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Caldeirão da Bolsa

declaração de mais-valias é de loucos!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por moppie85 » 22/1/2011 20:02

jpmvc Escreveu:
moppie85 Escreveu:

hmmm

eu descobri uma tablela diferente... Lei 55-A/2010 - artº 68, de 31 de Dezembro, fala em 7410€

e no ponto 2 refere que não é sobre o montante total que se aplica a taxa (i.e. se receberes 9000€, uma parte é taxada até ao escalão anterior (pelo valor médio da taxa) e o restante é taxado sobre o valor do escalão superior..,

anyway deixo-te o link para o CIRS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf




a tabela que coloquei é a anterior, com este último orçamento de estado aumentaram um bocado.

a dúvida que tinha sobre englobamento deve-se ao facto de ter resndimentos acima dos primeiros escalões logo não justifica englobar certo?

também só irei preocupar com isto para o ano porque em 2010 não obvtive mais valias.

obg


certo.
se tens outros rendimentos que te fazem ultrapassar aquele valor, não vale a pena...
 
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por jcms » 22/1/2011 19:46

fjcfaf Escreveu:Dá para declarar menos valias, no anexoJ, quadro 6, linhas 414, colocas o codigo do Pais, e o montante total de todos os negocios feitos em cada país, o valor pode ser positivo ou negativo. Agora com englobamento tambem estou um bocado a toa, e até me interessa saber que como funciona porque este ano foram muitosnegocios falhados


Olha que não, a DIT e os funcionarios das finanças tambem dizem que não dá para meter as menos valias.
 
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por jpmvc » 22/1/2011 19:24

moppie85 Escreveu:

hmmm

eu descobri uma tablela diferente... Lei 55-A/2010 - artº 68, de 31 de Dezembro, fala em 7410€

e no ponto 2 refere que não é sobre o montante total que se aplica a taxa (i.e. se receberes 9000€, uma parte é taxada até ao escalão anterior (pelo valor médio da taxa) e o restante é taxado sobre o valor do escalão superior..,

anyway deixo-te o link para o CIRS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf




a tabela que coloquei é a anterior, com este último orçamento de estado aumentaram um bocado.

a dúvida que tinha sobre englobamento deve-se ao facto de ter resndimentos acima dos primeiros escalões logo não justifica englobar certo?

também só irei preocupar com isto para o ano porque em 2010 não obvtive mais valias.

obg
 
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por moppie85 » 22/1/2011 17:52

jpmvc Escreveu:boas

também sou mais um que andava cheio de dúvidas mas vendo as tabelas de IRS:

Rendimento Colectável - Taxas Rendimentos de 2010

■1º Escalão: Até 4 793 euros; - 11,08~%

■2º Escalão: De 4 793 até 7 250 euros; - 13,58%

■3º Escalão: De 7 250 até 17 979 euros; - 24,08%

■4º Escalão: De 17 979 euros até 41 349 euros; - 34,88%

■5º Escalão: De 41 349 até 59 926 euros; - 37,4%

■6º Escalão: De 59 926 até 64 623 euros; - 40,88%

■7º Escalão: De 64 623 euros até 149.999 - 42,88%

Superior a 150.000 - 45,88 %



vendo isto só compensa englobamento nos escalões 1 e 2 certo?

cumps


hmmm

eu descobri uma tablela diferente... Lei 55-A/2010 - artº 68, de 31 de Dezembro, fala em 7410€

e no ponto 2 refere que não é sobre o montante total que se aplica a taxa (i.e. se receberes 9000€, uma parte é taxada até ao escalão anterior (pelo valor médio da taxa) e o restante é taxado sobre o valor do escalão superior..,

anyway deixo-te o link para o CIRS http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 0/CIRS.pdf
 
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por jpmvc » 22/1/2011 17:12

boas

também sou mais um que andava cheio de dúvidas mas vendo as tabelas de IRS:

Rendimento Colectável - Taxas Rendimentos de 2010

■1º Escalão: Até 4 793 euros; - 11,08~%

■2º Escalão: De 4 793 até 7 250 euros; - 13,58%

■3º Escalão: De 7 250 até 17 979 euros; - 24,08%

■4º Escalão: De 17 979 euros até 41 349 euros; - 34,88%

■5º Escalão: De 41 349 até 59 926 euros; - 37,4%

■6º Escalão: De 59 926 até 64 623 euros; - 40,88%

■7º Escalão: De 64 623 euros até 149.999 - 42,88%

Superior a 150.000 - 45,88 %



vendo isto só compensa englobamento nos escalões 1 e 2 certo?

