Contas Poupança-Habitação já podem ser movimentadas
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cbqqcoisa, essa tem sido a interpretação que foi feita, on the safe side, pelo banco com quem trabalho. A forma como o decreto lei foi escrito pode dar origem a essa interpretação e os bancos estão a sugerir isso por uma questão de não correrem o risco de gerar algum problema aos seus clientes. Mas podes, no entanto, pedir ao banco que faça o que queres correndo o risco de ser questionado pelo fisco e de defenderes uma interpretação diferente do decreto lei.
Boa tarde,
Desculpem retomar este tópico mas preciso de opiniões sobre o seguinte:
Tenho uma CPH constituída em 1/5/2002 mas que pretendia resgatar PARCIALMENTE ao abrigo das condições aprovadas no âmbito do OE2008.
Parcialmente porque efectuei um reforço em 2004 que ainda não quero resgatar.
Problema: ao pretender resgatar o capital aplicado antes de 31/12/2003 mais os juros correspondentes, o banco não tem a minha interpretação!
Ilustrando:
Valor em 31/10/2003: € 7.000 (data do último reforço que cai nas condições aprovadas pelo governo)
Reforço em 1/5/2004: €2.500
Capital+Juros em 1/5/2008: €10.600
Pedi ao banco para desmobilizar o capital+juros correspondentes ao valor que existia na data definida pelo governo (31/12/2003).
Resposta do banco:
1) Não tem a certeza se o governo não me vai penalizar por estar a mobilizar parte de uma conta que embora tenha sido constituída antes de 2003, tem um reforço após 31/12/2003 (eheh)
2) Para desmobilizar a parcela até 31/12/2003, dizem que desmobilizam € 7.100 ou seja €100 de juros.
Consideram que não tenho direito ao resgate dos juros de 31/12/2003 até à data actual!
O meu entendimento é que eu teria direito a cerca de € 1000 (juros desde 31/12/2003) vezes € 7.100 (capital que está dentro do critério do governo) a dividir por € 9.600 (total do investimento que originou o juro actual).
Ou seja, julgo que o banco devia desmobilizar € 7.100 + € 740 (juros) = € 7.840 e não € 7.100.
Alguém pode confirmar se estou certo e o que posso fazer ?
Tks
Notas:
Os valores são muito arredondados para facilitar a explicação pelo que não se admirem se a % de juro que obtiverem é "anormal".
O banco não me deu explicações satisfatórias sobre 2). A qualidade do atendimento é -> zero.
Desculpem retomar este tópico mas preciso de opiniões sobre o seguinte:
Tenho uma CPH constituída em 1/5/2002 mas que pretendia resgatar PARCIALMENTE ao abrigo das condições aprovadas no âmbito do OE2008.
Parcialmente porque efectuei um reforço em 2004 que ainda não quero resgatar.
Problema: ao pretender resgatar o capital aplicado antes de 31/12/2003 mais os juros correspondentes, o banco não tem a minha interpretação!
Ilustrando:
Valor em 31/10/2003: € 7.000 (data do último reforço que cai nas condições aprovadas pelo governo)
Reforço em 1/5/2004: €2.500
Capital+Juros em 1/5/2008: €10.600
Pedi ao banco para desmobilizar o capital+juros correspondentes ao valor que existia na data definida pelo governo (31/12/2003).
Resposta do banco:
1) Não tem a certeza se o governo não me vai penalizar por estar a mobilizar parte de uma conta que embora tenha sido constituída antes de 2003, tem um reforço após 31/12/2003 (eheh)
2) Para desmobilizar a parcela até 31/12/2003, dizem que desmobilizam € 7.100 ou seja €100 de juros.
Consideram que não tenho direito ao resgate dos juros de 31/12/2003 até à data actual!
O meu entendimento é que eu teria direito a cerca de € 1000 (juros desde 31/12/2003) vezes € 7.100 (capital que está dentro do critério do governo) a dividir por € 9.600 (total do investimento que originou o juro actual).
Ou seja, julgo que o banco devia desmobilizar € 7.100 + € 740 (juros) = € 7.840 e não € 7.100.
Alguém pode confirmar se estou certo e o que posso fazer ?
Tks
Notas:
Os valores são muito arredondados para facilitar a explicação pelo que não se admirem se a % de juro que obtiverem é "anormal".
O banco não me deu explicações satisfatórias sobre 2). A qualidade do atendimento é -> zero.
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- Registado: 19/2/2007 21:50
O tópico está no http://www.PENSARfn.com/forum/viewtopic.php?t=12373
Trocar "PENSAR" pela palavra em inglês e vão lá parar. Parece ser uma palavra proibida no caldeirao.
