Página 1 de 1

MensagemEnviado: 12/6/2006 21:31
por tugano
JOGO2006IT Escreveu:No caso de querer apresentar queixa de um advogado, a hierarquia é a ordem dos advogados caso tenha a ver com as normas e deontologia.


É essa a minha ideia. Já estive a ler o Código de Deontologia dos Advogados da UE para saber quais as regras pelas quais têm que se reger. Agora resta saber é se é mesmo para serem aplicadas ou se é uma mera formalidade.

Obrigado.

MensagemEnviado: 12/6/2006 3:09
por JOGO2006IT
No caso de querer apresentar queixa de um advogado, a hierarquia é a ordem dos advogados caso tenha a ver com as normas e deontologia. Se for algo mais "complicado" aplica-se a lei em geral.

Desde a lei do consumidor (serviço defeituoso), processo penal (crime), etc.

MensagemEnviado: 12/6/2006 3:06
por JOGO2006IT
Boas,

Em qualquer serviço publico deve seguir a herarquia. A sua reclamação, em qualquer serviço, deve ser apresentada por escrito ao presidente, chefe, director-geral, etc.

Deve ficar com cópia da mesma e comprovativo de entrega. A melhor maneira é por carta registada ou em livro proprio ficando com o duplicado.

Caso não resulte tem o provedor de justiça. http://www.provedor-jus.pt/

MensagemEnviado: 8/6/2006 10:09
por kostta
para fazer queixa da gnr, pode faze-lo por email.
Ja o fiz e obtive respsota com nº de processo

MensagemEnviado: 8/6/2006 2:18
por boxopen
tugano Escreveu:No meu caso, é de facto para agir de boa fé.

Oh ... nesse caso, que não te falte o Nívea. :twisted:

Mas o teu caso tem vantagens e desvantagens.
Por um lado, à partida não precisas de advogado; aliás a precisares é a Ordem que te "tira um à sorte".
(não sei se estás a imaginar, mas é sempre complicado arranjar "voluntários" nesses casos)
Por outro lado, tens quase que uma garantia de que as coisas são resolvidas "directamente".
(é que ao mesmo tempo que decidem para ti aplicam logo a "dose" ao outro lado, né?) :twisted:

MensagemEnviado: 8/6/2006 2:08
por tugano
No meu caso, é de facto para agir de boa fé.

MensagemEnviado: 8/6/2006 1:57
por boxopen
tugano Escreveu:
boxopen Escreveu:Isto aplica-se em todos os casos?

Olá tugano,
Não posso garantir que se aplique ou não a TODOS os casos.

Mas aplica-se quando os serviços se regem pelo Código de Procedimento Administrativo.
Exemplos: Ministérios e afins, Câmaras Municipais e afins, de uma forma geral tudo o que é tutelado por estes, etc.

Agora o que há a reter nisto tudo é uma coisa...
Quem reclama DEVE agir de boa-fé, e portanto partindo desta premissa o facto de reclamar não é sancionado;
por outras palavras, sendo a reclamação fundamentada o mais que pode acontecer é virem dizer que não se tem razão.

Caso isto aconteça, bem como no caso em que recusam receber ou dar resposta à reclamação, o evoluir do
processo já requer, a partir daí, a presença de advogado para intervir num eventual processo.

MensagemEnviado: 8/6/2006 1:37
por tugano
boxopen Escreveu:Mais (não sei se se aplica o mesmo à GNR, mas de certeza que ninguém te prende se o fizeres)...
Nos casos dos serviços públicos o reclamante tem direito a saber o que aconteceu à queixa... em tempo útil.
Assim, em casos extremos, podes - no instante seguinte a apresentar a reclamação - requerer que seja:
"passada certidão do teor do despacho exarado na sua reclamação de xx/xx/xxxx"

Eles têm depois não sei quantos dias úteis para emitir essa certidão, mas desta forma não se perde tempo.
E, além disso, nos entretantos já vão ficando com a ideia que "isto não é da Joana"! :twisted:


Isto aplica-se em todos os casos? Obrigado.

MensagemEnviado: 8/6/2006 1:32
por ricardotugas
Falar com o seu advogado :lol:

MensagemEnviado: 8/6/2006 1:17
por boxopen
Ah... e podes entregar em qualquer "posto".
Não te esqueças é de tirar uma fotocópia e levá-la quando fores entregar a reclamação.

Das-duas-uma...
Ou te passam um recibo a comprovar a entrega,
Ou te escrevem (e carimbam) na fotocópia um "Recebi o Original"

Caso não o façam...
Então que declarem também por escrito, com caribo e assinatura legível que se recusam a receber.
Em última análise, nome do funcionário e em vez de apresentares uma apresentas DUAS queixas! :twisted:

MensagemEnviado: 8/6/2006 1:11
por boxopen
Resina Escreveu:Já agora como posso proceder, para fazer queixa de um agente da autoridade, mais propriamente um soldado da BT.

Olá Resina,

Por norma os queixosos NÃO SÃO obrigados a conhecer a estrutura de nenhuma entidade.
Infelizmente fomos durante décadas convencidos precisamente do contrário, mas isso é outra história.

Assim, qualquer queixa ou reclamação PODE (e deve, para ser convenientemente "tratada") ser dirigida ao topo.
No caso concreto da GNR-BT ao Comandante-Geral da GNR, porque a BT é uma Unidade da GNR.

Mais (não sei se se aplica o mesmo à GNR, mas de certeza que ninguém te prende se o fizeres)...
Nos casos dos serviços públicos o reclamante tem direito a saber o que aconteceu à queixa... em tempo útil.
Assim, em casos extremos, podes - no instante seguinte a apresentar a reclamação - requerer que seja:
"passada certidão do teor do despacho exarado na sua reclamação de xx/xx/xxxx"

Eles têm depois não sei quantos dias úteis para emitir essa certidão, mas desta forma não se perde tempo.
E, além disso, nos entretantos já vão ficando com a ideia que "isto não é da Joana"! :twisted:

MensagemEnviado: 8/6/2006 0:07
por Resina
Já agora como posso proceder, para fazer queixa de um agente da autoridade, mais propriamente um soldado da BT.

MensagemEnviado: 7/6/2006 23:27
por ricardotugas
http://www.oa.pt/conteudos/contactos/li ... ?idc=31631

Aqui encontra os contactos da Ordem dos Advogados, que é para onde se deve dirigir a sua queixa.

Cumprimentos

MensagemEnviado: 7/6/2006 22:25
por Pata-Hari
sim, à partida a ordem é a entidade correcta.

Off-topic: exposição sobre comportamento de um advogado

MensagemEnviado: 7/6/2006 22:20
por tugano
Boa noite.

Gostaria de saber a quem (ordem dos advogados?) e como proceder para fazer uma exposição sobre o comportamento dum advogado.

Toda a ajuda é bem vinda.

Obrigado.