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MensagemEnviado: 22/2/2008 21:59
por Bulls Bunny
Para quem está p casar até pode parecer mal estar preocupado com a questão do regime de bens, mas a verdade é q se tudo é cor-de-rosa ao início nada garante q não fique cinzento no futuro. A média julgo q é de um divórcio para cada 2 casamentos, e muitas vezes a questão dos bens, depois de se estar nessa fase, não me parece q tenha assim tão pouca importância, dado o q se vê por aí..

As heranças é outra história igual, vê-se constantemente irmãos, primos, etc, às turras, às vezes ainda nem a pessoa está enterrada.. confesso q me faz confusão, até pq lutam por algo construído e amealhado por outros..

Por isso julgo q n é estranho preocupares-te com isso, e oxalá seja esta a única altura da vida em q realmente tens essa preocupação.

Desejo-te tb felicidades, e n te esqueças, até à hora ainda vais a tempo de corrigir o erro :mrgreen: .

MensagemEnviado: 22/2/2008 16:57
por RJCP
Eu não estou com duvidas, longe disso.

Se as tivesse nem pensaria duas vezes antes de anular ou adiar tudo, mais vale agora que mais tarde.

A questão de herança apenas se verifica devido a pressões familiares, eu tenho toda a confiança na pessoa com quem vou partilhar a minha vida, conheço-a bem como pessoa para saber que não teria chatices por causa destes assuntos.

Se não fosse para calar a boca de quem está de fora, nem tinha pesquisado sobre este assunto.

De qualquer modo todos os assuntos devem ser bem esclarecido antes do casamento evitando chatices futuras.

Agora é só esperar por quarta para dar inicio ao processo no registo e dentro de 4 meses menos 1 dia esperar uma eternidade no altar, se ela agora já se atrasa :twisted: mulheres :twisted: no dia imagino...

Depois é so esperar pelo que tambem acredito ser o melhor do mundo, os filhos, quatro pequenos corretores não correctores :lol:

MensagemEnviado: 22/2/2008 16:51
por Lince1979dc
SCPnuno, se fores mais velha so mesmo em corpo porque eu imaginava-te para ai com uns 17 ou 18 anos, por isso de espirito estás mais do que nova. :lol:

Quanto a questão dos bens penso que tens toda a razão.

PS: Também me devo casar para o ano.

Portem-se.

MensagemEnviado: 22/2/2008 16:24
por PJBM2
scpnuno Escreveu:
Porque num casamento a serio, o que menos importa é de quem são os bens.



De facto, num casamento isso não tem interesse nenhum...... mas interessa quando surge um divórcio, e eles surgem quando menos se espera.

MensagemEnviado: 22/2/2008 16:20
por pvg80713
rjcp,
se pensas casar para passar o dia a negociar... é melhor pensares melhor.
um abraço e boa sorte,
eu sou casado, (quase à 18 anos) feliz, comunhão de adquiridos, e os adquiridos são mais que os que um dia podemos herdar...por aí não há chatices...
penso que o melhor do mundo são os filhos... e que eles devem crescer num ambiente estável (quero com isto dizer que os pais devem ser estávelmente casados)...

MensagemEnviado: 22/2/2008 16:13
por scpnuno
leal Escreveu:RJCP disse :

Cubriclas claro que quero casar, deste modo posso passar o dia a negociar sem me preocupar com a comida, limpar a casa, etc...


scpnuno !! onde estás ?
Anda cá ver isto que vais gostar! :lol:


Hummm, não te fies nisso. Olha pra mim. Eu tenho comida, tenho a casa limpa e a roupa lavada. E negoceio. E não tenho empregada.....


Mas, agora num daqueles muito raros momentosem que falo a serio e esperando desde já que não me levem a mal, deixem que vos diga o seguinte com toda a amizade:

Se antes de casarem estão a por em questão bens, heranças, etc, talvez seja de ponderarem se querem realmente casar (a não ser que algum sejafilho do Jardim Gonçalves)

Se tudo correr bem, pouco tempo depois do casamento terão o(s) maior bem do mundo, aquele que lei nenhuma poderá dividir, e que para todo o sempre será da vossa responsabilidade. Nessa altura, quando houver um filho, vão perceber que nada disto de bens etc tem importancia.
E se um dia algum de vós (marido ou esposa) tiver um problema grave de saude (DEus queira que não) saberão que dariam todos os bens do mundo para que isso não tivesse sucedido.

Honestamente, se estão com duvidas, pensem antes de dar um passo mais definitivo. Porque num casamento a serio, o que menos importa é de quem são os bens.

Eu espero que não fiquem aborrecidos comigo pela minha opinião. Sou mais velha que vocês (um pedaçoooo) e acreditem que sei do que estou a falar.

Desejo-vos muitas e muitas felicidades e acreditem que o casamento não é facil, mas, como diria alguém melhor do que eu "tudo vale a pena, se a alma não é pequena"

Abraços amigos

MensagemEnviado: 22/2/2008 1:42
por Paionense
OLa!
Também estou para casar brevemente (Maio) e já me fui informar acerca do regime de bens. De facto, aquilo que por herança for teu, é e será sempre teu, pois já tinhas direito a isso antes de te casares. O que é optimo, inviabilizando situações em que em caso de divorcio ela fique com a casa dos teus pais por exemplo. Mesmo no caso de uma doação, o direito é sempre teu.

No caso da casa, também estou na mesma situação. Comprei uma casa, em solteiro com recurso a credito e agora ao casar a casa continua em meu nome e só passará para o nome dela caso seja feita nova escritura. No entanto, essa escritura pode ser feita com percentagens diferentes de posse, do género 60-40, 70-30.

Foi assim que me informou a DECO.

Boa sorte para o casamento e muita paciencia :D

Abraço
JP

MensagemEnviado: 22/2/2008 0:04
por charles
Rics Escreveu:

São bens próprios:
- os bens que cada um tinha antes do casamento;
- os bens que advenham de herança ou doação depois do casamento,
- os bens que adquiriu no casamento mas que são fruto de um direito que tinha já antes do casamento.

São bens Comuns: aqueles que foram adquiridos onerosamente depois do casamento e aquele que adquiriram como fruto do trabalho.



http://consultorio-juridico.no.comunidades.net/index.php?pagina=1305441806

Ou seja, a herança neste caso particular, e com o regime de bens adquiridos, pertenceria apenas ao herdeiro e não ao casal.


Então é ao contrario no regime geral é que faz com que uma herança pertença aos dois, eu sempre pensei que isto se passasse no regime de adquiridos....já fui enganado :) :!:

Na questão das heranças estava equivocado,pensava que passava a pertencer aos dois :!:


Está aqui um acordão do tribunal do porto interessante sobre este assunto :!:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/b238e342c ... enDocument

MensagemEnviado: 21/2/2008 23:27
por leal
RJCP disse :

Cubriclas claro que quero casar, deste modo posso passar o dia a negociar sem me preocupar com a comida, limpar a casa, etc...


scpnuno !! onde estás ?
Anda cá ver isto que vais gostar! :lol:

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:54
por RJCP
Cubriclas claro que quero casar, deste modo posso passar o dia a negociar sem me preocupar com a comida, limpar a casa, etc... :lol:

Se ela algum dia vem aqui ler isto estou tramadado :wink:

Obrigado a todos já fiquei esclarecido.

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:51
por leazinho
Paulo Moreira Escreveu:No caso de um dos cônjuges ter comprado uma casa antes do casamento com recurso a crédito e se ainda estiver a pagá-lo após o casamento, admitindo por comunhão de adquiridos. De quem é a casa no caso de um divórcio?

Fica para quem a quizer, mas tem que haver uma compensação para o que já tinha sido pago antes do casamento.

A Scpnuno e a Pata devem estar a chegar

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:48
por mcarvalho
essas é que te podem aconselhar :wink:


Ps quem casa não pensa ... quem pensa não casa

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:47
por PJBM2
No caso de um dos cônjuges ter comprado uma casa antes do casamento com recurso a crédito e se ainda estiver a pagá-lo após o casamento, admitindo por comunhão de adquiridos. De quem é a casa no caso de um divórcio?

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:44
por Cubriclas
RJCP queres mesmo casar? :mrgreen: :mrgreen:

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:41
por enologo
Código Civil...

ARTIGO 1722º
(Bens próprios)

1. São considerados próprios dos cônjuges:

a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;

b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;

c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.


ARTIGO 1723º
(Bens sub-rogados no lugar de bens próprios)

Conservam a qualidade de bens próprios:

a) Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges, por meio de troca directa;

b) O preço dos bens próprios alienados;

c) Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:37
por leazinho
Felicidades para os noivos. eu já estou casado a lonnnnngue time e feliz, não há que ter medo.
Sobre o regime, se não fizer nada é o de adquiridos que prevalece que é o meu caso e tudo o que é levado para o casamento é de cada um assim como o que se possa ser herdado (por exemplo com a morte dos meus pais a parte que eu herdar posso fazer o que quizer até comprar acções!!!), mas, com a minha morte os herdeiros passam a ser a minha mulher assim como os meus filhos. Espero não estar a enganar mas penso que é assim.

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:35
por Rics
Outro artigo muito interessante e bem claro no que respeita à explicação deste caso particular:

http://mulheres.clix.pt/sexorelacoes/casamento/86618.html

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:34
por PJBM2
Rics Escreveu:

São bens próprios:
- os bens que cada um tinha antes do casamento;
- os bens que advenham de herança ou doação depois do casamento,
- os bens que adquiriu no casamento mas que são fruto de um direito que tinha já antes do casamento.

São bens Comuns: aqueles que foram adquiridos onerosamente depois do casamento e aquele que adquiriram como fruto do trabalho.



http://consultorio-juridico.no.comunidades.net/index.php?pagina=1305441806

Ou seja, a herança neste caso particular, e com o regime de bens adquiridos, pertenceria apenas ao herdeiro e não ao casal.


É isso que estou a entender. Por acaso não tinha essa ideia.

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:31
por Rics

São bens próprios:
- os bens que cada um tinha antes do casamento;
- os bens que advenham de herança ou doação depois do casamento,
- os bens que adquiriu no casamento mas que são fruto de um direito que tinha já antes do casamento.

São bens Comuns: aqueles que foram adquiridos onerosamente depois do casamento e aquele que adquiriram como fruto do trabalho.



http://consultorio-juridico.no.comunidades.net/index.php?pagina=1305441806

Ou seja, a herança neste caso particular, e com o regime de bens adquiridos, pertenceria apenas ao herdeiro e não ao casal.

Re: Off-topic - Regime Casamento

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:24
por charles
RJCP Escreveu:Vou casar em breve e estava a pensar escolher o regime de bens adquiridos, pois segundo o que pensava tudo o que vinha de antes do casamento permanecia a cada um, herança incluida.

Hoje fui informado que isso não é bem verdade, se por acaso vender um imovel deixado por herança o dinheiro daí proveniente passa a ser de ambos.

Alguem sabe se isto é mesmo assim?


E assim é , "tu antes de teres não tens", ou seja se vier por herança ou por outra qq forma um bem ou dinheiro após o casamento, é considerado um bem "adquirido" após o casamento, para todos efeitos e é logico que assim seja, o proprio nome assim o indica uma pressuposta herança não é tua antes de legalmente seres o legitimo dono dela, por isso ela passa a ser do casal ,seres herdeiro não significa seres dono da coisa por antecipação, se acontecer a sucessão de bens ou dinheiro no periodo em que se encontram legalmente casados, faz todo o sentido.


Imagina tens um carro teu ou uma casa dos quais és o proprietario neste momento, isso quer dizer que se te casares esses bens continuam a ser teus durante o casamento e se te divorciares continuam teus grosso modo será assim.


Bom casório

MensagemEnviado: 21/2/2008 22:14
por Rics

MensagemEnviado: 21/2/2008 21:54
por RJCP
Obrigado Carrancho pelos votos!

Bem sei que depois vai haver mais problemas, mas se tudo na vida fosse simples e pacífico esta não teria tanta piada.

Quanto à separação de bens, pessoalmente não concordo, só se tivesse medo de penhoras, colocando as coisas no nome dela não lhes podiam tocar :wink:

Re: Off-topic - Regime Casamento

MensagemEnviado: 21/2/2008 21:30
por carrancho
RJCP Escreveu:Vou casar em breve e estava a pensar escolher o regime de bens adquiridos, pois segundo o que pensava tudo o que vinha de antes do casamento permanecia a cada um, herança incluida.

Hoje fui informado que isso não é bem verdade, se por acaso vender um imovel deixado por herança o dinheiro daí proveniente passa a ser de ambos.

Alguem sabe se isto é mesmo assim?



Nisso não te posso ajudar mas...

...éstás a ver os problemas que tens antes do casamento?...


... Depois vão ser muitos mais!!!! :twisted:

Mas não te preocupes, pode ainda ser muito pior se der para o torto :lol:

Estou a brincar, felicidades para o casal :wink:

Abraço,

Carrancho

MensagemEnviado: 21/2/2008 21:24
por Espanador
I love McDonalds Escreveu:O que tu tencionas é o regime de separação de bens.


Tem de Existir mesmo amor para o casamento se realizar. :lol:

MensagemEnviado: 21/2/2008 21:20
por I love McDonalds
O que tu tencionas é o regime de separação de bens.