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MensagemEnviado: 2/6/2006 13:15
por WHITE CANDLE
Com visto de turista não pode trabalhar em Portugal, pois ou é turista ou trabalhador autorizado.



bem ate entendo isso... só nao entendo é como é que os nossos professores estavam (ou estao ainda) a lecionar em Timor com visto de turistas...

vai-se la saber porquê... :shock: :shock: :shock:

cumps.

MensagemEnviado: 2/6/2006 9:45
por PLPINTO
Ok, muito obrigado!

Quanto ao regime simplificado enquanto houver uma facturação baixa é viavel o regime simplificado porque a margem que eu tenho no total das vendas (as minhas e as dos vendedores) ainda ficam acima da percentagem que é aplicada.

Re

MensagemEnviado: 2/6/2006 9:35
por Osilvas77
Quanto á primeira situação julgo que em nada as finanças têm a ver com o sef, a pessoa em causa pode estar devidamente regularizada nas finanças e na segurança social e não o estar junto do sef, aliás, a legalização de brasileiros neste momento está muito limitada, mas até algum tempo havia a possibilidade de o estrangeiro se colectar e apresentar contratos de prestação de serviços com vista á alteração do visto.
Relativamente ao regime simplificado: pode perfeitamente estar no regime simplificado e ter outros empresários em nome individual a passar-lhe recibo ( claro que nao vejo grande vantagem, porque estará a pagar impostos sobre lucros irreais), no regime simplificado não pode preencher o campo referido na declaração de IRS. Esse campo apenas se aplica a actos isolados ou rendimentos acessorios.
cumprimentos

Re: Alguem me sabe dizer... sobre trabalho

MensagemEnviado: 2/6/2006 9:32
por PLPINTO
PLPINTO Escreveu:
E sabem se existe algum impedimento legal de um empresario em nome individual no regime simplificado poder ter pessoas a trabalhar para ele com recibos verdes?
è que eu estou no regime simplificado e penso que seria possivel apresentar essas despesas no campo 9/908 "outras despesas indispensaveis á formação do rendimento", mas mesmo não sendo possivel desconta-las, para já seria-me vantajoso não mudar para contabilidade organizada, desde que não seja ilegal.

PLPINTO


Sim, isto agora anda mais apertado...
e sobre a segunda parte, poderei receber recibos verdes estando no regime simplificado?

MensagemEnviado: 1/6/2006 23:40
por ricardotugas
Com visto de turista não pode trabalhar em Portugal, pois ou é turista ou trabalhador autorizado.

O melhor é perguntar junti do SEF ( serviço de fronteiras ), julgo que no site deles existe um "questões mais frequentes", nas finanças ira depender da sua sorte... se for boa aoposte no euromilh~oes e digulge aqui a chave.

Cumprimentos

MensagemEnviado: 1/6/2006 19:41
por Kabum
Com visto de turista penso que não deve poder.

Alguem me sabe dizer... sobre trabalho

MensagemEnviado: 1/6/2006 19:35
por PLPINTO
Boa tarde,
Alguem me sabe dizer se é possivel a um Brazileiro com visto de turista ir ás finanças e pedir para se colectar de modo a poder passar recibos verdes a uma entidade empregadora?

E sabem se existe algum impedimento legal de um empresario em nome individual no regime simplificado poder ter pessoas a trabalhar para ele com recibos verdes?
è que eu estou no regime simplificado e penso que seria possivel apresentar essas despesas no campo 9/908 "outras despesas indispensaveis á formação do rendimento", mas mesmo não sendo possivel desconta-las, para já seria-me vantajoso não mudar para contabilidade organizada, desde que não seja ilegal.

eu tenciono ir ás finanças pedir estas informações, mas muitas das vezes se não tivermos já uma ideia certa sobre o assunto e não se fizer as perguntas certas sai-se de lá a saber o mesmo que quando se entrou.

Desde já agradeço!
PLPINTO