Posso acrescentar, que o subs. de refeição até 5,93 euros por dia (2006), está isento quer de IRS quer de contribuições para a Seg Social. Se ultrapassar, apenas é tributado o excedente.
Nota no entanto, que todos os sectores de actividade são regulados por CCT's, onde são definidas as diversas categorias profissionais bem como as correspondentes remunerações minimas.
Nota no entanto, que todos os sectores de actividade são regulados por CCT's, onde são definidas as diversas categorias profissionais bem como as correspondentes remunerações minimas.