Caldeirão da Bolsa

IRS - mais-valias imobiliárias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

IRS - mais-valias imobiliárias

por karlitos » 1/2/2008 13:37

ganhos que resultam da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e actos equiparados – artigo 10º, nº 1, alínea a) do CIRS. São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se: a) No prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português (n.º 5, alínea a))



Categoria G - Imóveis - Reinvestimentos.
Artigo 10.º n.º 5 do IRS

Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS, se o reinvestimento dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar for efectuado no prazo de 24 meses e aplicado na aquisição de outro imóvel ou terreno para a construção de imóvel ou na construção de imóvel exclusivamente com o mesmo destino, o valor de tal reinvestimento não é considerado rendimento para efeitos de tributação em IRS.

O prazo referido deve contar-se a partir da data da realização, ainda que presumida, devendo o alienante que queira aproveitar do benefício declarar a intenção de reinvestimento na declaração de rendimentos no ano seguinte.

Proc.º IRS 1476
Despacho de 9/8/89 de SEAF


perante isto, a minha duvida é:

eu estou no IRS juntamente com a minha mãe, e foi feita uma venda de imovel que estava em nome dela (com realizaçao de mais-valias).

Agora, foi comprada nova habitaçao, e essa seria para ficar escriturada em meu nome.

pelo que depreendo, como a mais-valia é aplicada a favor do agregado não haverá lugar a pagamento de mais valias ou estou errado?

agradecia que alguem me pudesse ilucidar, ou que me enviasse por mensagem o contacto de advogado ou alguem que me pudesse informar convenientemente.

obrigado desde ja.
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