Trocar "PENSAR" pela palavra em inglês e vão lá parar. Parece ser uma palavra proibida no caldeirao.
- Mensagens: 78
- Registado: 27/12/2007 21:53
Keyser Soze Escreveu:pelos vistos as coisas não são bem assim
antes de resgatar, ler isto:
http://www.***.com/forum/viewtopic.php?t=12373
Este link não leva a lado nenhum. Podias rever???
Obrigado
pelos vistos as coisas não são bem assim
antes de resgatar, ler isto:
http://www.******.com/forum/viewtopic.php?t=12373
antes de resgatar, ler isto:
http://www.******.com/forum/viewtopic.php?t=12373
Benefícios fiscais
Seria interessante saber se se mantêm nas actuais CPH os benefícios fiscais no que diz respeito aos custos de escritura e registo dos imóveis.
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- Registado: 10/11/2006 16:05
Contas Poupança-Habitação já podem ser movimentadas
Medida decorre do OE e está em vigor desde 1 de Janeiro
Contas Poupança-Habitação já podem ser movimentadas para qualquer finalidade
07.01.2008 - 09h07 Vítor Costa
Desde o passado dia 1 de Janeiro, a grande maioria dos titulares de Contas Poupança-Habitação (CPH) podem movimentar os montantes depositados, independentemente do fim a que se destine esse dinheiro.
A alteração faz parte da lei de Orçamento do Estado (OE) para 2008 e apenas deixa fora desta benesse as contas constituídas a partir de 1 de Janeiro de 2004 ou os reforços efectuados a partir dessa data em contas já existentes.
Na prática, até ao passado dia 31 de Dezembro de 2007, a movimentação das CPH apenas podia ser feita para os fins previstos na lei. Nomeadamente a realização de obras ou amortizações extraordinárias de créditos à habitação, desde que ambas as situações fossem relativas à habitação própria e permanente do titular da conta. Caso assim não fosse, o benefício fiscal que os titulares dessas contas usufruíram poderiam ser anulados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) através de um novo cálculo do respectivo IRS, agora já sem esse benefício fiscal.
A proposta de OE para 2008 apresentada pelo Governo - entretanto aprovada no Parlamento e já em vigor - vem, no entanto, alterar esta situação. No artigo 78.º da referida lei orçamental, estabelece-se que a limitação existente quanto à utilização destas contas apenas se aplica em relação aos "montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja ainda decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação", ou seja, quatro anos. Assim, tal como explica o Ministério das Finanças, com a entrada em vigor do OE para 2008, "apenas serão penalizados os levantamentos para os fins não previstos respeitantes a depósitos efectuados durante o ano de 2004, pelo que os sujeitos passivos que não fizeram nenhum reforço em 2004 poderão movimentar os depósitos em CPH sem qualquer penalização, independentemente dos fins a que se destinem". Já os "sujeitos passivos que efectuaram depósitos
em 2004 e anos anteriores que movimentarem as referidas contas para os fins não previstos sofrerão penalização na parte que proporcionalmente corresponda aos depósitos efectuados em 2004", sublinha fonte oficial das Finanças.
Maioria beneficia
A medida já em vigor vai, no entanto, aplicar-se à esmagadora maioria dos titulares destas contas por duas razões. Primeiro, porque a partir de 1 de Janeiro de 2005 a constituição e reforços destas contas deixaram de dar direito a qualquer benefício fiscal e, como tal, serão poucas as contas abertas e os reforços feitos em contas já constituídas depois dessa data.
O próprio Ministério das Finanças justifica a norma prevista no OE com o fim dos benefícios fiscais relativos a estas contas, adiantando que, face a esta realidade, "foi considerado que, após um período de manutenção dos valores na conta poupança com a sua finalidade original, não se justificava a manutenção dos anteriores condicionalismos para os valores da conta ainda não utilizados".
Mas poderá haver uma segunda razão para que a medida em vigor desde 1 de Janeiro vá, na prática, beneficiar a generalidade dos titulares destas contas, mesmo os que as constituíram ou reforçaram em 2004. Na prática, a utilização indevida destas contas já era deficientemente fiscalizada pela DGCI tal como o Tribunal de Contas já denunciou (ver segundo texto nesta página).
Assim, não será expectável que havendo apenas um ano (o de 2004) em que as movimentações indevidas possam dar direito a penalização, a DGCI vá centrar a sua fiscalização nestes casos.
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