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Re: IRS 2007

MensagemEnviado: 2/4/2008 21:24
por Bapista
americoliv Escreveu:Boas!

Alguém me confirma se a data limite de entrega de IRS é:

"A entrega via Internet :

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s). "

http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm

Visto ter de declarar as + valias.


A declaração deve ser entregue na 2ª fase, logo até 26 de Maio (e não 25 que é um domingo).

Bons negócios.http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/portal-dgci/calendario.jsp&month=2008-05

Re: IRS 2007

MensagemEnviado: 2/4/2008 21:22
por rosario
americoliv Escreveu:Boas!

Alguém me confirma se a data limite de entrega de IRS é:

"A entrega via Internet :

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s). "

http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm

Visto ter de declarar as + valias.




Pode confiar na informação contida no site das finanças... se não confiar nessa informação vai confiar em qual?! :roll:

IRS 2007

MensagemEnviado: 2/4/2008 21:14
por americoliv
Boas!

Alguém me confirma se a data limite de entrega de IRS é:

"A entrega via Internet :

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s). "

http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm

Visto ter de declarar as + valias.

MensagemEnviado: 2/4/2008 15:17
por pesconde
habanero04 Escreveu:
pesconde Escreveu:Meus caros

e no que se refere às despesas de custódia e administração de titulos;

Também podemos declarar no IRS?
:mrgreen:


Essas despesas não entram para os cálculos.

Lê o que escrevi neste link na página 2:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=59993&postdays=0&postorder=asc&highlight=irs&start=25


Muito obrigado :wink:
Já tinha lido o post sobre a matéria, mas é tanta a informação que um tipo fica baralhado. 8-)

é que no momento, estava a ver a informação do banco - sobre a "alienação onerosa" e notei o facto de não constar essa despesa administrativa - nem sequer posso declarar o imposto de selo!

:evil: [/i]

MensagemEnviado: 2/4/2008 12:52
por habanero04
pesconde Escreveu:Meus caros

e no que se refere às despesas de custódia e administração de titulos;

Também podemos declarar no IRS?
:mrgreen:


Essas despesas não entram para os cálculos.

Lê o que escrevi neste link na página 2:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=59993&postdays=0&postorder=asc&highlight=irs&start=25

MensagemEnviado: 2/4/2008 10:52
por pesconde
Meus caros

e no que se refere às despesas de custódia e administração de titulos;

Também podemos declarar no IRS?
:mrgreen:

MensagemEnviado: 1/4/2008 23:40
por dvck
Mariachi Escreveu:Boas

Tenho aqui uma duvida estupida!
Comprei acçoes o ano passado em julho, mas so as vendi em janeiro deste ano.
Quando as tenho que declarar? So as tenho que declarar no IRS do ano que vem certo?

Obrigado!


Certo! Declaras em 2009 no IRS referente a 2008 :wink:

MensagemEnviado: 1/4/2008 23:32
por Mariachi
Boas

Tenho aqui uma duvida estupida!
Comprei acçoes o ano passado em julho, mas so as vendi em janeiro deste ano.
Quando as tenho que declarar? So as tenho que declarar no IRS do ano que vem certo?

Obrigado!

MensagemEnviado: 28/3/2008 11:50
por Manu
Manu Escreveu:1 - É obrigatória a declaração de todas as vendas de acções ocorridas em 2007?
a) Quer sejam detidas há mais, ou menos de 1 ano?
b) Quer tenham sido obtidas mais ou menos valias?

Tive menos-valias em acções com menos de 1 ano.
2 - Tenho a opção de englobar ou não?
Qual a diferença?


Obrigado Titleist, já tive a ler.

Respondendo às minhas próprias perguntas.
1 - Sim, é obrigatória a declaração.
2 - Sim, englobar ou não, depende da opção do contribuinte.

Para usufruir do abatimento das mais-valias em futuras mais-valias, nos 2 anos seguintes, é necessário proceder ao englobamento.
Optando pelo englobamento, serão obrigatóriamente englobados também outros lucros, tais como juros de depósitos, etc.

leaozinho_1969 Escreveu:- a opção pelo englobamento a ser tomada devia ter sido comunicada ao banco até 31 de Janeiro.

Agora essa é que não estava à espera, quer dizer que já não vou a tempo.

MensagemEnviado: 27/3/2008 20:14
por Titleist
Manu Escreveu:1 - É obrigatória a declaração de todas as vendas de acções ocorridas em 2007?
a) Quer sejam detidas há mais, ou menos de 1 ano?
b) Quer tenham sido obtidas mais ou menos valias?

Tive menos-valias em acções com menos de 1 ano.
2 - Tenho a opção de englobar ou não?
Qual a diferença?


Manu, todas as tuas perguntas já foram respondidas, mas podes sempre checkar o link por mim indicado, aquando da resposta para o Majomo

1 abraço

MensagemEnviado: 27/3/2008 19:35
por leaozinho_1969
Manu Escreveu:1 - É obrigatória a declaração de todas as vendas de acções ocorridas em 2007?
a) Quer sejam detidas há mais, ou menos de 1 ano?
b) Quer tenham sido obtidas mais ou menos valias?

Tive menos-valias em acções com menos de 1 ano.
2 - Tenho a opção de englobar ou não?
Qual a diferença?



Pelo que tenho lido aqui e noutros sites, a situação é a seguinte referente ao englobamento:
- a opção pelo englobamento a ser tomada devia ter sido comunicada ao banco até 31 de Janeiro. Isto porque como tem de ser declarado todos os rendimentos (juros, dividendos, etc) os bancos terão de elaborar um documento com toda esta informação para o cliente.
- optando pelo englobamento é obrigatório que o contribuinte junte o documento emitido pelo banco para efeitos de englobamento à declaração anual de rendimentos de IRS ou o remeta ao serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal até 25 de Maio do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam, caso a declaração de IRS seja enviada electronicamente. Se tais prazos não forem cumpridos, as Autoridades Fiscais considerarão sem efeito a opção pelo englobamento dos rendimentos.