cumps
 
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por fjcbolsa » 22/1/2011 17:02

Dá para declarar menos valias, no anexoJ, quadro 6, linhas 414, colocas o codigo do Pais, e o montante total de todos os negocios feitos em cada país, o valor pode ser positivo ou negativo. Agora com englobamento tambem estou um bocado a toa, e até me interessa saber que como funciona porque este ano foram muitosnegocios falhados
 
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por moppie85 » 22/1/2011 16:19

Já que andamos todos aos papéis, alg me sabe dizer se tenho algum prazo para entregar as declarações dos bancos para o englobamento nas finanças? E se tenho de pedir a declaração em todos os bancos que tenho conta? (mesmo n tendo rendimentos no mesmo)?
 
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por jcms » 21/1/2011 16:11

LOAMIL Escreveu:Pedro Miguel.

Quem faz o apuramento do IRS a pagar é a dgci. Portanto, declaras os rendimentos e eles é que fazem as deduções, aliás como noutros rendimentos.

Quanto às despesas, só podem ser deduzidas as despesas de venda.

Se forem acções nacionais, devem ser declaradas no Anexo G, onde tem uma coluna para isso (Despesas e encargos).

Se forem acções estrangeiras, devem ser incluídas no preço de aquisição e declaradas no AnexoJ.

Um abraço
ml


Mas no anexo J só é possivel declarar as mais valias, não deixa meter as menos valias de maneira nenhuma,portanto meter no anexo G como se fossem nacionais.
 
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por LOAMIL » 21/1/2011 15:13

Pedro Miguel.

Quem faz o apuramento do IRS a pagar é a dgci. Portanto, declaras os rendimentos e eles é que fazem as deduções, aliás como noutros rendimentos.

Quanto às despesas, só podem ser deduzidas as despesas de venda.

Se forem acções nacionais, devem ser declaradas no Anexo G, onde tem uma coluna para isso (Despesas e encargos).

Se forem acções estrangeiras, devem ser incluídas no preço de aquisição e declaradas no AnexoJ.

Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
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por Pedro Miguel » 21/1/2011 1:34

A importância das mais valias a colocar no IRS é por ex.1500€ (2000-500), onde 500 é o valor a omitir na declaração uma vez que está isento. Ou tenho que colocar o valor total real e o sistema faz as contas automaticamente ?
Já agora as comissões de compra e venda, só se pode colocar as da venda ?
E as comissões abatem-se aos 1500€.

O saldo final será o valor a colocar no IRS uma vez que não existe campo para despesas de corretagem.

QUADRO 9 ( campo 901 ) INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS ???

Obrigado
 
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por privateinvestor » 18/1/2011 14:55

A Lei utiliza a palavra 'valor' mas foi esquecida a definição das unidades. Para puder subtrair dois valores e saber mais-valia ou menos-valia os dois valores precisam de ser presentados em unidades iguais. Subtrair x maçãs de y pêras não faz sentido.
A maneira justa seria exprimir o valor de aquisição, mais os custos, em moeda do momento da alienação com igual poder de compra. A posse teve custos associados também que deveriam ser descontados e amortizados.
A última revisão da Lei foi definida por pessoas que não entendem a matéria financeira e contabilística e não tiveram a sabedoria de envolver peritos. O limite de 12 meses e o estar na zona Euro abrandaram o problema mas com o limite de 12 meses afastado a inflação tornar-se-á significativa.
Infelizmente o senhor PdaR promulgou este conjunto de lacunas chamado Lei.
 
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por SMALL1969 » 18/1/2011 12:42

Sim.
- Mesmo que a vendas de acções seja a única fonte de rendimentos, tem que se declarar, e mesmo que só existam menos valias.

- Só no caso de uma pessoa só ter juros de depósitos é que não precisa de apresentar declaração.

- E as mais e menos valias não são calculadas acção a acção. Calcula-se o total do ano e só aí, se for superior a determinado valor (penso que a 500€) é que se paga imposto

E as 20 linhas, são para 20 títulos diferentes, e não 20 vendas diferentes (pelo menos foi assim que compreendi as instruções). Ou seja, para cada título pode fazer-se um resumo das mais e menos valias do ano.
 
