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MensagemEnviado: 27/5/2006 18:01
por Professor
Carissimos,

O serviço que a Interbolsa ira disponibilizar consiste numa recuperação de um antigo serviço da Bolsa de Derivados do Porto que infelizmente nunca teve grande sucesso.

No entanto, e apesar de desconhecer os detalhes concretos, julgo que este serviço apenas ira estar acessivel a intermediarios financeiros membros da Interbolsa. Por sua vez vejo como dificil que estes por sua vez pretendam retalhar o negocio e tornar acessivel esta possibilidade a pequenos investidores, i.e. que não institucionais.

Uma pequena nota pedagogica:
1) Para alem dos CFDs ja e possivel ter posicoes curtas via futuros nalgumas accoes portuguesas e no Indice. Bem sei que a liquidez nao e a desejada mas enfim... Adicionalmente existem intermediarios financeiros que permitem posições curtas intra-day.
2) Posicoes curtas nao tem (de forma realistica) limitações de ganhos face a posições longas. Teoricamente de facto o potencial maximo de ganho de uma posição curta e de 100% (caso o titulo va para zero). Mas esse cenario, i.e. de pensar em valorizações do titulo de mais de 100% nao me parece que seja muito relevante
3) Posições curtas são, psicologicamente, bastante mais dificeis de manter. A natureza humana diz-nos que faz mais sentido estar longo. Dai que exija bastante mais disciplina e convicção.

MensagemEnviado: 23/5/2006 15:23
por Ulisses Pereira
Sim, quer a Carregosa quer a DIF, via CFD`s.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 23/5/2006 15:19
por Keyser Soze
a carregosa não permite entrar curto através de cfd´s sobre titulos portugueses já há algum tempo ? ( um nº significativo, não só os pesos pesados)

(paga-se juros longo, recebe-se juros curto)

os futuros é que não tinham liquidez nenhuma

re

MensagemEnviado: 23/5/2006 15:14
por Infoo
ptmasters
shortselling tens de pagar juros... em qq lado.... nota que estás a pedir emprestadas ações a "alguém"

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aleluia... finalmente possibilidade de shortar papel no psi20... epá, nem acredito... se não fosse pelas comissões ao negócio... pensaria que isto era uma bolsa evoluida!!!!

masssssss.... vamos ver agora como será feito isso no "consumidor final"... nós... clientes de corretoras e bancos.... que custos ???

tantantan...tannnnn

Finalmente....

MensagemEnviado: 23/5/2006 10:03
por Sir.Mourinho
um pouco de evolução :mrgreen: , sim porque ao contrário do que muitos pensam isso é extramaemente saudável para a bolsa, aumentando a liquidez e a volatilidade... vamos lá shortar tudo o que mexe no PSI20 :wink:

MensagemEnviado: 23/5/2006 10:02
por ptmasters
Mas pagar juros???

MensagemEnviado: 23/5/2006 9:00
por GAB
É sempre bom olhar para as acções pelos dois lados ( longo e curto), contudo o entrar CURTO tem que se lhe diga, pode por vezes ser bem mais complicado que estar longo e além que está limitado em termos de ganhos comparativamente ao lado longo.

Mas é de elogiar a "evolução"..... :|

Vái ser possivel "short Selling " no PSI-20...

MensagemEnviado: 23/5/2006 8:47
por The Mechanic
Acções do PSI-20 podem ser emprestadas em bolsa
Vender acções sem as ter em carteira já é possível na bolsa nacional, através de uma plataforma criada para o efeito. O conselho de administração da Interbolsa deliberou aprovar um regulamento que entrou em vigor ontem e que vai permitir aos agentes de mercado a introdução de ordens de empréstimos de acções que fazem parte da carteira do PSI-20.

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Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt


Vender acções sem as ter em carteira já é possível na bolsa nacional, através de uma plataforma criada para o efeito, noticiou o Jornal de Negócios. O conselho de administração da Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários deliberou aprovar um regulamento que entrou em vigor ontem e que vai permitir aos agentes de mercado a introdução de ordens de empréstimos de acções que fazem parte da carteira do PSI-20.

A ideia básica do denominado Sistema de Gestão de Empréstimos (SGE) é que um investidor (o mutuário)_possa pedir acções emprestadas por um determinado período de tempo e no fim do período do empréstimo, devolver as acções ao mutuante, mediante o pagamento de juros.

Quem pede as acções emprestadas, poderá realizar operações de venda a descoberto – «short selling» na terminologia anglo-saxónica – podendo ficar habilitado a ganhar dinheiro com a queda das acções, sem ter necessidade de recorrer ao mercado de derivados que em Portugal é pautado pela ausência de liquidez.