Análise CPR
CPR mantém A-2, com tendência estável, ao GRUPO VISABEIRA
O pagamento atempado e na íntegra dos compromissos financeiros de curto prazo da GRUPO VISABEIRA SGPS sujeitos a follow-up continua a depender não só da geração de fundos do Grupo.
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Emitentes 1) Grupo Visabeira SGPS, S.A. (GRUPO VISABEIRA SGPS)2) GRUPO VISABEIRA SGPS e algumas das suas participadas, existindo entre os emitentes compromisso de solidariedade
Operações 1) Compromissos financeiros de curto prazo2) Papel Comercial até 40,0 M€
Notações 1) A-2, com tendência estável2) A-2, com tendência estável
Data das Notações 18 de Fevereiro de 2009
O pagamento atempado e na íntegra dos compromissos financeiros de curto prazo da GRUPO VISABEIRA SGPS sujeitos a follow-up continua a depender não só da geração de fundos do Grupo mas também, no caso desta ser insuficiente para o efeito, do resultado das acções desenvolvidas pelos principais accionistas da GRUPO VISABEIRA SGPS (o Senhor Engenheiro Fernando Campos Nunes, a Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A., por si e em representação do Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Grupo CGD - CAIXA CAPITAL, e a AICEP CAPITAL GLOBAL - Sociedade de Capital de Risco, S.A., em representação do Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados AICEP Capital Global II e do Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados AICEP Capital Global Grandes Projectos de Investimento) na sequência do compromisso firme que assumiram, solidariamente, em 28 de Maio de 2008, de desenvolver todos os esforços para que o Grupo cumpra, atempadamente, os seus compromissos financeiros de curto prazo, incluindo as emissões de papel comercial a realizar ao abrigo do programa contratado em 27 de Dezembro de 2005.
O referido compromisso configura a forma de uma carta de conforto com uma obrigação de meios, embora não de resultados, pelo que, na opinião da Companhia Portuguesa de Rating, S.A. (CPR), a capacidade da GRUPO VISABEIRA SGPS honrar, atempadamente e na íntegra, os seus compromissos financeiros de curto prazo sujeitos a follow-up mantém-se forte (A-2), com tendência estável. Na medida em que o referido compromisso firme é válido pelo prazo de um ano, de acordo com os termos em que foi prestado, as referidas notação e tendência são válidas apenas para os compromissos com vencimento até 27 de Maio de 2009.
A crise económico-financeira internacional provocou uma desvalorização significativa das cotações das acções, a qual também se verificou na carteira de acções detidas pelo Grupo. Se considerarmos as contas consolidadas de final de Outubro de 2008,
preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, que consideram as acções detidas e os espaços comerciais do Palácio do Gelo Século XXI registados pelo seu justo valor e o impacto do proveito financeiro por reconhecer referente aos dividendos recebidos destas acções em Abril e Maio de 2008, a autonomia financeira do Grupo ascende a 13,3%. Se adicionalmente considerarmos o impacto da evolução da cotação das acções detidas representativas do capital social da Portugal Telecom, S.G.P.S., S.A. (PORTUGAL TELECOM), da ZON MULTIMÉDIA - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. (ZON MULTIMÉDIA), da EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) e do Banco Comercial Português, S.A. (BCP), desde 31 de Outubro até 17 de Dezembro de 2008, tudo o resto constante, o rácio de autonomia financeira sobe para 14,8%. Dada a importância que a valorização destes activos tem tido na evolução da autonomia financeira do Grupo, é de salientar que por cada 1% de desvalorização dos mesmos a autonomia financeira do Grupo decresce cerca de 0,35 pontos percentuais.
Na medida em que poderão influenciar a capacidade da GRUPO VISABEIRA SGPS honrar, atempadamente e na íntegra, os compromissos financeiros sujeitos a follow-up, a CPR manterá sob observação os seguintes aspectos:
- a concretização da intenção do Grupo de reduzir a sua significativa exposição a aplicações financeiras, nomeadamente a evolução da quantidade de acções detidas da PORTUGAL TELECOM, da ZON MULTIMÉDIA, da EDP e do BCP, bem como de quaisquer outras que o Grupo venha a adquirir, da cotação das mesmas e dos respectivos dividendos a receber;
- a definição do novo Plano de Investimento a médio e longo prazo;
- a capacidade de geração de fundos pela actividade operacional do Grupo, nomeadamente, a curto prazo, os impactos nesta capacidade da performance dos espaços comerciais do Palácio do Gelo Século XXI e do investimento a realizar pelos operadores de telecomunicações nas Redes de Nova Geração;
- a evolução das taxas de juro e da cobertura deste risco, tendo em consideração a elevada proporção da dívida que se encontra a taxa variável e as condições dos swaps de taxa de juro contratados;
- a eventual cobertura do risco cambial associado às participadas que o Grupo detém em Moçambique e Angola;
- as consequências do eventual incumprimento da cobertura mínima proporcionada por activos penhorados exigida no âmbito dos programas de papel comercial contratados para o financiamento das acções adquiridas;
- a evolução da autonomia financeira consolidada da GRUPO VISABEIRA SGPS;
- a capacidade do Grupo em renovar e/ou obter novos financiamentos que sejam necessários à sua actividade operacional e para a realização dos seus investimentos, no contexto de crise económico-financeira actual;
- o eventual impacto do exercício das opções de venda das acções detidas pelos investidores institucionais na situação económico-financeira do Grupo e na sua estrutura accionista;
- o processo de colocação em Bolsa de Valores entre 25% e 35% do capital social da Visabeira Global SGPS, S.A..
JN