MensagemEnviado: 27/3/2008 19:13
por Manu
1 - É obrigatória a declaração de todas as vendas de acções ocorridas em 2007?
a) Quer sejam detidas há mais, ou menos de 1 ano?
b) Quer tenham sido obtidas mais ou menos valias?

Tive menos-valias em acções com menos de 1 ano.
2 - Tenho a opção de englobar ou não?
Qual a diferença?

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:49
por Titleist
majomo,

vê este link (está tudo explicado) que valida o que te disse anteriormente

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/1097469.html

1 abraço

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:45
por Titleist
majomo Escreveu:
filipe1970 Escreveu:Pela lógica, é impossível tributar menos-valias autonomamente ...


Pois, mas se eu não quiser fazer o englobamento, como faço?


Ou englobas ou pagas 10% (isto para as mais-valias). Como tens menos-valias não pagas nada.

Para as menos-valias, se decidires pelo englobamento, durante os próximos 2 anos, és obrigado a englobar, caso as tenhas, as mais valias realizadas, mas as mms são abatidas ás menos-valias que tiveste este ano e só será englobado o montante remanescente.

ex:

menos valias 2007 - 5000 euros (englobas)
mais valias 2008 - 3000 euros (obrigado a englobar e abates ás menos valias realizadas em 2007)
mais valias 2009 - 4000 euros (obrigado a englobar e abates ás menos valias sobrantes de 2008, ou seja, 2000 euros, sendo-te englobado o remanescente).

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:35
por majomo
filipe1970 Escreveu:
majomo Escreveu:
filipe1970 Escreveu:Pela lógica, é impossível tributar menos-valias autonomamente ...


Pois, mas se eu não quiser fazer o englobamento, como faço?


Se são menos-valias ocorridas a menos de 1 ano, és obrigado a fazer o englobamento. Se tiverem mais de 1 ano, não indicas nada.


Sou obrigado a englobar?

Então neste caso também tenho de declarar todos os DP, todos os dividendos, e outros rendimentos..
:?

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:23
por filipe1970
majomo Escreveu:
filipe1970 Escreveu:Pela lógica, é impossível tributar menos-valias autonomamente ...


Pois, mas se eu não quiser fazer o englobamento, como faço?


Se são menos-valias ocorridas a menos de 1 ano, és obrigado a fazer o englobamento. Se tiverem mais de 1 ano, não indicas nada.

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:21
por majomo
filipe1970 Escreveu:Pela lógica, é impossível tributar menos-valias autonomamente ...


Pois, mas se eu não quiser fazer o englobamento, como faço?

MensagemEnviado: 27/3/2008 15:05
por filipe1970
Pela lógica, é impossível tributar menos-valias autonomamente ...

MensagemEnviado: 27/3/2008 14:53
por majomo
Se me permitem, questões de principiantes... :oops:

O ano passado obtive menos valias na compra/venda de acções.

Pelo que li, posso optar por englobar ou tributar autonomamente...

-se optar por englobar tenho de declarar todos os ganhos de dividendos, DP, etc... e sou obrigado a englobar nos anos seguintes, caso tenha mais valias?


- se optar pela tributação autónoma, como é que faço?
Mesmo tendo menos valias sou obrigado a declarar?
Neste caso, entrego tudo (rendimentos dependentes + anexo G) na segunda fase, a partir de 16 de abril...

Cumps.

MensagemEnviado: 24/3/2008 12:14
por amcvieira
não, aqui relativamente ao ganho (mais-valias) de acçºoes não se aplica a regra do reenvestimento.

MensagemEnviado: 24/3/2008 12:02
por portugalp
Que eu saiba, mais valias reaplicadas em acções não são tributadas|
Alguém comprova o contrário?

IRS

MensagemEnviado: 24/3/2008 1:51
por NunoMartins26
Gostava de saber se quando o Banco manda para casa as mais-valias e diz que vai mandar para as finanças eu preciso de colocar na minha folha de IRS.

MensagemEnviado: 22/3/2008 20:34
por MNFV
Boas,

Confirma-se que a declaração de IRS com modelo G decorre de 16 de Abril a 25 de Maio?

«A entrega via Internet :

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).»
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQED3.htm

Obrigado

MensagemEnviado: 20/3/2008 23:28
por Mariachi
Boas

Tenho aqui várias dúvidas! :shock:
Se calhar até já foi respondido anteriormente as minha questões, mas já la passei os olhos e não consegui ficar totalmente elucidado! Peço portanto ajuda a quem souber.

O ano passado, tive rendimento do trabalho por mim desempenhado em 6meses. Tenho que declarar isso quando e em que anexo?
Tive menos valias na bolsa, nem uma mais valias :cry: , e queria optar pelo engoblamento. Como faço isso? Em que anexo tenho que declarar estas menos valias? Anexo G? E como as declaro, faço a soma das menos valias e meto o valor final com o sinal menos anteriormente?

A quem me possa ajudar, desde já agradeço, pois é a primeira vez que vou fazer o IRS e não queria começar já por fazer asneiras...

Um abraço e obrigado!

MensagemEnviado: 20/3/2008 18:47
por amcvieira
psso dizer que quem nogoceia por exemplo pelo BPINETBOLSA, eles não mandam nenhuma declaração, disponibilizam-na online para impressão, está disponivel penso eu desde a semana passada, quem negoceia com outras entidades, sei que algumas delas se "esqueçem" de mandar, por isso aconselho a todos a solicitarem juntos dos vossos "correctores" as ditas cujas. :mrgreen: