Caldeirão da Bolsa

*Off topic* Políticos querem rendimentos ocultos.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por charles » 5/2/2008 20:39

Acho que saquei esta do C.M., mas vai sair em todos os jornais, mais uma perseguição à classe politica :roll:, ou mais umas verdades inconsequentes que se vão tornar publicas , acho mesmo que isto vai ser abertura de telejornais e jornais de amanhã.

Como saber os rendimentos não te sei dizer, é coisa que tambem me questionei qd vi esta noticia.

A propósito do assunto, só por curiosidade, na página da DGCI declarações electronicas, pode-se saber a situação tributária de pessoas e empresas relativamente ao iva bastando para isso carregar o NIF, alguem sabe ai uns NIFs importantes 8-)
Cumpt

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charles..

por mcarvalho » 5/2/2008 19:59

... qual é a fonte?

onde se pode saber o rendimento dos autarcas... se é que se pode

abraço
mcarvalho
 
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*Off topic* Políticos querem rendimentos ocultos.

por charles » 5/2/2008 18:19

2008-02-05 - 13:01:00

Riqueza: Património sujeito a controlo da opinião pública
Políticos querem rendimentos ocultos

D.R.


Várias dezenas de titulares de cargos políticos solicitaram nos últimos anos ao Tribunal Constitucional que o conteúdo das suas declarações de rendimentos fossem ocultadas da opinião pública. Confrontado com esta situação pelo CM, o Tribunal Constitucional limitou-se a dizer que “os casos que foram pedidos nesse sentido foram todos indeferidos”.







Os pedidos para manter em segredo as declarações de rendimentos foram efectuados ao abrigo da Lei 25/95, que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. O Artigo 6.º, n.º 1, estabelece que “a divulgação do conteúdo das declarações [de rendimentos] previstas na presente lei é livre”, mas o n.º 2 estabelece que “com fundamento em motivo relevante, designadamente interesse de terceiros, o titular do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao TC apreciar a existência ou não do aludido motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação”.

O TC garante que as várias dezenas de pedidos de titulares de cargos políticos para que o conteúdo da declaração de rendimentos fosse ocultado da opinião pública “foram todos indeferidos”, dado que “o espírito da lei é permitir a quem estiver interessado comparar as declarações de rendimentos à entrada e à saída do cargo”. Assim sendo, “não pode haver nenhuma limitação a essa medida”.

João Cravinho, o ex-deputado do PS que já apresentou uma proposta concreta de alteração à lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos (ver caixa), diz que “essa possibilidade de confidencialidade [da declaração de rendimentos] nega a finalidade da legislação, que é, precisamente, assegurar a transparência a todo e qualquer cidadão”. Por isso, “não vejo por que razão há-de haver essa reserva na lei”, remata.

António Costa Pinto, especialista em Ciência Política, alinha pela mesma posição: “Em princípio não faz sentido essa norma [confidencialidade da declaração de rendimentos], além de que “um candidato a cargo político deve estar preparado para isso [mostrar os seus rendimentos]”. Para este especialista, “as declarações de rendimentos favorecem a transparência do exercício de cargos políticos”. Daí que, remata, “entre o direito à privacidade e a transparência, o direito à transparência sobrepõe-se”.

FISCALIZAÇÃO À POSTERIORI

Uma das propostas de João Cravinho para controlar a riqueza dos titulares de cargos políticos diz respeito à Lei 25/95: no pacote de medidas que tanta polémica provocou, o ex-deputado do PS propõe que a lei contenha “a obrigatoriedade da fiscalização aleatória das declarações de controlo público da riqueza depositadas no Tribunal Constitucional nos cinco anos subsequentes ao termo do último mandato”. Assim, seria possível controlar a existência de eventuais pagamentos ilícitos após a saída do titular do cargo. A medida aguarda discussão no grupo de trabalho para a corrupção do Parlamento.

SAIBA MAIS

- 800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos no TC no prazo de sessenta dias após a tomada de posse.

- 30 deputados foram notifica-dos pelo TC, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.

PRAZOS

A lei diz que “os titulares de cargos políticos apresentam no TC, no prazo de sessenta dias conta-do da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais.”

DOCUMENTO

Os titulares de cargos políticos e gestores políticos têm de apresentar uma declaração no início de funções, actualizá-la todos os anos e apresentar outra no final do exercício da função.
António Sérgio Azenha
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