Andei a pesquisar aqui nos históricos sobre fiscalidade, e gostava de esclarecer uma dúvida que tenho relacionada com fundos de investimento.
As menos valias em fundos de investimento, podem ou não servir para colmatar as mais valias em acções?
Tenho esta dúvida porque supostamente os fundos já foram "tributados".
Tomando como exemplo, os seguintes casos, quais são as possibilidades?
1- Menos valias Fundo de Acções <1ano + Mais Valias Acções
2- Menos valias Fundo de Acções >1ano + Mais Valias Acções
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Segunda dúvida, o que se entende por fundos estrangeiros? É simplesmente o facto de serem de uma sociedade gestora internacional?
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Terceira dúvida, onde é que é declarado mais valias de forex?
Dá para combinar mais-menos valias de forex com acções? Ou seja, Se tiver mais valias em forex, colmatar com menos valias de acções?
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O mesmo que a terceira dúvida, mas aplicado neste caso aos CFD's
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Quinta dúvida, as acções estrangeiras (ex: US), também são tributadas a 10%? E se forem a >1 ano não são tributadas?
Obrigado!
