Reformas 2007-12-10 00:05
Como funcionam os novos certificados de reforma do Estado
A partir de 2008 os contribuintes terão mais uma opção para poupar para a reforma.Denise Fernandes
A partir de Fevereiro do próximo ano, qualquer pessoa com contribuições para a Segurança Social poderá aderir a um novo fundo de pensões público, que permitirá um bónus na pensão que vier a receber quando se reformar. Para isso, terá de descontar todos os meses uma parte do seu salário para ter direito, mais tarde, a essa renda vitalícia. Este complemento poderá servir para compensar o efeito do novo factor de sustentabilidade (ligação da esperança média de vida ao cálculo da pensão), que entrará em vigor em Janeiro de 2008 e que fará reduzir o valor das pensões. Sexta-feira o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, apresentou os pormenores deste ‘Plano Poupança Reforma Público (PPR)’, sublinhando que o novo produto não é concorrente do sector privado.
1. Quando nasceu a ideia das contas individuais de capitalização pública?
No âmbito da discussão sobre a reforma da Segurança Social, entre o Governo e os parceiros sociais, foi assinado em Outubro de 2006 um acordo que previa, entre outras coisas, o desenvolvimento de regimes complementares de pensões.
2. O que dizia o acordo?
O Governo comprometia-se a implementar um “regime complementar de natureza pública, de contas individuais, de contribuição definida e capitalização real, financiado pelas contribuições voluntárias dos beneficiários da Segurança Social”. O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, deu-lhe agora a designação de “certificados de reforma”.
3. O que são, então, os novos certificados de reforma?
São uma espécie de “PPR do Estado”. Eles consistem na possibilidade de qualquer trabalhador inscrito na Segurança Social fazer um desconto adicional do seu salário para um fundo público de pensões, com o objectivo de aumentar o valor da sua pensão futura.
4. Os trabalhadores são obrigados a descontar para este regime?
Não. Os descontos são voluntários e sempre para além dos 11% do salário que já são descontados obrigatoriamente todos os meses por cada trabalhador para a Segurança Social.
5. Qual a percentagem do salário que pode ser descontada?
O Governo estipulou que os trabalhadores até aos 50 anos de idade poderão descontar todos os meses, entre 2% a 4% do seu salário médio anual (14 meses) para as novas contas públicas de pensões.
6. E para os trabalhadores mais velhos?
Para quem tenha mais de 50 anos de idade, o desconto terá de ser de 6% sobre a remuneração média anual (14 meses).
7. O aforrador poderá optar por investimentos mais generosos?
Segundo o Governo, não se prevêem entregas extraordinárias, por se tratar de um produto estável.
8. Para onde vai o dinheiro que é descontado?
As contribuições para este novo regime vão para um fundo a criar pelo Estado, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
9. A gestão do fundo é exclusivamente pública?
Não. O Governo abre a porta, “num quadro de competitividade e aumento da rentabilidade”, de o fundo vir a ser parcialmente contratualizado com o sector privado. Não se sabe qual a percentagem que será gerida por privados.
10. Trata-se de uma conta colectiva?
As contribuições não são destinadas a um “bolo” comum (como acontece no sistema de Segurança Social). Os novos certificados de reforma são unidades de participação num fundo com titulares identificados e direitos individualizados, onde é garantida informação anual ao beneficiário do valor acumulado na sua conta.
11. Qual o perfil de risco associado aos certificados de reforma?
O certificado de reforma tem perfil de risco prudente (conservador), idêntico ao do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Ou seja, segundo o ministro do Trabalho, “não haverá a diversidade típica de outros tipos de poupança”. O Governo garante ainda que terá custos de gestão baixos (cerca de 0,1% dos custos do FEFSS).
12. Qual a rendibilidade dos fundos?
O Governo garante que a rendibilidade será também próxima da conseguida actualmente pelo Fundo de Estabilização Financeira, que nos últimos cinco anos rondou os 5,8%.
13. Como poderá utilizar depois o capital acumulado?
No momento da reforma por velhice ou invalidez absoluta, o capital acumulado transforma-se num complemento de pensão de natureza vitalícia – uma renda vitalícia, a somar todos os meses ao valor da pensão.
14. Há alternativas?
Sim. O beneficiário poderá optar por transferir o valor acumulado para reforço do plano dos filhos ou do cônjuge. Poderá ainda optar por resgatar o total do valor acumulado.
15. Se o investidor optar pelo resgate da conta, como será calculado o valor arrecadado?
O cálculo financeiro terá sempre em conta a esperança média de vida. Sem entrar em detalhes, o ministro do Trabalho sublinhou que “o direito (ao capital acumulado) estará sempre assegurado”, numa lógica de “seguro colectivo”.
16. Como poderá ser feita a adesão ao PPR do estado?
A adesão efectua-se nos balcões da Segurança Social, mediante preenchimento de um formulário electrónico e autorização de transferencia bancária.
17. Como é feita a renovação?
A renovação tem um período anual e há possibilidade de suspender entregas ou de alterar a taxa de contribuição. O investidor poderá suspender (mas não cancelar) a contribuição por incapacidade ou em caso de desemprego. A suspensão só poderá acontecer em caso de incapacidade permanente.
18. Em caso de morte do aforrador, o que acontece ao dinheiro investido?
Haverá uma transmissão integral do fundo para os familiares. Além disso, para fasear o efeito da esperança média de vida, durante os primeiros três anos após a morte do aforrador, os familiares recebem uma renda vitalícia que vai diminuindo progressivamente ao longo desse período.
19. Os PPR públicos dão benefícios fiscais?
Sim. E poderão ser acumulados com os benefícios associados aos PPR privados.
São dedutíveis à colecta 20% dos valores aplicados, tendo como limite máximo 350 euros. Depois, às importâncias pagas será aplicável o regime do IRS para as rendas vitalícias (15%).
20. Quando entrará em vigor o novo regime de capitalização pública?
Os novos certificados de reforma estão neste momento em discussão pública e, segundo o Governo, após a consulta aos parceiros sociais, entrarão em vigor, o que se presume para Fevereiro ou Março de 2008. No entanto, o Governo diz que haverá condições para que produzam efeitos retroactivos a Janeiro de 2008.