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Enviado:
7/2/2008 10:42
por amcvieira
olá bom dia pessoal, para responder ao amigo abalela, não é que não queira colocar aqui, mas para vocês ficarem a saber onde podem encontrar isso, consultem o n.º 1 alienas b), e), f) e g) do artigo 10º do código do IRS, e o n.º 6 do artigo 55º do mesmo código.
Em relação ao amigo majomo, a resposta a essa pergunta só pode ser efectuada com cálculos, o que aconselho é reunidos todas as provas (dados) efectuar um cálculo para ver qual vai ser a taxa final efectiva que apanhas, e apartir dai verificar se compensa ou não o englobamento, mas atenção, estudar muito bem o código do IRS, em relação a este assunto (englobamento) pois tem algumas coisas que é preciso ter em atenção (ver artigo 22º do código de IRS).
Um abraço

Enviado:
7/2/2008 0:57
por majomo
amcvieira Escreveu:Optando pelo englobamento este, não obriga a que se tenha que optar em anos futuros.
Agora é preciso trer cuidado, quandos se opta pelo englobamento. Quando se efectua esta escolha, teremos que declarar todos, e digo mesmo todos os rendimentos, até o pequeno juro dos depositos a prazo por exemplo, e paralelamente à opção deveremos enviar à respectiva repartição de finanças, comprovartivo de todos esses rendimentos, pois sem esses documentos entregues, a opção que se tenha tomado pelo englomaneto torna-se inválida.
Outra coisa em ter em atenção, é que se optar pelo englobamento, poderemos ter rendimentos que foram taxados (retenção na fonte) a 20 % e que poderão agora vir a ser taxados a uma taxa superior, ou seja, só interessa optar pelo englobamento se tivermos a certeza que a taxa que vamos apanhar no final será inferior a 20%.
Cumprimentos
A minha questão é a seguinte:
Tenho vários depósitos a prazo com a taxa de 20%
Pelos meus rendimentos, devo pagar uma taxa de 23,5% este ano.
O ano passado, tive menos valias em acções, se optar pelo englobamento, vão-me cobrar na mesma os 3% de diferença nos DP ou essa diferença não contará uma vez que tive menos valias?
Cumps.

Enviado:
6/2/2008 23:43
por obalela
amcvieira Escreveu:penso que no orçamento de estado para 2008
Preto no branco onde é que a malta pode consultar isso?
É porque da primeira vez que o meu amigo se pronunciou até parecia que estava a ler a legislação...

Enviado:
6/2/2008 15:39
por amcvieira
penso que no orçamento de estado para 2008

Enviado:
6/2/2008 15:27
por obalela
amcvieira Escreveu:é verdade
podes/deves declarar tudo, no caso de haver menos valias, o fisco fica com a informação no sistema, e estas serão deduzidas em futuras mais valias, no máximo dois anos.
Estive fora, e não foi só dos mercados, alguns dias mas esta informação é extremamente pertinente.
Como é que isto funciona?
Onde posso confirmar isto?
Obrigado

Enviado:
1/2/2008 2:32
por lindros1
Os meus cumprimentos a todos.
Faco o Canada como pais de residencia, durante o ano de 2007 comecei a investir na bolsa Portuguesa levantando-me as tres da manha para seguir a abertura da Bolsa onde consegui obter bons resultados.
Tenho uma pergunta a fazer ao forum porque desconheco a legislacao Portuguesa nesta materia. Como nao residente e com as mais valias obtidas em Portugal e acreditando que banco logicamente enviara para as financas a informacao, sera que tenho que declarar para fins de IRS?
Muito grato a todos

Enviado:
31/1/2008 21:56
por mae natal
amcvieira Escreveu:é verdade
podes/deves declarar tudo, no caso de haver menos valias, o fisco fica com a informação no sistema, e estas serão deduzidas em futuras mais valias, no máximo dois anos.
Bem, sendo assim então menos mal...
obrigado vieira

Enviado:
31/1/2008 17:01
por amcvieira
é verdade
podes/deves declarar tudo, no caso de haver menos valias, o fisco fica com a informação no sistema, e estas serão deduzidas em futuras mais valias, no máximo dois anos.

Enviado:
31/1/2008 16:53
por mae natal
boa tarde,
no meu caso em 2007 tive bastantes menos valias, tambem tenho que declarar este ano ou nao?
Ja ouvi dizer que posso, descontar as menos valias do ano passado nas mais valias que venha a ter por exemplo este ano...
alguem me pode ajudar?
abraço

Enviado:
31/1/2008 16:41
por amcvieira
Optando pelo englobamento este, não obriga a que se tenha que optar em anos futuros.
Agora é preciso trer cuidado, quandos se opta pelo englobamento. Quando se efectua esta escolha, teremos que declarar todos, e digo mesmo todos os rendimentos, até o pequeno juro dos depositos a prazo por exemplo, e paralelamente à opção deveremos enviar à respectiva repartição de finanças, comprovartivo de todos esses rendimentos, pois sem esses documentos entregues, a opção que se tenha tomado pelo englomaneto torna-se inválida.
Outra coisa em ter em atenção, é que se optar pelo englobamento, poderemos ter rendimentos que foram taxados (retenção na fonte) a 20 % e que poderão agora vir a ser taxados a uma taxa superior, ou seja, só interessa optar pelo englobamento se tivermos a certeza que a taxa que vamos apanhar no final será inferior a 20%.
Cumprimentos

Enviado:
31/1/2008 14:29
por majomo
Mas, se optar este ano pelo englobamento, para o ano também sou obrigado a fazer o mesmo?
Ou posso optar pela tributação autónoma se achar esta mais vantajosa?
Cumps.

Enviado:
31/1/2008 12:50
por obalela
Parece-me que só haverá interesse em englobar quando a taxa a pagar de IRS for inferior a 20%, taxa a que são retidas as mais valias.
Alguém que confirme por favor.

Enviado:
31/1/2008 12:32
por cax
já agora quais as vantagens e desvantagens do englobamento?

Enviado:
31/1/2008 11:07
por fitas
Mais valias de fundos não se declara desde que não se opte pelo englobamento.
O englobamento é opção, não sendo obrigatório.
Esta situação (englobamento) obriga a declarar todos os rendimentos.
Fitas
Englobamento relativo às Declarações Fiscais de 2007

Enviado:
31/1/2008 10:48
por obalela
Quando se tem mais/menos valias com fundos é obrigatório optar pelo englobamento ou posso simplesmente não as declarar, já que houve retenção na fonte de 20%?