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MensagemEnviado: 4/6/2006 15:07
por Alvo
Posso acrescentar, que o subs. de refeição até 5,93 euros por dia (2006), está isento quer de IRS quer de contribuições para a Seg Social. Se ultrapassar, apenas é tributado o excedente.
Nota no entanto, que todos os sectores de actividade são regulados por CCT's, onde são definidas as diversas categorias profissionais bem como as correspondentes remunerações minimas.

MensagemEnviado: 4/6/2006 13:05
por buli
Desde já agradeço aos dois . O meu obrigado

MensagemEnviado: 4/6/2006 12:36
por ptmasters
Boas,

Aqui tens umas um bocadinho mais actualizadas 8-) . São as de 2006.

1 ab

MensagemEnviado: 4/6/2006 12:04
por Camisa Roxa
depende se o sujeito é casado ou não e se tem ou não dependentes

junto anexo as tabelas de retenção onde podes consultar a situação aplicável

A alguém que me saiba explicar!

MensagemEnviado: 4/6/2006 10:06
por buli
Gostaria de saber qual o salário mensal minimo que não se faz descontos para o IRS, ou seja retenção na fonte. Desde já o meu obrigado(aproveito este dia pois não se fala muito de bolsa).B.F.S.