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MensagemEnviado: 25/3/2008 14:31
por Pata-Hari
"fazer o declarar"?

Traduzindo por miúdos, "como comprovar a situação fiscal torna o processo mais caro, fazemos pelo barato e deixamos que se cobre o que se quiser".

E sim, podes sempre optar por englobar :mrgreen: .

MensagemEnviado: 25/3/2008 14:15
por petar
Update após pergunta ao BIG sobre como evitar dupla tributação:

vimos por este meio informar que não é possível evitar a dupla tributação na fonte, uma vez que o Banco BIG não é um intermediário qualificado fiscalmente.



Pode, contudo, fazer o declarar essas deduções, através da Declaração Anual de IRS, preenchendo o anexo J.

MensagemEnviado: 25/3/2008 13:46
por Pata-Hari
Yeap. Naturalmente, há uma parte que poderias poupar se fosse aplicado o acordo de dupla tributação.

Dou-te um exemplo: se tiveres nokias finlandesas, o nosso estado cobra-te 20 à cabeça. E eles cobram mais 28% ou 15% conforme for aplicado ou não o acordo de dupla tributação.

MensagemEnviado: 25/3/2008 13:39
por petar
Pata, queres tu dizer que quase metade dos dividendos de uma empresa Europeia vão pelo cano abaixo em impostos??

Isto é incrível...

MensagemEnviado: 25/3/2008 11:52
por Pata-Hari
Sim, sempre houve. O que deveria haver e não há na maioria dos bancos é a utilização dos acordos de dupla tributação. Esses 21% provavelmente são o imposto genérico cobrado lá sem que tenha sido aplicado o acordo de dupla tributação. Podes sempre perguntar porquê que não foi aplicado.

Dividendos Titulos Estrangeiros

MensagemEnviado: 25/3/2008 11:25
por petar
caros,
Recebi hoje um mail do Banco Big, informando do valor do dividendo a receber pelos títulos da continental (Con.de) e dizendo que farão a retenção na fonte do IRS mais uma retenção de imposto estrangeiro de 21% :shock: :shock:

Isto está correcto? Há dupla imposição de imposto??

Obrigado,
P