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por jcms » 17/1/2011 19:02

FilRib Escreveu:
jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:
jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.


Declara as mais ou menos valias no anexo G.



jcms,desde já obrigado,gostaria também de saber qual a percentagem do imposto retido e se é retido nos dois países?
Abraço


Só pagas cá, se tiveres mais valias.


Peço desculpa, mas não existe necessidade de tributar lá e cá... ?

Não, cá já chega e sobra.
Os dividendos é que são tributabos em ambos os paises,se não preencheres um impresso junto da tua corretora ou banco.
 
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por FilRib » 17/1/2011 17:41

jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:
jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.


Declara as mais ou menos valias no anexo G.



jcms,desde já obrigado,gostaria também de saber qual a percentagem do imposto retido e se é retido nos dois países?
Abraço


Só pagas cá, se tiveres mais valias.


Peço desculpa, mas não existe necessidade de tributar lá e cá... ?
 
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por jcms » 17/1/2011 16:42

cmcf_CALD Escreveu:
jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.


Declara as mais ou menos valias no anexo G.



jcms,desde já obrigado,gostaria também de saber qual a percentagem do imposto retido e se é retido nos dois países?
Abraço


Só pagas cá, se tiveres mais valias.
 
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Emglobamento ou não

por Caps » 17/1/2011 16:22

Boa Tarde colegas,

Gostaria de saber vantagens e desvantagens de se optar pelo englobamento.

Uma vez que este ano obtive rendimento negativo e dava me jeito desconta-lo nos anos seguintes gostaria de saber a vossa opinião.

Atentamente,
 
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por cmcf_CALD » 17/1/2011 16:16

jcms Escreveu:
cmcf_CALD Escreveu:Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.


Declara as mais ou menos valias no anexo G.



jcms,desde já obrigado,gostaria também de saber qual a percentagem do imposto retido e se é retido nos dois países?
Abraço
 
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por jcms » 17/1/2011 16:08

cmcf_CALD Escreveu:Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.


Declara as mais ou menos valias no anexo G.
 
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por cmcf_CALD » 17/1/2011 16:01

Quero investir no CAC 40, alguém me sabe dizer como é feita a tributação em caso de mais valia.

Abraço.
 
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por habanero04 » 23/3/2009 12:14

pisão Escreveu:
habanero04 Escreveu:Quanto aos dividendos, aqui fica um artigo esclarecedor:
Imagem


Amigos:
Tenho conta na BIGonline com carteira de acções, tenho recebido dividendos de algumas acções.
O BIG aplica-me a taxa de 20% sobre a totalidade dos dividendos recebidos.
Pelo artigo que o amigo habanero04 aqui pôs suponho que deveria ser aplicada a taxa de 20% apenas a 50% dos dividendos.
:roll: :roll:

Alguém me poderia esclarecer?
Obrigado.


Isso é só para as acções de empresas em processo de privatização. Lê melhor o 2º parágrafo.
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por Pata-Hari » 23/3/2009 8:11

Pijama, nunca ouvi tal coisa.
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por tiagopt2 » 23/3/2009 2:04

Boa noite,
A partir de quando se pode começar a preencher o anexo G? Estive à procura no site das finanças e não encontrei nada...
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por pisão » 14/3/2009 1:39

habanero04 Escreveu:Quanto aos dividendos, aqui fica um artigo esclarecedor:
Imagem


Amigos:
Tenho conta na BIGonline com carteira de acções, tenho recebido dividendos de algumas acções.
O BIG aplica-me a taxa de 20% sobre a totalidade dos dividendos recebidos.
Pelo artigo que o amigo habanero04 aqui pôs suponho que deveria ser aplicada a taxa de 20% apenas a 50% dos dividendos.
:roll: :roll:

Alguém me poderia esclarecer?
Obrigado.
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por Pijama » 20/2/2009 9:56

Bom dia.

Li algures que quem tem planos poupança com valores inferiores a 7.000€ (julgo que seja este o valor) poderá declarar na folha de IRS e as finanças devolvem a diferença tributada entre os 20% e um valor de percentagem que já não me lembro, mas sei que é à volta dos 15%. Não vi referência ao Anexo em que terei de o referir. Alguém me sabe ilucidar?

Cumprimentos
 
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por tonirai » 20/2/2009 1:59

Pijama,

Respondi-te no outro tópico onde colocaste esta questão.

Cumprimentos.
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