a evasão fiscal deixará de ser relevante

Dentro de 4 a 5 anos, talvez a evasão fiscal não seja mais um grande tema de debate. Na minha visão, acho que a evasão fiscal deixará de ser relevante", disse ao PÚBLICO, em Estocolmo, Martin Solvinger e Lars Ake Leijkvist, dois dos dirigentes da Agência Tributária.
Esse objectivo será conseguido, em primeiro lugar, porque a economia paralela já é bastante baixa. Estima-se que seja apenas 10% do PIB, quando a de Portugal está acima dos 20% (OCDE). O hiato fiscal entre a receita potencial e a cobrada foi estimado, no Outono de 2007, em 133 mil milhões de coroas, ou seja 5% do PIB.
Em segundo lugar, essa eficácia parece dever-se aos meios de investigação atribuídos à autoridade tributária pela lei sueca. Algo que está a anos-luz do que se passa, por exemplo, em Portugal, onde reina a defesa da "privacidade" dos contribuintes.
"Se há uma suspeita sobre uma dada empresa, podemos ir aos bancos, pedir informação sobre esse contribuinte. E eles são obrigados a dar-nos", afirma Martin Solvinger. "Não temos de a justificar, mas também não podemos fazer expedições para ver o que dá. Temos um extenso acesso a informação. E não depende de autorização do director-geral". É o que se passa, igualmente, com os cartões de crédito.
Depois, o Fisco sueco tem ainda a liberdade de criar bases de dados dos contribuintes, que talvez assustasse a comissão portuguesa de Protecção de Dados Pessoais. Mais recentemente, a Agência Tributária sueca alimentou a base de dados com elementos recebidos dos offshores, através de uma multiplicidade de acordos de troca de informação, que se têm revelado mais eficazes do que se esperava.
Finalmente, a justiça tributária sueca é mais severa e efectiva. Só entre 2005 a 2010, dos 4690 sentenças por crime fiscal, um terço correspondeu a penas de prisão efectiva (1028 prisões), outro terço a penas suspensas e 16% penas remíveis a multa. Já em Portugal, o Ministério Público tende a arquivar os processos de contribuintes que paguem os impostos em falta, o que reduz substancialmente o risco de ser apanhado. De 2005 a 2010, só houve 83 penas de prisão efectiva - 0,7% das 11743 sentenças por crime fiscal. Do total de sentenças, três quartos foram condenados a multas, houve 17,2% de penas de prisão suspensas e 1,3% com penas de prisão remível a multa.
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