princepe da bolsa Escreveu:Pelo nível elevado dos teus posts admito à partida que tenhas razão JOGO2006IT, embora para mim isso não faça muito sentido. Sendo assim a avaliação não é feita com base na verdadeira liquidez, promovendo antes os stock splits sucessivos até valores em que um centimo implique uma valorização brutal, inibindo algumas entradas pelo risco que acções com baixo valor implicam...
Ainda assim acho que mais importante que a entrada nos PSI-20 é facilidade com que os grandes investidores conseguem entrar e sair do título, e isso não é promovido pelo split...
JOGO2006IT Escreveu:Embora eu considere que o movimento da SCOAE está afastado dessa ideia.
Li e concordei com um post que colocaste com vários aspectos que rodeiam este papel. Achas que o Sr Manuel Fino vai realizar uma OPA, ou está já a diminuir a posição?
Boas,
A formula e pressuposto para o calculo da lista de acções a entrar no PSI está espalhada um pouco por toda a internet e no site da Euronext. Considera-se para o efeito, essencialmente, o "free-float" - este atráves de uma escala (escalões), que nesta altura beneficia a Soares da Costa, e o volume médio de titulos transacionados (não o valor).
Quanto aos últimos movimentos poderem ser o da Investifino a vender é pouco provável porque:
1- A Investifino (Manuel Fino), neste momento e não obstante o contrato de promessa de compra e venda das acções tituladas por "Laurindo Costa & Ca", é apenas titular de acções preferenciais (ainda que neste momento tenha direitos de nominativas devido a não distribuição de dividendos nos últímos dois anos - art (182 ou 187 ??? do CSC), pelo que não há mercado á vista (contado) onde as possa transacionar. Para o fazer teria de recorrer a um "fora de bolsa" ou outro processo semelhante.
2- Dentro da conclusão do ponto anterior, Manuel Fino não pode vender o que não tem. Neste caso não tem acções da Soares da Costa.
3- A objecção do ponto 2 poderia ser ultrapassada com um emprestimo de titulos (repo - o que não aconteceu pois não há registo de tal passagem no boletim de cotações) ou por um contrato tipo "total return equity swaps" onde haveria cedência dos titulos sem necessidade de registo em "fora de bolsa".
4- O ponto anterior falece no momento em que o "free float" é pequeno e a posição que Manuel Fino necessita vender é superior a 2%, portanto qualificada. Nesse pressuposto, só um accionista de referencia teria a possibilidade de lhe ceder as acções para tal. Não me parece uma hipotese pouco sustentável.
Não sei quais as razões que podem estar na causa dos últimos movimentos, já que mesmo passagens de carteira (arranjos) não seriam feitos dessa forma, a não ser que se o pretendido fosse passar algum tipo de ideia ao mercado.
Mas se tornar todo o processo da analise da Soares da Costa o mais simples possivel, assim como tudo deve ser, basta pensar que o ajuste (split) por um factor de 5 para 1 não é certamente um acto de um gestor que a quer manter muito tempo em bolsa, não obstante o argumento de renominalização de 5 Euros para uma unidade (1 Euro) de acordo com a prática.
Chamo atenção que os accionistas da Soares da Costa subscreveram um Aumento de Capital a 2 anos por 5€ acção; Manuel Fino adquiriu, também aproximamente 2 anos, acções preferencias a 7€ cada.
Tenho acompanhado de fora mas de perto este titulo e, pela experiência que tenho do mercado, principalmente pela observação do comportamento humano e como o "smart money" lida com esse comportamento, tenho em crer que brevemente todos vocês venderão Soares da Costa e com ganhos. Mas mesmo assim mal vendidas, muito mal vendidas.