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MensagemEnviado: 12/2/2008 0:15
por Mariachi
Boas!

A tua dúvida já foi muito falada aqui neste fórum. Havia um tópico disso já com várias páginas e onde, salvo erro, nas menos valias com menos de um ano, podes não declarar. Ou então podes optar pelo englobamento, apresentares as menos valias e para o ano se tiveres mais valias, com menos de um ano, o resultado é abatido nas tuas menos valias. É um bocado confuso e eu não sou a melhor pessoa para te explicar.
Deixo aqui um link deste fórum onde se está a trocar ideias sobre as declaraçoes do IRS, mas há outro, é uma questão de procurares.

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1

Um abraço e bons negócios.

Bolsa e Impostos

MensagemEnviado: 11/2/2008 23:50
por Triplano
Olá a todos... tenho uma daquelas dúvidas básicas que se calhar não deveria ter, dado que já ando a negociar na bolsa há cerca de 1 ano... :oops: Trata-se dos impostos que devem ser declarados sobre as mais valias. Ou seja, "ouvi dizer" a boa gente o que vou relatar a seguir: vendendo um determinado título (acção) antes de prefazer 1 ano (365 dias) em carteira, deverão ser indicadas as mais valias na declaração de IRS, tendo o Estado direito a 10% dessas mais valias, em forma de imposto (ou seja, terei que pagar 10% das mais valias ao Estado). Vendendo o título após 1 ano em carteira, não é necessário declarar essas mais valias, logo o Estado não cobra qualquer montante (imposto). Se não houver mais valias, ou seja, perde-se dinheiro na venda do título em carteira, quer antes quer depois dos 365 dias, não é necessário declarar nada. Isto que acabei de mencionar está correcto? Onde poderei encontrar documentação na internet que me esclareça esta dúvida? É que a entrega da declaração do IRS está quase à porta... Abraços! :?: