
nov71 Escreveu:sargotrons Escreveu:pjota_CALD Escreveu:Comprei umas acções a 9,26€ e não estou disposto a perder mais do que 5% com elas, portanto dei uma ordem de venda, condicionada durante os próximos 2 meses nos 8,80€, tendo inscrito esse mesmo valor no espaço destinado ao preço de venda e ao preço stop.
Pareceu-me uma redundância mas, provavelmente, fui eu que não fiz bem. Haverá alguém com
a paciência de me explicar como funciona?
Cumprimentos
Mais que uma redundância presumo que estás a dar duas ordens, uma de venda imediata a 8,80€ e venda a 8,80€ caso a cotação atinja esse valor (stop). A ordem de venda imediata irá sobrepor-se à ordem de stop e irás vender as tuas acções concerteza (alguém há-de gostar do desconto). Estás com sorte que hoje não há negociação se não já tinhas ficado sem as acções, retira a ordem de venda e deixa só a ordem do stop.
Boa tarde,
Caro sargotrons não sei se tens caixabi... mas permite ter um stop e venda ao mesmo valor.
Significa neste caso que só ira vender a 8.8 , se o preço stop for activado a 8.8.
Existe outra opção que é "ao preço de" esse sim se for colocado ao valor abaixo da cotação , funciona como ao melhor.
Aí seria um risco o pjota_Cald colocar pois de certo iriam logo na abertura ao melhor preço...neste caso somente quando ovalor da acção atingir os 8.8 é que se inicia o processo de venda.
Espero ter sido esclarecedor ...
BN
Pois, foi também assim que eu interpretei. A verdade é que a ordem já foi dada há vários dias, já houve negociação entretanto, ainda continua suspensa e apenas será activada na eventualidade de se vir a atingir o valor de 8,80€, presumo eu.
Neste caso coloquei a ordem stop como um mecanismo para minimizar as perdas em caso de descida. Assim sendo, assinalei como stop o preço a que as acções devem ser vendidas se a cotação vier por aí abaixo.
Parece-me que a menção "preço stop" impede a venda imediata ao valor de 8,80€, permitindo que essa ordem fique suspensa durante um período pré-determinado, sendo apenas accionada caso o preço venha a ser atingido.
Julgo que também se podem colocar stops nas ordens de compra. Por exemplo numa acção que esteja prestes a romper uma resistência (igual ao valor do preço stop) possibilitando a realização das mais valias correspondentes à cavalgada dessa acção para além do valor da resistência ultrapassada.
Muito por via do actual bearmarket ainda não me foi dado o ensejo de experimentar este mecanismo, espero no entanto poder vir a utilizá-lo e depois colocarei aqui o relato da experiência

Cumprimentos