-1700=2300+150 (3 meses de entregas de Outubro a Janeiro)= 2450euros - 1000 euros que entretanto resgatou e que entraram na sua conta. Como não apresentou, pq tb não lhe pediram o comprovativo de desemprego, foi como se tivesse pura e simplestemente resgatado o seu $$$. Como as penalizações são : devolução ao estado daquilo que beneficiou acrescidas de 10% por cada ano é muito provável que o valor de 239 euros esteja correcto. Ser o próprio TOTTA a cativar todas estas verbas penalizadoras e a entregar ao Estado posteriormente é que acho estranho. Mas + uma vez digo : tendo em conta as penalizações previstas na lei, 239 euros parece-me ser um valor correcto
Nyk Escreveu:Agora que estão a falar em bancos, alguem é capaz de me tirar uma duvida, os meus pais tem um certo montante em depositos a prazo no banco, quando um dia eles falecerem, eu como herdeiro tenho automaticamente direito aos montantes depositados? Ou perco alguma percentagem devido ao falecimento deles?
Sugiro que os seus pais o coloquem como titular da(s) contas.
Um dia, na infelicidade de os perder, poderá movimentar a(s) contas e resgatar o dinheiro antes do banco ter conhecimento do óbito.
Se o banco tiver conhecimento e não fôr titular, só por via judicial com sucessão de herdeiros.